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  1.  # 1

    Olá a todos. Ontem fiz a escritura da minha nova casa num balcão casa pronta, onde já foi tratado o IMT. À saída perguntei se o IMI também era tratado lá ao que me responderam para me dirigir às finanças, que era tudo muito rápido e não tinha qualquer procedimento especial. Fui às Finanças e começaram por consultar o processo passando depois a explicar que tinha que preencher o Mod. 1 do IMI para proceder ao pedido de isenção e de avaliação de IMI. Pediram-me documentos autenticados pela câmara municipal, nomeadamente a licença de utilização, a planta aprovada, plantas topográficas e memória descritiva, os quais já fui solicitar mas que demoram 2 semanas.

    A minha dúvida é a seguinte:

    A casa já era habitada e os antigos proprietários já pagavam IMI. Se isso acontecia é porque já tinham procedido à avaliação do IMI, certo? Porque estão agora a pedir nova documentação se o valor já estaria apurado?

    E o que é isto afinal de "Avaliação de IMI"? É uma avaliação efectuada pelas finanças ao imóvel? Então o banco já fez uma essa não serve? E já agr, eu fiz alterações na casa e não as declarei, será que as vão "descobrir" e implicar com elas?

    Por favor alguém que me informe. Obrigada a todos
  2.  # 2

    Porque é que a mensagem não aparece completa????
    •  
      FD
    • 8 abril 2011

     # 3

    Colocado por: joannitahPorque é que a mensagem não aparece completa????

    Porque utilizou um caracter utilizado para formatar o texto, o <.
    Já removi o caracter e o comentário aparece na totalidade.
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  3.  # 4

    Se avaliarem pelas plantas que entregou, não descobrem. Se forem a casa...
    Creio que avaliam pelas plantas.


    Quanto á avaliação do banco, essa apenas serviu para o empréstimo.
    As finanças vão fazer a avaliação e essa é que conta para efeito de pagamento de impostos.
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    •  
      FD
    • 8 abril 2011

     # 5

    Colocado por: joannitahPorque estão agora a pedir nova documentação se o valor já estaria apurado?

    Porque as regras mudaram em 2003 e desde aí têm que ser feitas novas avaliações. Porque é logisticamente difícil fazer avaliações a todos os imóveis de uma só vez, estas avaliações ocorrem sempre que há uma venda.

    Colocado por: joannitahE o que é isto afinal de "Avaliação de IMI"? É uma avaliação efectuada pelas finanças ao imóvel?

    Exacto.

    Então o banco já fez uma essa não serve?

    Não.

    E já agr, eu fiz alterações na casa e não as declarei, será que as vão "descobrir" e implicar com elas?

    Se lá forem, sim. Mas o normal é nem lá irem verificar e acreditarem na sua declaração.
    O problema é que essa declaração irá, segundo dá a entender, ser falsa. E é ilegal prestar falsas declarações.
    Correndo o risco de ser incorrecto e, assumindo poucas ou alterações mínimas, pode ser ilegal como em "ultrapassar o limite de velocidade na estrada" ou ilegal como em "não pagar impostos", depende de muita coisa.
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  4.  # 6

    joannitah
    Depois de fazer a escritura da casa tem 60 dias para apresentar no Serviço de Finanças o modelo 1 do IMI para avaliação do prédio. Este modelo 1 é uma declaração sua onde constam os elementos da casa nomeadamente a sua composição: área; afectação; nº de pisos; confrontações se não tiver nº de polícia; etc...
    Serve para actualizar o valor patrimonial do prédio para efeitos contributivos, ou seja, o valor que consta na matriz provavelmente foi atribuido há já muitos anos e segundo "eles" - finanças - está baixo em relação ao valor actual. É sobre este valor que incide a taxa a pagar anualmente de IMI (antiga contribuição predial ou autárquica).
    Depois de avaliado é que pede a tal isenção do pagamento do IMI por um periodo que pode ir até 8 anos se a casa for avaliada em menos de 150000€ e 6 anos se for superior.
    A avaliação do banco, normalmente superior à avaliação das finanças, só serve para efeitos do empréstimo e hipoteca.
    Documentos a apresentar: Como a casa já existe e deve ter projecto licenciado pela autarquia, recomendam que vá à câmara pedir cópias das plantas dos pisos da casa (pedem é cópias autenticadas, mas se a casa não tiver projecto na câmara lá se vai a autenticação...) no entanto se tiver uma cópia desse projecto em casa mesmo que não autenticada também serve (isto na maioria das repartições). Precisa também de uma planta de localização do prédio, para o caso do perito querer ir ao local ver a casa e poder dar com ela.
    Acho muito estranho pedirem a memória descritiva, não é preciso. A licença de habitabilidade é para casas novas com a 1ª inscrição e não para casas já existentes há anos, também não me parece que precisem dela agora mas enfim. Como deve ter o original da licença de habitabilidade leve-o consigo, eles tiram cópia e juntam ao processo.
    A planta topográfica, será a planta de localização, a não ser que a casa tenha quintal e este também deve constar nas plantas do prédio como área descoberta.
    Dificilmente as finanças vão notar que fez as tais obras sem as declarar - deixe estar que isso acontece com a maioria dos portugueses. Se as plantas que tiver da câmara não coincidirem com o que tem executado na casa pode pedir a alguém que as actualize com algum rigor técnico e leve-as sem autenticação da câmara a ver se as aceitam, vai ver que se safa.
    Uma coisa que não é fácil é preencher os quadros do modelo 1, porque tem uma carrada de termos técnicos que o comum do cidadão não entente. No entanto, um funcionário simpático e disponível ao balcão pode dar uma mãozinha - isto se a repartição for pequena.
    Quando comprar ou adquirir via net o modelo 1 do IMI leia com atenção as instruções.
    Sabe? Isto tudo é para as finanças irem buscar mais uns euritos ao pessoal, e quanto mais depressa melhor. Portanto nesta fase do processo apesar de dizerem que querem essa papelada toda, aceitam de bom grado a declaração mesmo que haja algum documento sem ser autenticado.
    Relativamente à visita do perito das finanças, pode não ser feita. Por isso é que lá leva as plantas - podem avaliar atravás delas. Se houver muito serviço na repartição provavelmente não vão ver a casa, acreditam na sua declaração.
    Uma curiosidade: tenha atenção ao valor patrimonial que vai ser atribuido à casa porque depois cruzam este valor com o que está na escritura e se o prédio foi transmitido por menos eles irão actualizar o IMT que já pagou, vão-lhe pedir mais dinheiro provavelmente. Não sei se tem margem para esta diferença.
    Outra curiosidade: duas semanas para a câmara fornecer as plantas autenticadas é razoável mas, gosto da vantagem de viver no interior - levo as plantas na mão, ou se não levar vão ao processo, tiram cópia, carimbam e já está. Na hora. :-)
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  5.  # 7

    Eh lá, estique-me um bocadinho.
    Só depois de adicionar é que vi este testamento :-)
    Sorry
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  6.  # 8

    O termo 'repartição' é tão demodê, não custa nada dizer: Serviço de Finanças :)
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  7.  # 9

    Colocado por: 1255joannitah
    ...Depois de avaliado é que pede a tal isenção do pagamento do IMI por um periodo que pode ir até 8 anos se a casa for avaliada em menos de 150000€ e 6 anos se for superior...


    Boas 1255,

    Não queria dizer antes:

    "A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 6 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 3 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€"

    Cump.
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    • 1255
    • 10 abril 2011

     # 10

    Nunoneiva75
    de facto, quando no fim de 2003 entrou em vigor este novo modelo de avaliação, o periodo de isenção concedido era no máximo 6 anos para os prédios com valor inferior a 150000 € e 3 anos para os prédios com valor superior a 150000 € (para além de outros requisitos). No entanto, em 2008 (penso eu de que) este periodo teve alterações e os prédios que tinham isenção de 6 anos passaram a ter de 8, com efeitos retroactivos. Isto são contas do orçamento de estado desse ano, o que não é de estranhar pois tivemos 3 actos eleitorais em pouco tempo.
    Antes da entrada em vigor do CIMI o periodo de isenção era de 10 anos.
    Isto pelo menos foi o que aconteceu na minha área de intervenção, mas acho que se aplica a todo o território.
    O valor de 150000€ é que não sei se entretanto foi aumentado para 157500 €.
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  8.  # 11

    Eu só apanhei os 8 anos de isenção, 10 eram tão + bem-vindos :)
    • 1255
    • 11 abril 2011

     # 12

    Pois, 10 anos já era,
    Contente-se com os 8 anitos e não diga que vai daqui :-)
    Li em qualquer lado que tem a hipótese de passados 8 anos fazer outra casa e pedir novamente mais 8. Mas isto é so por mais uma vez.
  9.  # 13

    Colocado por: 1255joannitah
    Uma curiosidade: tenha atenção ao valor patrimonial que vai ser atribuido à casa porque depois cruzam este valor com o que está na escritura e se o prédio foi transmitido por menos eles irão actualizar o IMT que já pagou, vão-lhe pedir mais dinheiro provavelmente. Não sei se tem margem para esta diferença.
    Outra curiosidade: duas semanas para a câmara fornecer as plantas autenticadas é razoável mas, gosto da vantagem de viver no interior - levo as plantas na mão, ou se não levar vão ao processo, tiram cópia, carimbam e já está. Na hora. :-)



    Não percebi uma coisa. Se a casa valer menos nas finanças do que na escritura tenho de pagar mais de IMT ?! Então isto não é um imposto sobre as transmissões? Em termos leigos nao significa que quanto menos pagar pela casa menos tenho de dar às finanças,pois mais barata é a casa? Desculpem esta duvida, se calharum pouco parva. Mas isto do IMT é mais um imposto para o estado arrecadar mais algum. Já agora de IMT não paguei nada! Paguei foi Imposto de Selo (Mais um imposto para encher os cofres do estado).


    Obrigada por tudo ;)
  10.  # 14

    Se a avaliação das finanças for inferior ao valor de Escritura, paga IMT sobre o valor da escritura.
    Se a avaliação das finanças for superior, paga IMT sobre esta avaliação.
    • 1255
    • 11 abril 2011

     # 15

    Ou seja, paga IMT sobre o maior dos dois valores: o declarado na escritura ou o da avaliação de acordo com o CIMI.
    Mas se for para habitação própria permanente tem isenção se o valor da transmissão for inferior a 87000€ creio.
    Pagou imposto de selo? Porquê?
  11.  # 16

    Colocado por: 1255Pois, 10 anos já era,
    Contente-se com os 8 anitos e não diga que vai daqui :-)
    Li em qualquer lado que tem a hipótese de passados 8 anos fazer outra casa e pedir novamente mais 8. Mas isto é so por mais uma vez.


    Mesmo que actualmente isso seja permitido, daqui a 1/2 anos acaba. :<
  12.  # 17

    Colocado por: 1255Ou seja, paga IMT sobre o maior dos dois valores: o declarado na escritura ou o da avaliação de acordo com o CIMI.
    Mas se for para habitação própria permanente tem isenção se o valor da transmissão for inferior a 87000€ creio.
    Pagou imposto de selo? Porquê?


    Não terá sido na escritura?
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  13.  # 18

    Todos os impostos são para arrecadar algum... é a definição de imposto.
    Se o valor da avaliação das finanças for superior, vai pagar pelo valor das finanças.
    E não é só o IMT é também o IMI (depois da isenção claro).
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  14.  # 19

    Colocado por: 1255Ou seja, paga IMT sobre o maior dos dois valores: o declarado na escritura ou o da avaliação de acordo com o CIMI.
    Mas se for para habitação própria permanente tem isenção se o valor da transmissão for inferior a 87000€ creio.
    Pagou imposto de selo? Porquê?




    Olá, já agora o valor da escritura foi de 85 000€. Não paguei IMT mas paguem 600€ (Do registo e de despesas na conservatória, CasaPronta) e 680€ de imposto de Selo, mas sinceramente nao sei porquê.....
  15.  # 20

    Colocado por: joannitah



    Olá, já agora o valor da escritura foi de 85 000€. Não paguei IMT mas paguem 600€ (Do registo e de despesas na conservatória, CasaPronta) e 680€ de imposto de Selo, mas sinceramente nao sei porquê.....


    Impostos de selo é o que há mais.. é imposto de selo por tudo e por nada.. 1€ aqui, 1€ acolá.. não reparou? Mensalmente depois também irá ver esses impostos de selo, os bancos adoram selos!!
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