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  1.  # 1

    comprei uma garagem num condomínio ao lado do meu. Todos os andares e garagens têm artigos separados. A minha pergunta é: tenho direito a estacionar o meu carro à frente da minha garagem na parte comum como os outros condóminos desde que não estorve quem precisar de passar?
  2.  # 2

    De forma geral, o uso das partes comuns é regulado pela Assembleia. Por um lado, nenhum condómino pode ser privado do seu uso, por outro o uso deverá ser lícito.
    Simultaneamente, há que considerar que a "parte comum" em causa parece ser um espaço de circulação - o qual pela sua natureza deve ser mantido livre e desimpedido.

    Resumo: "direito", à partida não tem. Mas se o deixarem...
  3.  # 3

    o uso das partes comuns nem sempre é assegurado pela assembleia, o título constitutivo do condomínio pode defenir a que se destinam as partes comuns. Se todos os condómino têm os mesmos direitos sobre as partes comuns, emtão eu tenho o mesmo direito dos outros, porque tanto condómino é aquele que tem um andar como aquele que tem uma arrecadação ou garagem. Não estamos a falar em permilagem. assim se a minha garagem está no mesmo corer da deles então não tenho o mesmo direito de deichar o carro como eles fora, e digo mais uma vez não estou a estorvar ninguem nem a passagem. Mais, então porque é que um deles tem mais que dois carros não utiliza a garagem e os mete à frente da minha. Ele é mais condómino do que eu?
  4.  # 4


    o uso das partes comuns nem sempre é assegurado pela assembleia, o título constitutivo do condomínio pode defenir a que se destinam as partes comuns.


    Por isso eu disse que o uso "geralmente" é "regulado" pela Assembleia. Repare: não "definido", mas "regulado".


    Se todos os condómino têm os mesmos direitos sobre as partes comuns, emtão eu tenho o mesmo direito dos outros,


    Precisamente. Mas o direito é a usá-lo licitamente - ou seja, de forma que não contrarie a lei.


    assim se a minha garagem está no mesmo corer da deles então não tenho o mesmo direito de deichar o carro como eles fora, e digo mais uma vez não estou a estorvar ninguem nem a passagem.


    Nenhum condómino tem o direito de ocupar locais de passagem. Na prática, parece que é algo aceite e/ou tolerado nesse prédio, mas nem por isso passa a ser um direito.


    Mais, então porque é que um deles tem mais que dois carros não utiliza a garagem e os mete à frente da minha.


    Nenhum condómino tem o direito de ocupar locais de passagem. Na prática, parece que é algo aceite e/ou tolerado nesse prédio, mas nem por isso passa a ser um direito.
  5.  # 5

    Boa tarde. Vivo num andar moradia e tenho algumas duvidas em relação ás partes comuns do edificio. Partilho com 3 vizinhos e a minha duvida está, não no que compõem as tais partes comuns, mas em certos comportamentos, como por exemplo, se podem ou não estacionar viatura em frente á minha janela que é um r/c. Onde posso consultar legislação sobre o assunto? Podem ajudar-me? Obrigada pela atenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui carlos
  6.  # 6

    Estacionamento ? Código da Estrada.

    Uso de Partes Comuns ? Código Civil, 1414 a 1438 A, + umas coisas sobre a compropriedade (de cabeça, 1390 e qualquer coisa a 1413.. ).
 
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