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  1.  # 1

    Eis um caso para recolher informações e pontos de apoio:

    Um pai constrói uma casa (ilegalmente) para o seu filho (drogado) habitar. Este é também esquizofrénico e reformado por invalidez.
    Entretanto o sujeito casa com comunhão de adquiridos e vive com a mulher na dita casa, onde têm um filho.
    Mantém-se casados, habitam a dita casa e o pai que tinha cedido a casa não faz qualquer tipo de contrato de arrendamento.
    Sendo este apenas de tipo verbal. Dispensando o recebimento de uma renda, até ao momento em que passa a exigir 7 contos, na altura,
    de contrapartida pela cedência da casa e alegando que era apenas para ajudar nas despesas das finanças. Recebe da mulher do filho a quantia pedida e nunca passa recibo. Entretanto deixa de exigir esta retribuição. A mulher com a ajuda da sua família toma a iniciativa de colocar tijoleira e manda executar outros trabalhos de beneficiação da casa, não contanto em nada com a ajuda do marido que malbaratava a sua pensão e o próprio ordenado da mulher.
    Após 23 anos de habitação na casa, a mulher consegue que o marido faça uma cura de desintoxicação, tendo contraído, entretanto, inúmeros créditos junto de instituições financeiras tentando evitar que o marido furtasse e andasse a arrumar carros, como veio a fazer para vergonha da família.
    Desintoxicação feita, auto-estima elevada, eis que a mulher vê a sua integridade física e moral atingida pelo adultério,declarado e assumido, cometido pelo marido, sendo vítima de violência física e psíquica até ao momento em que, impedido pelo filho de agredir a mãe, o homem sai da casa que fora cedida pelo seu pai.
    Passados 2 anos desta saída, o dono da casa e pai do que saiu vem exigir uma quantia superior ao rendimento do agregado familiar (mãe e filho, entenda-se, nora e neto), sabendo que um e outro estão desempregados, auferindo apenas o subsídio de desemprego que tem de dar para todas as despesas, subsistência dos dois e pagamento das dívidas decorrentes da situação descrita anteriormente. Dando um prazo de 30 dias para aceitarem um contrato de arrendamento ou então recebiam ordem de expulsão da casa, como fez saber através dos serviços de um advogado.

    Pergunto: É legal?: Como se defendem a mãe e o filho sem rendimentos para fazer face à quantia exigida?
    Como ter a certeza da legalidade deste arrendamento e da situação da casa arrendada?
    Que direitos têm? Como proceder à candidatura de uma habitação social?
    •  
      FD
    • 24 setembro 2008 editado

     # 2

    Há situações muito complicadas. Antes de mais, quero deixar desejos de melhorias para a situação em que a família se encontra.

    Devido à complexidade do caso, e também porque não estou habilitado para ajudar, aconselho consulta junto de um advogado.
    Se não há dinheiro para tal, deverão ir à Segurança Social pedir, preenchendo uns impressos, apoio judiciário.

    Para saber mais sobre o acesso ao direito e aos tribunais, que pretende evitar que pessoas com poucas posses não possam recorrer à justiça, leia esta página: http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/acesso-ao-direito-e-aos/index/

    Se quiser esclarecer dúvidas de outra forma, pode tentar a Ordem dos Advogados: "Para informações e esclarecimentos sobre o Acesso ao Direito e aos Tribunais ligue 707 507 508 ou contacte-nos através do email:[email protected]".

    Percebo a posição do pai porque apesar de tudo, a casa era para o filho. Mas também percebo que quem nela sempre viveu, foi abandonado, fica desamparado e sem saber para onde ir. Efectivamente uma situação muito ingrata, que me quer parecer, só poderá ser resolvida com recurso aos tribunais.
    Boa sorte. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Moranguitu
 
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