É obrigatório haver seguro contra incêndio. Art.º 1429 do Código Civil (propriedade horizontal).
Tanto faz ser um seguro «único» para todo o prédio, como TODAS as fracções terem o seu próprio seguro (porque a soma de todas as fracções é igual à totalidade do edifício - e inclui as zonas comuns).
Claro que sai muito mais barato UM seguro único para todo o prédio.