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    • Sol123
    • 14 abril 2011 editado

     # 1

    boas . . .

    pondo a hipotese da seguinte forma: sou inquilina e pago mensalmente de renda 400€ e é me emitido um recibo de 350,00€ sendo que os restante 50,00€ são para pagar o condominio.
    sendo que o recibo, tem de constar em nome do proprietário da casa, só este o pode deduzir como despesa, mas sendo eu, a inquilina, e pagando 400,00€ não deveria ser «justo» ser-me entregue um recibo de renda do valor total?

    fico a aguardar as vossas opiniões.
  1.  # 2

  2.  # 3

    agradeço a ajuda . . . mas de facto a questão mantém-se . . . respondem-me que nao podem me entregar um recibo do valor total, pois na declaração de irs do senhorio teria de declarar 400€x12 onde no fundo, nao recebe os 400€ mas sim os 350,00€.
  3.  # 4

    Olá Sol,


    O que está definido no contrato, 350€/renda ou 400€?
    O recibo tem de conter o valor contratado, e não o valor que convém ao senhorio.
    Penso eu...
    Cp
    Alice
  4.  # 5

    Se a renda é de 350 euros e o condomínio de 50 euros e se no contrato ficou responsabilizada pelo pagamento do condomínio, deve de pagar 350 euros ao senhorio e os 50 euros directamente à administração do condomínio.
    Agora, se ficou combinado que a senhora deveria pagar o condomínio, e se falhou algumas vezes e houve reclamação por parte da Administração e o senhorio teve que efectuar os pagamentos que lhe diziam respeito a si, poderá e deverá enviar os 400 euros ao senhorio, mas a administração do condomínio deverá enviar-lhe o recibo referente ao condomínio directamente a si, mas isto já é um pouco mais complicado e só se deverá fazer em casos extremos.
    Não há razão para que o seu senhorio receba 400 e apenas declare 350. Não permita isso.
    Se fosse eu, efectuava os pagamentos das rendas por transferência bancária, declarava como rendas os 400 euros e nem sequer esperava pelo recibo. Se por acaso recebesse um recibo com apenas 350 euros, contactava um advogado para tentar resolver o problema.
  5.  # 6

    não há débito de quotas de condominio por parte da parte da inquilina.
    O valo estipulado de renda são 350,00€ mensais mais condominio.

    ou seja, «eu» pago 400,00€ e recebo um recibo de 350,00€, porque os 50,00€ sao de condominio.

    e o recibo de condominio, vem sempre em nome do proprietário, sem excepção.
  6.  # 7

    Boa tarde.
    A única ilegalidade que está a ser cometida é o facto de ser passado o recibo da quota do condomínio em nome do senhorio, na justa medida em que o senhorio fica legalmente habilitado a deduzir em sede de IRS, uma despesa, para a qual não contribuiu, sendo que, ao arrendatário, está vedado esse direito,legalmente.
    Assim deve recusar-se a pagar tal quantia, enquanto o recibo da quota do condomínio não fôr passado em seu nome, ainda que essa obrigação, a de pagar a quota do condomínio, esteja devidamente salvaguardada em clausulado contratual.
    Vai obrigar a que o Administrador do condomínio se entenda com o proprietário (condómino) e único responsável, neste caso, pela legitimação da situação.
    É seu direito exigir o recibo de quitação em seu nome, nos termos da lei. Cumptos, [email protected]
  7.  # 8

    Colocado por: Sol123agradeço a ajuda . . . mas de facto a questão mantém-se . . . respondem-me que nao podem me entregar um recibo do valor total, pois na declaração de irs do senhorio teria de declarar 400€x12 onde no fundo, nao recebe os 400€ mas sim os 350,00€.

    Que burrice que lhe estão a impingir Sol123 !

    Isso configura uma CLARÌSSIMA fuga ao fisco pelo seu senhorio.

    É CLARO que o senhorio TEM de declarar a totalidade do rendimento (400x12) !!
    Mas o senhorio pode e deve ABATER a totalidade das despesas de condomínio (50x12).
    Desta maneira, ao emitir-lhe recibos de 350, ele está a fugir ao fisco com [(400-350)x12] 600 euritos por ano...

    Se é você quem, contratualmente, paga a mensalidade do condomínio, o recibo tem de ser passado a si (e você não tem de o entregar ao senhorio!).
  8.  # 9

    Agradeço as respostas.

    Os recibos de condominios podem por algum motivo, serem emitido ao inquilino?

    Ou terão de ser sempre emitidos ao rpoprietário-senhorio?
  9.  # 10

    Podem, sim senhor, se no contrato estiver estipulado que é o inquilino que ficou responsável pelas quotas.
    Eu pagava ao senhorio por transferência bancária, apenas os 350 euros, mais nada, enquanto a renda se mantiver nos 350 euros.
    Pagava o condomínio directamente à administração do condomínio e exigia o recibo em meu nome, ou pedia que me fornecessem o número da conta bancária do condomínio, para que depositasse o dinheiro também por transferência bancária.
    Para que a administração não me pusesse problemas, apresentava uma cópia do contrato de arrendamento, aonde está escrito que foi o inquilino que ficou responsável pelo pagamento do condomínio.
    Se a administração não me entregasse o recibo ou não me fornecesse o número da conta bancária, informava que só pagava o condomínio quando resolvessem o problema e que ficava a aguardar instruções.
 
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