Num caso de herança com viúva e 4 irmãos onde foi feito um acordo assinado por todos em que está especificado quais bens ficam para qual herdeiro e que não há lugar a tornas. Agora o tribunal está a apresentar um valor para pagar de tornas (já pagas dizem eles) de IMT.
Não encontrei nada na legislação do IMT sobre acordos com ausência de tornas.
Podem fazer isto mesmo estando no acordo que não havia tornas? Alguém está por dentro da lei?