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  1.  # 1

    Pessoal, apelo á vossa experteza.....

    Estou no estrangeiro e pretendo arrendar a minha casa em portugal. Quais os passos de uma maneira simples a ter para o fazer de um modo legal.
    Terei de mudar a morada fiscal? Resgistos e irs, etc

    vamos lá ver as vossas ideias. Gracias
    nuno lopes
  2.  # 2

    1) Faz um contrato de arrendamento com o inquilino.
    2) Regista o contrato nas finanças.
    3) Paga 10% do valor do contrato às finanças.
    4) Reza para o inquilino pagar as rendas :)
  3.  # 3

    1) antes de se comprometer com os inquilinos, controle os recibos dos vencimentos deles e certifique-se que os inquilinos têm trabalho efectivo e que vão ter possibilidades de pagar a renda.
    2) peça um fiador e certifique-se que este também tem trabalho efectivo e possibilidades de pagar caso haja problemas com os inquilinos. Tente averiguar também se este tem algum bem em seu nome.
    3) veja se consegue pedir mais que um mês de caução, para a eventualidade de lhe estragarem alguma coisa no final do contrato ou quando decidirem ir-se embora.
    Isto foi o que eu não fiz nalguns casos e que agora lamento e que vou passar a fazer no futuro.
  4.  # 4

    Colocado por: njclopesQuais ospassosde uma maneira simples a ter para o fazer de um modo legal.


    Além do que já foi dito aqui, tem que nomear um representante/procurador para o representar perante a administração fiscal.
    Esse procurador vai ter que apresentar todos os anos a declaração de IRS e, o seu domicílio fiscal em Portugal, vai ser na residência dele.
  5.  # 5

    Há quem diga que o melhor é pedir uma garantia bancária. :)
  6.  # 6

    Pretendo alugar um imóvel para habitação (T2).
    Vou colocar aqui um resumo dos passos a efectuar, pelo que percebi:

    Deverá ser solicitado ao futuro inquilino (não obrigatório mas por precaução e validação da capacidade de pagar a renda):

    Ùltimos 2 recibos vencimento
    Ùltima declaração IRS (Nota Liquidação)
    Cópia de BI e contribuinte
    1 mês de caução
    1º pagamento de 2 meses (actual + próximo)

    Documentos a apresentar pelo proprietário:

    Certificado energético
    Licença de Habitação


    1) Fazer um contrato de arrendamento com o inquilino.
    2) Registar o contrato nas finanças.
    3) Pagar 10% do valor do contrato às finanças.


    Os 10% a pagar referem-se a 10% de uma prestação correcto? Há mais alguma taxa a pagar no inicio?
    •  
      FD
    • 18 abril 2011 editado

     # 7

    Colocado por: rmcp20Os 10% a pagar referem-se a 10% de uma prestação correcto? Há mais alguma taxa a pagar no inicio?

    Correcto (Imposto de Selo) e não.

    Colocado por: njclopesQuais ospassosde uma maneira simples a ter para o fazer de um modo legal.

    Passos para arrendar uma casa:

    -> se a casa está hipotecada por causa de um empréstimo bancário, verifica na escritura de mútuo se a mesma se destina apenas a habitação própria e permanente, se sim, indaga junto do banco se este autoriza o arrendamento (passo facultativo mas, imperativo para que esteja tudo "legal")
    -> caso não a tenha, vai à câmara municipal e solicita a licença de utilização da casa (leve a caderneta predial que pode imprimir a partir do sítio das finanças), este serviço é pago e o valor depende de câmara para câmara (casas anteriores a 1951 não precisam)
    -> caso não tenha, contrata a um perito qualificado a elaboração do certificado energético
    -> elabora um relatório com os defeitos da casa e observações pertinentes (porta fecha mal, chão está riscado, etc.), anexa fotos do interior/exterior da casa no estado em que está e dos defeitos/observações
    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...) - previna o incumprimento, leia: https://forumdacasa.com/discussion/4451/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/#Comment_36912
    -> redige, com a ajuda de um advogado, e assina o contrato de arrendamento em 3 cópias (uma para si, outra para o arrendatário e outra para as finanças), anexando cópias da licença de utilização, do certificado energético e do relatório do estado da casa, que deverão ser rubricados por ambas as partes, denotando que têm conhecimento
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 ou 2 meses (ou no valor do recheio da casa), pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado), estabelece no contrato uma indemnização compensatória generosa em caso de incumprimento
    -> paga o imposto de selo (10% de uma renda) e deposita o contrato de arrendamento nas finanças
    -> informa a administração do condomínio que a casa está arrendada, solicitando o envio de toda correspondência para a sua morada e não para a casa arrendada
    -> pede na estação dos correios da zona o reencaminhamento da correspondência em seu nome para outra morada
    -> contrata um seguro multirriscos para evitar pagar os "azares"
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República (normalmente em Outubro), se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento
    • CFSD
    • 12 julho 2011

     # 8

    E do ponto de vista do inquilino? Que passos serão os mais aconselhados (até para não dar de caras com proprietários menos honestos - sim, porque os há!)

    Há uns dias, quando perguntei a um agente imobiliário sobre o que era necessário para o arrendamento de um imóvel, ele disse-me que teria de pagar (para além dos tais meses de avanço), uma quantia de 100€ por causa do contrato (advogado? imposto de selo?). Pelo que li aqui, isso é responsabilidade do proprietário.

    Isso é normal, ou estará alguém a tentar "sacar" dinheiro por debaixo da porta, e a fugir às suas responsabilidades?
  7.  # 9

    "E do ponto de vista do inquilino? Que passos serão os mais aconselhados (até para não dar de caras com proprietários menos honestos - sim, porque os há!)"

    Comprar casa.
    Assim, já não teria que dar de caras com nenhum proprietário desonesto e nenhum proprietário honesto teria que dar de caras consigo.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    • CFSD
    • 13 julho 2011

     # 10

    Colocado por: nogueiraComprar casa.
    Assim, já não teria que dar de caras com nenhum proprietário desonesto e nenhum proprietário honesto teria que dar de caras consigo.



    Muito obrigado, Sr. Nogueira, pela sua rápida e esclarecedora elucidação, sobretudo no que respeita ao problema que aqui coloquei...

    Levarei em consideração, em toda a vida que tiver pela frente, os seus sábios conselhos!
  8.  # 11

    Colocado por: CFSDE do ponto de vista do inquilino? Que passos serão os mais aconselhados (até para não dar de caras com proprietários menos honestos - sim, porque os há!)

    Há uns dias, quando perguntei a um agente imobiliário sobre o que era necessário para o arrendamento de um imóvel, ele disse-me que teria de pagar (para além dos tais meses de avanço), uma quantia de 100€ por causa do contrato (advogado? imposto de selo?). Pelo que li aqui, isso é responsabilidade do proprietário.

    Isso é normal, ou estará alguém a tentar "sacar" dinheiro por debaixo da porta, e a fugir às suas responsabilidades?


    Quanto ao que referiu, penso que não é da responsabilidade do inquilino pagar os custos do contrato. Geralmente, apenas tem que pagar 2 rendas em avanço mais a caução.

    Cuidado com pagamentos que pedem antes da assinatura do contrato. Nunca page nada até assinar o contrato (algumas imobiliárias podem às vezes pedir dinheiro para promessa de arrendamento), senão se alguma coisa correr mal, pode não ver o dinheiro de volta. E quando o faz, pede um recibo de volta como comprovativo.

    Outra coisa antes de assinar o contrato, verifique se concorda com todas as cláusulas, e pede para reverem caso não concorde com alguma delas. Não assine nada sem concordar e ter a certeza que percebe tudo o que lá está escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CFSD
    •  
      FD
    • 13 julho 2011 editado

     # 12

    Colocado por: CFSDE do ponto de vista do inquilino? Que passos serão os mais aconselhados (até para não dar de caras com proprietários menos honestos - sim, porque os há!)

    Passos para arrendar uma casa enquanto arrendatário (inquilino é quem mora na casa, não é a mesma coisa):
    -> procura através dos anúncios classificados estabelecer uma média de quanto custa o arrendamento numa determinada zona
    -> além de estabelecer contactos directos, deve mostrar interesse em todas as imobiliárias da zona, de forma a que estas o contactem quando encontrem algo que o pode satisfazer
    -> nas visitas, procura defeitos activamente, nomeadamente, possíveis infiltrações, humidade, mau isolamento acústico, limpeza (por causa das pragas)
    -> nunca se deve comprometer na primeira visita, nunca
    -> nunca se deve entregar um sinal para reservar a casa
    -> além do acima indicado, deve sempre continuar à procura e nunca se mostre muito interessado
    -> visite a zona fora de horas para analisar: dificuldade de estacionamento, má vizinhança, ambiente
    -> tente entrar nas escadas do prédio à noite, se for o caso, e veja o nível de ruído existente dentro das casas
    -> uma vez decidido, não aceite imediatamente a renda, faça uma proposta, de acordo com a média que estabeleceu e tentando baixar no mínimo cerca de 10% ao valor pedido
    -> para que este valor seja aceite, ofereça algo em contrapartida que demonstre a sua boa fé, se puder, 3 ou 4 rendas iniciais por exemplo
    -> chegando a acordo sobre o valor da renda, peça uma cópia do contrato de arrendamento (a minuta) uma semana antes de o assinar
    -> não aceite cláusulas (exija a sua alteração ou retirada) onde:
    ---> o senhorio não é responsável pelas reparações ordinárias e extraordinárias;
    ---> o prazo é inferior a 5 anos;
    ---> existem formas de o senhorio poder rescindir (resolver ou denunciar são os termos correctos) antes dos 5 anos;
    -> tenha a certeza de que o contrato inclui:
    ---> prazo, morada completa do senhorio com contactos telefónicos, forma de pagamento, descrição completa e pormenorizada do que é arrendado (se inclui electrodomésticos, arrecadação, garagem, terraços, jardins, etc.) e do destino que quer dar à casa;
    ---> uma cláusula que permite ao arrendatário efectuar reparações por sua conta até um determinado valor se o senhorio não o fizer num prazo aceitável, deduzindo os gastos em rendas futuras
    ---> uma cláusula que permite ao arrendatário mudar a fechadura da porta principal, por razões de privacidade e segurança
    ---> se quer recibos, uma cláusula que garanta ao arrendatário o direito de recusar o pagamento de rendas enquanto não tiver na sua posse os recibos de rendas já liquidadas
    -> não aceite a casa com defeitos, os defeitos devem ser resolvidos antes do arrendamento e não durante
    -> evite que os contratos de água/luz/etc. fiquem em nome do senhorio, a única coisa que deverá ficar em nome e da responsabilidade do senhorio é o pagamento das quotas do condomínio
    -> elabore juntamente com o senhorio um relatório de defeitos e do estado da casa, com fotos, assinando duas cópias, ficando uma para cada um
    -> nunca mas, nunca se deve facilitar com coisas do estilo "depois vemos", "depois falamos", etc. - o que há decidir e a falar deve ficar sempre no contrato
    -> se existem potenciais vicissitudes ou pormenores, devem sempre ficar escritos no contrato, nada pode ficar "de boca", há pessoas com memória curta
    -> nunca deixe de fazer um contrato, de o assinar e de ficar com uma cópia assinada pelo senhorio - não facilite, há contrato, há negócio, não há contrato, não há negócio para ninguém
    -> assina o contrato, paga o que é devido, recebe as chaves e já está

    Acho que não me esqueci de nada.

    Colocado por: CFSDHá uns dias, quando perguntei a um agente imobiliário sobre o que era necessário para o arrendamento de um imóvel, ele disse-me que teria de pagar (para além dos tais meses de avanço), uma quantia de 100€ por causa do contrato (advogado? imposto de selo?). Pelo que li aqui, isso é responsabilidade do proprietário.

    Isso é normal, ou estará alguém a tentar "sacar" dinheiro por debaixo da porta, e a fugir às suas responsabilidades?

    Eu recusaria um pagamento desse estilo. Não é que não seja inexigível mas, para mim, não faz qualquer sentido - para mim, os custos com o arrendamento devem ser da responsabilidade do senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CFSD
    • CFSD
    • 13 julho 2011

     # 13

    Muito obrigado pelos contributos, "Aries23" e "FD" (muito em particular, pela sua exaustiva "checklist").

    Com certeza que estes dois interveninentes terão compreendido que eu não critiquei TODOS os proprietários, quando afirmei que existem "proprietários menos honestos - sim, porque os há!". Creio que isto é uma evidência, tal como o é a existência de maus inquilinos.

    E se os proprietários se têm que precaver com estes últimos, os inquilinos também têm de orientar bem a sua vida. Afinal de contas, é uma fatia bem grossa do seu orçamento mensal que é aplicada num bem que não é seu!
  9.  # 14

    Está claro que todos se têm que precaver. Ninguém obriga ninguém.
    O senhorio põe uma casa para arrendar e espera encontrar pessoas honestas que lhe paguem a renda atempadamente e não lhe destruam o que continua a pertencer-lhe.
    O inquilino tem a possibilidade de verificar se a casa lhe agrada, se tem possibilidades de pagar a renda e se as condições lhe interessam, mas se assinar o contrato, terá que pagar a utilização daquilo que pertence a outra pessoa, seja uma fatia grossa ou magra do seu orçamento mensal.
    • CFSD
    • 26 agosto 2011

     # 15

    não aceite cláusulas (exija a sua alteração ou retirada) onde:
    (...);
    ---> o prazo é inferior a 5 anos;


    Prezado(a) FD (ou outra pessoa),

    Pode explicar-me o porquê desses 5 anos? Porque não menos?
    •  
      FD
    • 15 novembro 2011

     # 16

    (muito tarde porque não vi antes mas...)

    Colocado por: CFSDPode explicar-me o porquê desses 5 anos? Porque não menos?

    Porque é uma garantia de segurança e estabilidade para si.
    Quer ser obrigado a mudar de casa, passado um ano de lá estar só porque o senhorio quer?
    É preferível assinar por 5 anos sabendo que pode sair antes do que assinar por 1 ano e viver na "incerteza".
  10.  # 17

    Mas é possível colocar no contrato, por exemplo uma cláusula a indicar que o contrato é anual renovado por períodos de 1 ano?

    Pergunto se isto é válido porque pensava que para arrendamento habitacional o mínimo tinha que ser 5 anos.
    •  
      FD
    • 15 novembro 2011

     # 18

    Colocado por: rmcp20Mas é possível colocar no contrato, por exemplo uma cláusula a indicar que o contrato é anual renovado por períodos de 1 ano?

    A lei prevê as seguintes excepções (ver ponto 3):

    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    A partir daí é uma questão de "criatividade"...
 
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