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  1.  # 1

    Composição do bloco:
    R/C e 1º andar - totalidade do bloco com entrada/saída exclusiva para Av. comercio e escritórios.
    15 condóminos entrada e saída exclusiva para rua (única para os 15 cond.).
    10 condóminos entrada e saída exclusiva para a Av. (única para os 10 cond.).
    Existem 2 telhados separados para os 26 condóminos. R/C e 1º andar beneficia dos dois.
    Há mais de 23 anos que existem 2 Administrações, uma para 15 condóminos e outra para 10 condóminos. Cada trata única e exclusivamente dos seus condóminos sem interferência na outra administração.
    Peço ajuda para resolver um problema de legalidade, ou conselho para me dirigir a quem o possa fazer.
    A existência de 2 administrações será legal? (constituídas há mais de 23 anos)
    Haverá maneira legal de qualquer administração exigir benefícios da outra administração nas receitas?
    Para ajudar informo que uma administração tem a permilagem de 489%00 (15 cond.) e a outra tem 291%00.
    Se houver dúvidas, estarei atento para as dissipar.
  2.  # 2

    Para ajudar informo que uma administração tem a permilagem de 489%00 (15 cond.) e a outra tem 291%00.

    e quem tem o resto?
  3.  # 3

    Obrigado, PBarata, lendo o documento de constituição de PH. O R/C e 1º andar é uma só Fracção autónoma (independente), e tem a permilagem 154%00.
    O resto 66%00, penso que será dividido pelas duas administrações, pois a nível de 7º andar existe uma sala de condóminos e a nível do R/C uma arrecadação destinada a arrumo do edifício. Cada administração é completamente independente uma da outra. Tenho conhecimento que a Fracção autónoma (R/C e 1º andar), paga condomínio a uma das administrações.
  4.  # 4

    Boa tarde.
    Existindo apenas um TCPH, só poderá existir um único NIF.
    Nestes termos, poderá haver as duas Administrações mas terá que ser feita a contabilidade dividida por dois centros de custos, sendo que uma das Administrações terá de assumir a contabilidade geral.
    Outro desiderato provém do facto de que cada Administração, em reunião, não dispõe da possibilidade de deliberaar por maioria do capital investido (permilagem).
    Presumo que as reuniões da AG serão feitas com todos os condóminos para possibilitar que as deliberações sejam votadas com toda a legitimidade.
    Caro Felismino, pode explicar como são feitas as reuniões? Cumptos, [email protected]
  5.  # 5

    Obrigado "domusnostrum. As reuniões são individuais, cada administração tem o seu NIF e faz a sua contabilidade. Anualmente só convoca os condóminos (15 de uma adm.) e (10 da outra), que tenha conhecimento R/C e 1º andar tem 154%00. Nunca foi convocada para reuniões de condomínio; quando existem problemas nos telhados ou terraços que são as únicas áreas comuns é apresentado orçamento para reparação e contribuem com valor correspondente á permilagem que detém. Como referi anteriormente tenho conhecimento que a fracção A (R/C e 1º andar), paga condomínio (só) a uma administração do BLOCO. Que é composto por duas administrações. Pelo que entendo tem que haver 2 centros de custos (cada adm. faz a sua contabilidade individual sem ingerências nas contas da outra administração). Correto. Agora pergunto se uma administração tiver uma receita extra por aluguer de espaço na sua área comum, tem que dividir com a outra administração? Mais uma vez esclareço as duas administrações não tem nenhuma área em comum.
  6.  # 6

    Bom dia.
    Se existem dois NIF, certamente haverá dois TCPH (duas escrituras de PH). Só assim se justifica dois NIF (a menos que haja erro). Nesta medida existem dois condomínios que devem ser geridos absolutamente em separado, até porque, como afirma, não existem partes comuns, comuns aos dois condomínios.
    Nestes termos as Admnistrações são completamente independentes, devendo cada uma gerir as partes comuns do condomínio a que respeitam.
    Todavia não entendo como foram constituídas duas PH, como me parece pela atribuição dos NIF, e a atribuição das permilagens das duas PH são como se houvesse apenas uma PH.
    Mas, se como diz, existem dois NIF, pode haver duas Admnistrações. O problema coloca-se ao nível de saber se um dos NIF está legalmente atribuído. E, isto faz toda a diferença, posto que é legítimo aos condóminos, não contemplados, exigirerm comparticiparem dos benefícios que da renda extra advém.
    Presumo estarmos em presença de assunto que, em última instância, caso os condóminos não se entendam, terá de ser resolvido em contencioso. Cumptos, [email protected]
  7.  # 7

    Bom tarde.
    Existem os dois NIF(numero identificação Fiscal / Nº de contribuente), escrituras de Prop. Horizontal só uma. Esta constituição está feita á 23 anos e cada qual gere as suas partes comuns sem exigências nem interferências entre elas. Uma informação que não ficou escrita em acta, houve uma reunião entre as duas adm. para informar que havia uma despesa de reparação de um dos telhados e apresentaram uma verba X para haver uma repartição da despesa pelas duas adm. em resposta ao apresentado a outra adm concordou, mas entregou uma factura (já paga), também de reparação do telhado com um valor Y (mais elevado, visto ter uma área maior). Foi pena na altura não terem escrito em acta a conclusão da reunião cada adm. trata das suas despesas e receitas individualmente sem interferências nem exigências. Mais está informação, pelos vistos sará melhor ir para contencioso e solicitar um advogado para nos ajudar a resolver o problema. Continuo aguardar ajuda conselhos e maneira de resolução.
  8.  # 8

    Boa noite estive ausente. Ainda não sei como resolver este problema, obtive uma informação de uma pessoa idonea que me disse para continuar como até aqui, 2 administrações e cada administra o seu condomínio independente com as despesas e as receitas.
 
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