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  1.  # 1

    olá boa noite

    eu tou com 1 problema pra resolver n IRS ds meus pais, a minha mãe é dona d casa logo ñ tem rendimentos e o meu pai n ano passado esteve a receber o rendimento social d inserção logo ñ posso preencher o anexo A pk n existem rendimentos alguns, então pede-m k preencha o quadro 4 ou 10 d anexo H ms eu ñ sei o k hei-d lá colocar, s por acaso alg já esteve nesta situação e m puder ajudar agradeço.
    fico á espera d 1a resposta.

    Obrigada
  2.  # 2

    Depois de utilizar o google translator para traduzir o texto para Português :)) Eis o que consigo deduzir gigio23.

    A situação que descreve parece inserir-se no âmbito do quadro 4 do anexo H, onde deve declarar numa linha os rendimentos RSI que o seu pai recebeu, utilizando outras linhas caso existam outras pessoas do mesmo agregado na mesma situação.

    Cumprimentos,
  3.  # 3

    obrigada bcool pla tentativa de ajuda

    hoje mais uma vez liguei para a linha de apoio da DGCI e coloquei esta minha questão á qual me deram resposta imediata, que até fikei parva pois eu própria ñ tinha pensado nisso.
    dado que os meus pais ñ tiveram klk tipo de rendimento ñ têm nd a declarar logo ñ têm k mandar o IRS ou seja caso resolvido, ñ preciso d fazer nd.

    obrigada pla ajuda n msm
  4.  # 4

    gigio 23

    Não entregar irs porque as finanças não o obrigam na situação que descreve.
    Contudo se precisar do irs para alguma coisa (exemplo entregar no posto médico pra isentar taxas moderadoras) pode enviar com rendimentos 0 (zero).
    O envio de IRS com rendimento Zero só é possível em formato papel pois pela Internet não consegue validar a declaração, o prazo de envio em formato papel para trabalho dependente terminou a 30/03 pelo que se enviar agora terá uma coima mínima de 100€ (nº 1 do artº 116º rgit) nos primeiros 30 dias ou seja até ao fim deste mês a coima é de 25% ou seja 25€.
  5.  # 5

    Colocado por: ps casagigio 23

    Não entregar irs porque as finanças não o obrigam na situação que descreve.
    Contudo se precisar do irs para alguma coisa (exemplo entregar no posto médico pra isentar taxas moderadoras) pode enviar com rendimentos 0 (zero).
    O envio de IRS com rendimento Zero só é possível em formato papel pois pela Internet não consegue validar a declaração, o prazo de envio em formato papel para trabalho dependente terminou a 30/03 pelo que se enviar agora terá uma coima mínima de 100€ (nº 1 do artº 116º rgit) nos primeiros 30 dias ou seja até ao fim deste mês a coima é de 25% ou seja 25€.


    caso necessite do IRS para alguma coisa e não o tenha feito por não haver essa obrigação, vai às finanças pedir uma declaração em como não está obrigado a fazer. o efeito é o mesmo.

    Cumprimentos
  6.  # 6

    Boa tarde

    Nem sempre o efeito da declaração negativa é o mesmo...
  7.  # 7

    para o caso concreto que mencionou é. em relação a outros casos, uma vez que não há a obrigação de fazer IRS, suponho que terão de haver outras alternativas.

    Cumprimentos
 
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