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    • gard
    • 15 abril 2011 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de vos colocar uma questão.

    Sou proprietária de um imóvel, estando ainda a pagar o empréstimo bancário (hipoteca).

    Acontece que, gostaria de constituir usufruto a favor de uma amiga para garantir que ela fica a morar na casa mesmoq ue eu morra antes dela.

    É possível constituir usufruto sobre uma casa hipoetcada? Se sim, é preciso escritura pública ou basta documento particular?

    Desde já obrigada!
  1.  # 2

    Acho que deve consultar um advogado(a), ainda por cima a advogada de serviço neste forum (princesa) está de férias...
  2.  # 3

    Porque não se casa com ela? É uma maneira de garantir os seus direitos sobre a casa :-)
  3.  # 4

    Um testamento seria mais seguro, pois pode-se anular. O usufruto permanece depois das disussões... O seguro morreu de velho...
  4.  # 5

    Com a morte do proprietário, não cessa também o usufruto a quem ele o tenha concedido? É possível estender o usufruto aos herdeiros?
  5.  # 6

    Boa tarde,

    Eu acho que e possivel fazer uma escritura de usufruto, usufruto esse que pode caducar a sua morte ou nao. Nao sei se a hipoteca que tem foi para comprar o imovel ou fazer obras, para fazer a escritura de usufruto tem que pedir autorizacao ao banco isto porque voce assinou com o banco uma escritura de mutuo com hipoteca em que voce e devedora de uma quantia e para garantir o pagamento voce deu imovel de garantia livre de quaisquer onuns ou encargos, o usufruto aqui funciona como um onus por isso a futura ussufrutuaria tem que autorizar com a hipoteca do imovel e aceitar as condicoes do emprestimo. Normalmente os balcoes dizem a partida que nao e possivel porque por vezes nao entendem as questoes mais tecnicas, mas e possivel tem e que falar com o seu banco e pedir que seja substituido a escritura de mutuo com hipoteca e em simultaneio voce faz a escritura de usufruto. E claro que vai haver despesas de escritura e de imposto de selo pela abertura de um novo credito, mas voce podera beneficiar talvez de uma melhor taxa ao reformolar o credito. Devo lembrar que nao e obrigatorio a usufrutuaria assumir o credito ela so tem que autorizar a hipoteca do imovel, sendo so voce a unica titular do credito. Outra coisa que tera que ter em conta e as financas em relacao aos impostos que em principio cai em nome do usufrutuario.
    No caso de o seu banco nao aceitar esta proposta, isto porque nao tras interesses para o banco, so trabalho, voce pode sempre optar por fazer uma transferencia de credito para outro banco, e ai em simultaneo faz a escritua de usufruto, mas de certeza que se falar ao seu banco na hipotese de transferir o seu credito eles vao encaminhar o processo para o departamento de documentacao e ponderar esta situacao.
    Gostaria de saber se fui util na minha opiniao por favor envie ms [email protected].
    cumprimentos
  6.  # 7

    Bom dia!

    Em principio não pode constituir usufruto sobre esse imóvel. Está proibido desde logo pelo seu contrato de mútuo com o Banco (presumo que tenha feito crédito para habitação própria permanente). Mas há várias formas de se atingir o mesmo fim. Faça um contrato de arrendamento com a senhora a um custo muito baixinho (mesmo que não declare as rendas nem entregue o mesmo ao Banco, ela poderá servir-se dele quando for necessário).
  7.  # 8

    Porque não deixa isso em testamento? Também conduzia ao mesmo resultado prático que se visa alcançar!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DEEPblue
  8.  # 9

    Boa tarde,

    Eu vivo com a minha namorada há cerca de 10 anos e temos um filho com 5 anos, no entanto, tenho um filho com 18 anos, fruto de uma relação anterior, que culminou em divórcio. Com a minha namorada possuo um crédito de habitação permanente, e evidentemente existe hipoteca sobre o bem imóvel, e às vezes essa situação do usufruto preocupa-me, uma vez que a relação com o meu filho de 18 anos não é muito saudável e receio no caso de me acontecer alguma coisa, a minha namorada e segundo filho ficarem sem casa. Como os posso proteger, tornando-os como usufrutuários da casa no caso de eu falecer? Obrigada pela ajuda.
  9.  # 10

    Bom, o seu primeiro filho e o seu segundo filho estão protegidos de igual forma pela lei e irão herdar o mesmo (não existindo testamento).

    Para salvaguardar a sua esposa, deverá casar com ela. Depois, se quiser favorecer algum deles em detrimento dos outros deve fazer um testamento (que só se aplica à parte da qual se pode dispor livremente).
 
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