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  1.  # 1

    É obrigatório existir um seguro único do prédio ? Qual é a legislação que responde a esta questão ?
  2.  # 2

    É obrigatório haver seguro contra incêndio. Art.º 1429 do Código Civil (propriedade horizontal).

    Tanto faz ser um seguro «único» para todo o prédio, como TODAS as fracções terem o seu próprio seguro (porque a soma de todas as fracções é igual à totalidade do edifício - e inclui as zonas comuns).

    Claro que sai muito mais barato UM seguro único para todo o prédio.
 
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