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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Este forum foi indicadado e peço desde já desculpa pelo eventual "mau português", resido no estrangeiro e la me fui esquencedo

    Verifiquei algumas situações parecidas relativas aos contratos de exclusividade feitos p/ agencias imobiliarias

    Este caso em concreto está actualmente a ser julgado em tribunal, venho pedir v/ ajuda e que possa tambem servir de exemplo p/ futuros casos

    no inicio do Ano 2002
    Meus pais publicaram anuncio num jornal semanal da zona (4 publicações) p/ venderem a casa, houve visitas de particulares interessados, mas tambem
    apareceu 1 imobiliaria e assinaram contrato de exclusividade, sem o entenderem

    3 semanas depois escrevem para a imobiliaria informando que je nao queriam vender a casa, precisavam dela para alojar a minha irmã e os seus 6 filhos
    (esta irmã vivia a 6.000 Km e tinha acabado de perder o seu marido) pedindo que retirassem as placas da imobiliaria.

    ora ao fim de alguns meses minha irmã decidiu nao voltar p/ Portugal e os meus pais voltaram a contactar os interessados da altura, 1 concretizou o negocio.

    inicio de 2003
    Carta do tribunal, processo para pagar 1 comissao de 5% + IVA e mais juros de mora

    Quem comprou já foi a tribunal, (com acariação) a confirmar que nao foi através da imobiliaria, mas sim pelo anuncio do jornal

    Nem eu nem os meus irmãos podemos testemunhar (somos 5 filhos) pois faleceu a minha mãe, somos réus agora, e nunca prescreve

    Só sei que eles vieram c/ 1 rol de testemunhas, com historias, com prejuizos

    A audição retoma dentro de dias e não sei como vai acabar processo

    Quero acreditar na justiça portuguesa, será que devo?
    Concordam com este comentário: portuguese_guy
  2.  # 2

    Eu cá acho que a imobiliaria pode ter razão, pois o cliente veio pela imobiliaria, e depois essa historia facilmente parece mal contada!!
    Deveriam ter contactado a imobiliaria novamente , quando resolveram que afinal sempre iam vender a casa!
  3.  # 3

    Acho que devia acreditar na justiça Portuguesa, porque a fazer-se justiça, tem de pagar a comissão devida á imobiliária! Eu não trabalho com exclusivos mas pelo que escrveu a imobiliária tem o direito de receber!
  4.  # 4

    Quem comprou nunca teve na imobiliaria, viu o anuncio 1º anuncio publicado (feita e paga pelos meus pais)

    na 1ª publicação no jornal (feita pelos meus pais) apareceram varios particulares, e 1 imobiliaria que nunca se apresentou com tal, foi e recolheu as informações.
    poucos dias depois voltou com um contrato e mentiram quanto ao regime de exclusividade

    o obito do meu cunhado , o registo de nascimento da minha irmã e dos seus 6 filhos está devidamente documentado, bem como todo o resto
    aqui NÃO se trata de fugir a um pagamento, trata-se SIM de não pagar a pessoas que querem extorquir

    a deshonestidade pode pagar, basta tentar.



    http://www.netconsumo.com/2011/01/tribunal-da-relacao-de-guimaraes.html
  5.  # 5

    Se assinou um contrato de exclusividade não pode vender por fora! Simples.

    Se foram enganados pela imobiliaria: ou conseguem provar isso ou não.

    Se não o conseguirem: devem a comissão!

    Colocado por: atiradorQuem comprou nunca teve na imobiliaria, viu
    o anuncio 1º anuncio publicado (feita e paga pelos meus pais)

    na 1ª publicação no jornal (feita pelos meus pais) apareceram varios particulares, e 1 imobiliaria que nunca se apresentou com tal, foi e recolheu as informações.
    poucos dias depois voltou com um contrato e mentiram quanto ao regime de exclusividade

    o obito do meu cunhado , o registo de nascimento da minha irmã e dos seus 6 filhos está devidamente documentado, bem como todo o resto
    aqui NÃO se trata de fugir a um pagamento, trata-se SIM de não pagar a pessoas que querem extorquir

    a deshonestidade pode pagar, basta tentar.



    http://www.netconsumo.com/2011/01/tribunal-da-relacao-de-guimaraes.html
  6.  # 6

    Mais nada a acrescentar...
  7.  # 7

    Acho muito estranho, tirarem conclusões de:
    maus pagadores, assinaram pagam. NÃO foi assim.
    Foram enganados, quem comprou não veio por intermedio ou mediação da imobiliaria
    quando tiver mais novidades não deixarei de comunicar
  8.  # 8

    Contractos assinados são para respeitar. Se no contracto diz que há exclusividade para a agência, independentemente se o comprador tenha visto o imóvel ao vivo, na net, ou no jornal, terá que haver comissão para agência!
  9.  # 9

    Colocado por: atiradorQuem comprou nunca teve na imobiliaria, viu o anuncio 1º anuncio publicado (feita e paga pelos meus pais)

    na 1ª publicação no jornal (feita pelos meus pais) apareceram varios particulares, e 1 imobiliaria que nunca se apresentou com tal, foi e recolheu as informações.
    poucos dias depois voltou com um contrato e mentiram quanto ao regime de exclusividade

    o obito do meu cunhado , o registo de nascimento da minha irmã e dos seus 6 filhos está devidamente documentado, bem como todo o resto
    aqui NÃO se trata de fugir a um pagamento, trata-se SIM de não pagar a pessoas que querem extorquir

    a deshonestidade pode pagar, basta tentar.



    http://www.netconsumo.com/2011/01/tribunal-da-relacao-de-guimaraes.html


    Como é que a imobiliária pode ter mentido sobre a exclusividade se está escrito no contrato, se não estiver não se preocupe que nesse caso o tribunal decide a seu favor caso contrário terá de pagar à agência a comissão.
  10.  # 10

    Isto depende muito do contrato efectuado.
    Uma exclusividade não é suposto ser vitalícia nem obrigar a vender a casa.
    Mas sim dar uma garantia à Imobiliária que pode ter custos para fomentar a venda uma vez que tem perspectiva de ter retorno no investimento.

    Imaginemos o seguinte caso:
    Após 1 ano em regime de exclusividade e sem conseguir vender a casa, a pessoa decidiu cancelar a sua venda e informou devidamente a agência.
    Passados 10 anos, decidiu novamente por a sua casa a venda de forma particular e desta vez a venda foi efectuada.

    Não é suposto que, devido na primeira vez ter optado por exclusividade, tenha agora que pagar custos por uma venda que foi efectuada passados 10 anos.

    Eu estaria a espera que no contrato assinado estejam referidas datas de validade, formas de cancelamento da exclusividade e, eventualmente, indemnizações a pagar caso a exclusividade não seja respeitada.
    Se existem datas referidas no contrato para períodos de “carência” após resolução do contrato e a venda foi efectuada ainda no tempo em vigor dessas datas, então quase de certeza terá de pagar o valor devido à empresa.

    Caso não existam datas, passa-se ao ponto de provar que a venda diz respeito a contactos obtidos no período em que a exclusividade estava em vigor. Se a Imobiliária conseguir provar isso então tem direito a receber a sua parte. Por exemplo se enviaram apenas uma carta e não têm qualquer comprovativo do seu envio a agência pode afirmar que nunca recebeu nada e que para todos os efeitos a venda foi efectuada durante o período de exclusividade.

    De qualquer forma, a melhor coisa que pode fazer é levar o contrato e prova de envio da carta a um advogado e ver com este qual a melhor forma de agir.

    Cumprimentos,
    Paulo Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: atirador
  11.  # 11

    Caro Piafinho,

    O caso já está a decorrer em tribunal, as alegações finais estão para breve.

    O contrato de exclusividade valia por 3 mezes, foi denunciado, por carta registada com aviso de recepção.

    os compradores encontraram a casa p/ anuncio no jornal publicado pelos meus pais, antes de haver qualquer contrato assinado

    Apresentamos todas provas, e os compradores testemunharam dizendo que não tiveram contacto com aquela agencia.

    Decidi por este caso no forum porque apesar da imobiliaria não ter provas, só apresentou 1 papelinho de chama telef. (daqueles já imprimido) onde puzeram o nome da compradora,
    ora, qualquer pessoa tem acesso a isso.

    Vi um caso semelhante neste forum, portanto todo o cuidado é pouco

    Repito que não se trata de fugir ao pagamento da comissão, trata-se sim de comportamento deshonesto desta imobiliaria em varios pontos:

    Fizeram assinar uma exclusividade dizendo o contrario, não angariaram comprador nenhum, aliás sabiam que a casa foi visitada por muitas pessoas logo após o 1º anuncio portanto a tarefa seria fácil.

    Mesmo havendo vários pontos no contrato que podem provocar a sua nulidade decidiram por os meus pais em tribunal (a minha mãe entretanto faleceu) ficamos sempre na dependencia de uma sentença.
  12.  # 12

    quer o registo provisorio, quer a escritura foram feitos ja fora do perido de vigencia do contrato

    Alguns comentários devem ser de agentes imobiliarios

    Deveriam tambem falar dos casos que SABEM das falcatruas que colegas deles cometem, isso sim seria ajudar TODOS
  13.  # 13

    parece me que passou de atirador a alvo
  14.  # 14

    :)) snip
  15.  # 15

    Boa tarde a todos :)

    Volto para vos dar a boa noticia de que ganhamos em tribunal, recebi a sentença hoje mesmo :))))

    Aqui fica o meu caso resolvido, pós muitooooooo tempo de espera e desespero.

    Vale mesmo a pena LUTAR, queriam comissão agora vão pagar as despeasa de tribunal

    Acredito que haja boas e honesta agencias imobiliarias, também que há todo o contrario.

    PORTANTO CUIDADO COM QUEM ELABORAM OS CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE
    Concordam com este comentário: eu, dutilleul
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, rui1234, electrao, ncarvalho74
  16.  # 16

    Colocado por: atiradorVolto para vos dar a boa noticia de que ganhamos em tribunal, recebi a sentença hoje mesmo :))))


    Parabéns. :)
  17.  # 17

    Colocado por: atiradorBoa tarde a todos :)

    Volto para vos dar a boa noticia de que ganhamos em tribunal, recebi a sentença hoje mesmo :))))

    Aqui fica o meu caso resolvido, pós muitooooooo tempo de espera e desespero.

    Vale mesmo a pena LUTAR, queriam comissão agora vão pagar as despeasa de tribunal

    Acredito que haja boas e honesta agencias imobiliarias, também que há todo o contrario.

    PORTANTO CUIDADO COM QUEM ELABORAM OS CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rui1234,ncarvalho74


    boa pontaria , um abutre veio abaixo
    • eu
    • 7 junho 2011

     # 18

    Colocado por: atiradorVolto para vos dar a boa noticia de que ganhamos em tribunal, recebi a sentença hoje mesmo :))))

    Parabéns! Que seja uma inspiração para tantos e tantos Portugueses na mesma situação.
  18.  # 19

    Boa tarde a todos

    Depois de um longooooooo processo em 1ª instancia (que ganhamos), a imobiliária (da rede RE/Max) recorreu para o tribunal da Relação, e depois de uma longa espera a sentença chegou:

    Ganhamos também na Relação

    Não irá trazer de volta a vida a minha mãe, não devolverá a saúde ao meu pai (pessoas honestas e com princípios) que foram abaixo porque os levaram a tribunal
    Mas dá-me um sentimento de justiça, mesmo que relativa...

    Mais uma vez agradeço toda a vossa ajuda
    Concordam com este comentário: electrao, AlexMontenegro, vitorcn
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD, carlosj39, Gex, abelhamaia
    •  
      GF
    • 26 março 2012

     # 20

    Ainda bem que isso acabou bem....
    Só acho estranho a imobiliária ir para tribunal gastar dinheiro em custas e advogados, sabendo de antemão que iria perder, pois claramente, alguém que compre depois do prazo acordado com a mediadora, e que não tenha sido apresentado pela mesma, não tem que pagar qualquer tipo de comissão!
    Fiquei apenas com uma dúvida, como é que a imobiliária tem o contacto do comprador? Ou apresentou apenas o nome? Isso não faz sentido, o nome é publico após a escritura.


    Gostava de ver esse acordão da relação mas não o encontro... qual é a data do acordão?
 
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