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    • Regi
    • 15 abril 2011 editado

     # 1

    em 2002 comprei casa com o meu ex marido por 100 mil euros, entretanto em 2010 divorciamo-nos , tinha-se feito emprestimo para casa e faltava 25 mil euros , ao fazer partilhas dos 50% vendi a minha parte só mesmo em escrito em papel por 12mil euros uma vez que nada quis em troca no entanto tive de preencher o anexo G será que vou pagar?
    se esse anexo nao existisse tinha a receber mil e tal euros mas nao consigo simular com o anexo G
    gostaria de uma resposta imediata
  1.  # 2

    Comprou por 50 (com um empréstimo de metade de 25) e vendeu por 12.
    Teve um prejuízo de 38 (e livrou-se de um dívida de 12,5).
    Certo ?

    Se você fosse uma empresa, poderia abater esse prejuizo nos lucros (e , se calhar , pagar ZERO de imposto) durante os próximos 5 anos.
    • Regi
    • 16 abril 2011

     # 3

    quando casada compramos a casa por 100 mil euros
    pediu-se emprestimo ao banco , no acto do divorcio estava-se a dever ao banco 25mil euros
    eu nao quis a minha parte no entanto no irs tive agora de fazer o anexo G onde aparece: aquisiçao = 50mil metade dos 100mil e realização no valor 12,5 mil
    agora é assim eu nao sei se irei pagar irs porque a bem dizer isto foi menos valia
    e na partilha as finanças viu que eu nao recebi esse dinheiro ficou tudo a zero ele assumiu a divida e eu nao recebi
  2.  # 4

    boas
    qual é a avaliação das finanças para o imóvel em causa.
    não me parece que as finanças vá na conversa de vender 1/2 de uma casa de 50000 por 12500.
    um abraço
  3.  # 5

    Sendo uma leiga no assunto, e não estando a par de todas as implicações, se se atribuiu à casa o valor inicial de compra ou empréstimo pedido ao banco e se pagou metade do remanescente de um empréstimo ao banco à outra parte em resultado de um processo de divórcio, não há mais-valias, pelo que não deveria pagar imposto.
    •  
      FD
    • 18 abril 2011

     # 6

    Colocado por: antonio almeidanão me parece que as finanças vá na conversa de vender 1/2 de uma casa de 50000 por 12500

    Para o cálculo das mais valias o que conta é o maior valor entre o valor patrimonial atribuído à casa e o valor efectivo da venda.
    Se a (quota da) casa foi vendida por 12500 e vale para as finanças 20000, as mais valias vão ser calculadas com base nos 20000.
    Se a (quota da) casa foi vendida por 12500 e vale para as finanças 5000, as mais valias vão ser calculadas com base nos 12500.
  4.  # 7

    Estas finanças só sabem sacar dinheiro, acho ridiculo em caso de divorcio uma pessoa ter de pagar novamente IMT etc...

    Será que existe uma forma legal de um casal comprar a casa apenas no nome de um dos membros e depois em caso de separação/divórcio a parte que não tinha a casa em seu nome ser ressarcido do valor da suposta venda?
 
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