Boa tarde gostaria de saber se o fato de o inquilino não habitar a casa arrendada ( á mais de 1 ano) por se encontrar no estrangeiro dá-me o direito de avançar para o despejo . Obrigado
Colocado por: mrdn74Boa tarde gostaria de saber se o fato de o inquilino não habitar a casa arrendada ( á mais de 1 ano) por se encontrar no estrangeiro dá-me o direito de avançar para o despejo . Obrigado
neste momento deve 4 meses mas ando a falar com ele á um mês e ele enrola e não paga . tem pago as rendas mas deixa sempre passar os três meses e depois tenho que me chatear para a muito custo ele pagar é assim desde o principio do contrato e para acabar com isto queria despeja-lo porque acho que ele está a brincar comigo
As rendas têm que ser pagas atempadamente. Com 3 rendas atrasadas, o advogado pode iniciar uma acção de despejo, ou assustá-lo de tal maneira que ele vai começar a pagar sempre dentro dos prazos legais. Se não fizer nada, ele continua a brincar consigo e só paga se quiser e quando quiser.