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  1.  # 641

    Colocado por: ps casaCom a entrada da comunicação prévia, poderei começar a fazer a movimentação de terras?

    Não.
  2.  # 642

    Colocado por: j cardosoC.C.Monte Crasto - casa das cópias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ps casa


    e qual é o modelo?

    na câmara quando não sabem remete-me para as "portarias"...

    e as terras, será que já posso escavar?
  3.  # 643

    Colocado por: j cardosoC.C.Monte Crasto - casa das cópias.

    Era esta a morada que estava no cartão que me deu no almoço do FdC !!!!!
  4.  # 644

    Era esta a morada que estava no cartão que me deu no almoço do FdC !!!!!

    Não me diga que lhe dei um desses? Lapso meu. Faço descontos especiais para quantidades!
  5.  # 645

    e qual é o modelo?

    Eles sabem.

    e as terras, será que já posso escavar?

    Poder, não pode ...
  6.  # 646

    Colocado por: j cardoso
    Eles sabem.


    Poder, não pode ...


    quais as consequências, se ainda não começo a construir?
  7.  # 647

    Multa.
  8.  # 648

    Colocado por: j cardosoMulta.

    quanto será (por vezes compensa)
  9.  # 649

    Não sei. E pode até nem aparecer, nada é certo.
  10.  # 650

    será isto:

    INFRACÇÕES
    Artigo 31º
    Contra - ordenações
    1. Sem prejuízo do disposto em lei especial, são puníveis como contraordenação:
    a) A prática de acto ou facto, sem a prévia autorização ou licenciamento,
    ou sem o prévio pagamento das taxas ou outras receitas municipais.
    b) A falta de averbamento do titular do alvará no prazo fixado.
    2. Os ilícitos de contra-ordenação são sancionados com coima graduada de €
    50 até ao máximo de € 4 260, no caso de pessoa singular, e de € 50 até € 42
    600, no caso de pessoa colectiva.
  11.  # 651

    Comunicação prévia entregue com todos os papeis (várias resmas)
    Agora é esperar até 20 dias.
  12.  # 652

    Colocado por: ps casaAgora é esperar até 20 dias.

    Está sentado ??
  13.  # 653

    Colocado por: Joao Dias
    Está sentado ??

    estou, mas se passar os 20 dias sem resposta levanto-me.
  14.  # 654

    Colocado por: ps casa
    estou, mas se passar os 20 dias sem resposta levanto-me.

    Quer ajuda para se levantar ? :):)
  15.  # 655

    Colocado por: Joao Dias
    Quer ajuda para se levantar ? :):)


    Pq mexe bem os cordelinhos na câmara em questão?
    Concordam com este comentário: raulschone
  16.  # 656

    Vão passar. Quando fizer os 20 dias vá lá e peça uma audiência não com o técnico do processo, mas com o "chefe" (chefe de divisão, acho que é assim: Engº Carneiro); marque igualmente outra com a vereadora ou com a assessora; diga o motivo porque quer as reuniões: com o chefe de divisão para que lhe diga quando é despachado, com a vereadora porque exige saber porque não cumpriram o prazo. Se tudo estiver como deve estar (projectos), nem chega a ser necessário falar com a vereadora e na reunião com o "chefe" ele diz-lhe que está tudo bem e que vai ser despachado de imediato. Este imediato costuma demorar uma semana.
    Tenho-me dado bem com este sistema, a maior parte das vezes telefonam-me a dizer que já foi despachado e se ainda pretendo a reunião com o "chefe". Digo que não e o cliente recebe o tão desejado ofício.

    PS: para que não tenham desculpas eu deixo passar uma semana do prazo antes de lá ir marcar as reuniões.
    Concordam com este comentário: ps casa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danobrega, ps casa
  17.  # 657

    Colocado por: ps casa

    Pq mexe bem os cordelinhos na câmara em questão?
    Concordam com este comentário:raulschone

    Não... sou simplesmente um gajo porreiro e não gosto de ver pessoal conhecido em esforço... dai a minha pergunta se queria ajuda para se levantar :):)
    Seja como fôr, a resposta do J a seguir é bastante mais elucidativa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ps casa
    • SACS
    • 11 junho 2012

     # 658

    atençao que acho que esses 20 dias, acho que sao uteis! grrr...

    quanto ao começar a escavar, ainda é cedo! só quando entrarem as especialidades, talvez posso começar a mexer, mas devagarinho!
    pelo menos na minha zona funciona assim! já levei aqui na cabeça por dizer isto, mas é verdade!
  18.  # 659

    A partir do momento que a Cm não cumpre o prazo legal, considera-se a autorização/aprovação concedida. O chamado deferimento tácito artigo 108º do CPA.
    • SACS
    • 11 junho 2012

     # 660

    ui... s isso funciona-se msm assim....
    dass... pena só saber disso agora, até porque se tive-se sido na altura devida, teria tido o meu projecto aprovado e espetava com esse deferimento tácito na tromba de quem me obrigou a pagar uma cauçao de 5.5k e fazer muros, knd estes ja estavam feitos...

    das.......
 
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