Há poucos dias arrendei uma casa e agora que estou na fase de contratação do serviço de gás, surgiu-me uma dúvida. As despesas em que vou incorrer com a inspecção, requerida para abrir o gás, devem ou não ser imputadas ao senhorio? Acrescento que o apartamento tem contador, não havendo apenas contrato de fornecimento. Já li muita coisa incluindo legislação e não fiquei muito esclarecido. Se alguém puder dar uma mão, agradeço.
ao fazer um novo contrato em seu nome, eles têm por obrigação de executar a inspecção e essa é paga por si não pelo senhorio ( e se não estou em erro são 60€)