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  1.  # 1

    Muito boa tarde,
    agradeço imenso se me puderem esclarecer uma questão legal.

    Celebrei um contrato de promessa de compra e venda, relativo a um imóvel na zona do Lumiar em Lisboa.
    Sinalizei o referido contrato com €10.000 no dia 18 de Janeiro de 2011.
    O prazo para a escritura de compra e venda foi acordada ser feita até 15/04/2011, data esta que foi prolongada de comum acordo até 31/05/2011. Estes prazos ficaram todos por escrito e respectivamente assinados.

    Ainda no mesmo contrato tenho a seguinte cláusula:
    - A pedido da Segunda contratante, as partes acordam que, se no prazo de 15 dias a contar da assinatura do presente contrato (18/01/2011),
    o Banco não aprovar o empréstimo bancário à Segunda contratante para financiamento da aquisição da fracção objecto do presente contrato, este torna-se nulo,
    comprometendo-se o Primeiro Contratante a devolver à segunda contratante, em singelo, o sinal entregue no prazo de 5 (cinco) dias, após o conhecimento do facto.

    O que aconteceu é que não consigo obter o financiamento por parte de nenhum banco.
    Comuniquei por escrito à empresa vendedora do imóvel o que tinha acontecido no dia 15/04/2011. Na carta que escrevi, solicitei que me devolvessem
    os €10.000 de sinal.
    Da parte da empresa, dizem-me que não sabem quando é que vão devolver o sinal, e que só o podem fazer quando tiverem outro interessado para a compra do mesmo imóvel.
    Isto é legal por parte da empresa vendedora?
    De que forma posso fazer prevalecer os meus direitos?

    Muito obrigado pele atenção e aguardo resposta.
  2.  # 2

    Colocado por: troncaoIsto é legal por parte da empresa vendedora?


    Não

    Colocado por: troncaoDe que forma posso fazer prevalecer os meus direitos?


    Com uma acção em tribunal. Necessita de um advogado.

    Peça aos bancos um documento que comprove que não lhe financiam a compra do apartamento.
  3.  # 3

    Colocado por: troncao A pedido da Segunda contratante, as partes acordam que, se no prazo de 15 dias a contar da assinatura do presente contrato (18/01/2011), (...)
    Comuniquei por escrito à empresa vendedora do imóvel o que tinha acontecido no dia 15/04/2011.

    Você não cumpriu o prazo previsto no contrato.

    O vendedor pode alegar que durante esses TRES MESES de atraso perdeu a hipótese de vender o apartamento por várias ocasiões.

    Na minha opinião, o vendedor poderia alegar este seu incumprimento para ficar com o sinal - porque o facto de o comprador não ter arranjado financiamento para o contrato-promessa QUE ASSINOU não é um problema do vendedor.

    O facto de o vendedor SE COMPROMETER a devolver-lhe o sinal quando puder já não é nada mau. Se fosse a si, eu agradecia encarecidamente.
  4.  # 4

    Efectivamente deveria ter comunicado o facto há bastante tempo atrás.
    Mas isso não significa que a clausula que referiu seja nula. Ela não refere qualquer limite temporal do seu lado para comunicar a impossibilidade de obter financiamento.

    Contudo, suspeito que a adenda que fez ao contracto para dilatar as datas para a escritura foi efectuada após decorridos os 15 dias certo? Comunicou-lhe nessa altura que não tinha obtido ainda possibilidade de financiamento?
    Nesta altura deveria ter comunicado ao vendedor tal situação e terem colocado uma adenda ao contrato com novas datas para a possibilidade de resolução pois a data referida já se encontrava vencida.

    Como nessa altura não foi regista qualquer comunicação nesse sentido o vendedor pode alegar que a sua assinatura da adenda significou para ele tinha capacidade de financiamento. Ou seja, cumpridos os pressupostos para a continuidade do negócio.
    Com estes pressupostos o vendedor pode solicitar compensação pelos prejuízos causados pela à sua falta de comunicação pois poderia ter resolvido o contrato naquela altura e optado por vender o imóvel a outro comprador, inclusivamente, mais caro.

    Vá a todos os bancos onde fez um pedido de empréstimo que foi recusado e peça um comprovativo que tentou obter financiamento.
    Se esses pedidos tiverem datas que vão "espaçadamente" desde 15 de Janeiro até ao dia 15 de Abril, mais facilmente convence um Juiz que agiu de boa fé e que apenas desistiu do negócio dada a impossibilidade de obter financiamento como estava consagrado no seu contracto.

    Caso não consiga a devolução do sinal imediata veja se consegue convencer o vendedor a devolver-lhe o sinal de forma faseada e com uma data limite para a devolução final independentemente de futura venda. Garanta que isto fica escrito em adenda ao contracto.

    A meu ver, mais vale garantir a devolução do seu sinal num período de meses do que ir para tribunal e no final o juiz não lhe dar razão, ficar sem o sinal e ainda ter de pagar as custas.
    Concordam com este comentário: VMV
 
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