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    • vlau
    • 4 abril 2011 editado

     # 1

    A questão que pretendo colocar, cinge-se no seguinte:
    • O meu avô já é falecido há mais de 26 anos, sendo a minha avó cabeça de casal, contudo, na sua morte (há 18 anos), acho que os meus tios não fizeram a relação de bens (não tenho a certeza), o que sei é que fizeram uma partilha particular em papel e todos assinaram, que não teve qualquer registo na conservatória ou mesmo nas finanças.
    • Actualmente 3 tios, já são falecidos, um morreu fora do país, outro fez testamento e o terceiro (sem testamento) a esposa fez relação de bens, onde constam os prédios que fazem parte da partilha mas que não estavam registados. Fico na dúvida, pois como puderam dar relações de bens quando as coisas não estão registadas no nome dele?
    • A minha mãe quer registar a parte dela há vários anos, mas não sabe como o fazer, pois a família dela dificulta as suas intenções, dizendo que não podemos, pois agora é muito dinheiro, enfim, não ajudam nada.
    • Assim a minha pergunta é essa, como posso registar os prédios que seriam pertença à minha mãe?
    • Desde já obrigada pela vossa disponibilidade.
  1.  # 2

    Tem de ir falar com um Solicitador ou Advogado e expor a situação com todos os detalhes relevantes...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlau
  2.  # 3

    Olá Vlau,

    de facto aconselho a consultar um advogado ou solicitador, porque são sempre situações muito complicadas e morosas. Já tive em mãos situações que deram muito trabalho e o processo foi demorado até estar concluído (até estarem todos os imóveis registados devidamente e definitivamente).
    Aquilo que deveria ter sido feito aquando da morte da sua avó deveria ter sido assim:
    - participação do óbito e juntavam a relação de bens, para apresentar nas Finanças.
    - escritura de partilha, por óbito dos seus avós (que,eventualmente daria lugar a pagamento de tornas de algum dos irmãos)
    - Depois disso feito, e com base nessa escritura, cada filho faria o registo dos imóveis que lhe tinham cabido na escritura!
    Pelo que contou nada disso foi feito. Se o seu avô tiver os prédios todos registados em nome dele, facilita bastante. Mas não acredito, porque antigamente não se usava:S as pessoas não registavam os prédios de que eram proprietários.
    Ainda assim é possível registá-los, mas vai levar algum tempo e vai ser um pouco dispendioso.
    Apesar de lhe dar estas orientações, tratando-se de muitos prédios, o melhor mesmo é expôr toda a situação a alguém que possa acompanhar devidamente tudo, desde buscas prediais, a consultas nas finanças, etc.
    Mais um aspecto que me parece relevante esclarecer: as Finanças não têm nada a ver com o Registo Predial, ok!? o facto de a esposa do seu tio ter relacionado os prédios aquando da morte do marido, não significa que, para efeitos do registo predial, esses estejam registados.
    Nas finanças, temos a inscrição dos prédios - identificação dos prédios e de quem paga o seu IMI; na Conservatória do Registo Predial, temos o registo que nos diz quem é o proprietário. Regra geral coincidem, mas nem sempre.
    Se precisar de mais alguma informação, disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlau
 
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