em 2002 comprei casa com o meu ex marido por 100 mil euros, entretanto em 2010 divorciamo-nos , tinha-se feito emprestimo para casa e faltava 25 mil euros , ao fazer partilhas dos 50% vendi a minha parte só mesmo em escrito em papel por 12mil euros uma vez que nada quis em troca no entanto tive de preencher o anexo G será que vou pagar? se esse anexo nao existisse tinha a receber mil e tal euros mas nao consigo simular com o anexo G gostaria de uma resposta imediata
quando casada compramos a casa por 100 mil euros pediu-se emprestimo ao banco , no acto do divorcio estava-se a dever ao banco 25mil euros eu nao quis a minha parte no entanto no irs tive agora de fazer o anexo G onde aparece: aquisiçao = 50mil metade dos 100mil e realização no valor 12,5 mil agora é assim eu nao sei se irei pagar irs porque a bem dizer isto foi menos valia e na partilha as finanças viu que eu nao recebi esse dinheiro ficou tudo a zero ele assumiu a divida e eu nao recebi
boas qual é a avaliação das finanças para o imóvel em causa. não me parece que as finanças vá na conversa de vender 1/2 de uma casa de 50000 por 12500. um abraço
Sendo uma leiga no assunto, e não estando a par de todas as implicações, se se atribuiu à casa o valor inicial de compra ou empréstimo pedido ao banco e se pagou metade do remanescente de um empréstimo ao banco à outra parte em resultado de um processo de divórcio, não há mais-valias, pelo que não deveria pagar imposto.
Colocado por: antonio almeidanão me parece que as finanças vá na conversa de vender 1/2 de uma casa de 50000 por 12500
Para o cálculo das mais valias o que conta é o maior valor entre o valor patrimonial atribuído à casa e o valor efectivo da venda. Se a (quota da) casa foi vendida por 12500 e vale para as finanças 20000, as mais valias vão ser calculadas com base nos 20000. Se a (quota da) casa foi vendida por 12500 e vale para as finanças 5000, as mais valias vão ser calculadas com base nos 12500.
Estas finanças só sabem sacar dinheiro, acho ridiculo em caso de divorcio uma pessoa ter de pagar novamente IMT etc...
Será que existe uma forma legal de um casal comprar a casa apenas no nome de um dos membros e depois em caso de separação/divórcio a parte que não tinha a casa em seu nome ser ressarcido do valor da suposta venda?