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    • sccm
    • 23 setembro 2008 editado

     # 1

    Bom dia.

    Necessitava de ver esclarecidas umas questões relativamente a mais valias.

    Em 2001 os pais de uma amigo efectuaram uma doação de um imóvel que não tinha como finalidade residencia permanente, após 2 anos, em Julho 2003 ele decidiu vender o imóvel e investiu esse dinheiro num negocio próprio.

    Em setembro deste ano recebeu uma carta das finanças a indicar que tinha que proceder ao pagamento de 9.000,00€ de mais valias.

    Existe a possibilidade de ele ter preenchido mal o IRS, ou só se fica ilibado do pagamento de mais valias quando o € é investido noutro imóvel de residencia permanente?

    obrigada
    •  
      FD
    • 23 setembro 2008

     # 2

    Só fica isento do pagamento de imposto sobre mais valias quando reinveste a totalidade em habitação própria e permanente.

    Nesse caso, tem mesmo que pagar o imposto em falta.
  1.  # 3

    Colocado por: FDSó fica isento do pagamento de imposto sobre mais valias quando reinveste a totalidade em habitação própria e permanente.

    Nesse caso, tem mesmo que pagar o imposto em falta.


    Quando vende e compra HABITAÇÃO PROPRIA E PERMANENTE.
 
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