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    • hobbit
    • 16 abril 2011 editado

     # 1

    Bom Dia:

    Encontro-me a vender um imovel sendo que sobre o mesmo foi feito uma "Ficha de Reserva de Imóvel"
    Gostaria assim de saber o seguinte:
    - Qual a legalidade efectiva deste documento à data de hoje?
    - O documento não refere qualquer clausulas nem indeminizaçãoes. No entanto refere duas datas, uma do CPCV e uma da escritura. Devo honrar a reserva até estas datas ou existe algo que me obrigue a manter na reserva até ai fim do processo. É que o processo está atribulado, uma das datas não foi honrada pela parte compradora e gostaria assim de saber se tenho que continuar dependente deste documento e como tal não devo acordar nenhum outro negocio com outra pessoa/agência. Existe hipótese de a agência pedir os tais 5%?
    - Com a agência o contracto é de não exclusividade.

    Obrigado pela atenção

    Carlos Ribeiro
  1.  # 2

    boas.
    não exclusividade quer dizer que até ter dinheiro na mão vindo do comprador pode vender a quem quiser.
    um abraço
  2.  # 3

    Bom Dia:

    Obrigado. Sim, é um facto mas a questão é se a Reserva implica "a existência de um esforço da agência" em que caso eu a ignore possa pressupor perante a agência que "destruí" o trabalho deles e como tal tem direito aos 5%. Ou seja, pode uma Ficha de Reserva funcionar como um "exclusividade temporária" da agência sobre o imóvel?

    Desde já as minhas desculpas por abrir novo topico com este tema, mas o que li aqui, além de inconclusivo é, em meu entender mais na vertente de comprador e não vendedor.

    Agradecendo a atenção

    Carlos Ribeiro
  3.  # 4

    boas
    não. o trabalho da agência é esse, angaria imóveis e depois procura compradores para esses imóveis.
    a ficha de reserva só ter´s alguma validade se o possível comprador o sinalizar e a ficha de reserva passa a ser um contrato(embora que muito simbólico) de promessa compra e venda.
    se o comprador não sinalizou o que deve fazer é falar com a agência e dizer-lhes que tem mais interessados e que se o comprador deles não sinalizar finaliza a compra com o seu.
    um abraço
    •  
      FD
    • 18 abril 2011

     # 5

    Colocado por: hobbituma das datas não foi honrada pela parte compradora

    Tudo depende muito do que está escrito nesse documento mas, com um incumprimento, as coisas ficam simples.
    Envie uma carta registada com aviso de recepção, enquadrando a falta existente, dando um prazo para o cumprimento e informando que, em caso de incumprimento, a reserva fica sem efeito.
    Isso deve chegar para o ilibar de qualquer responsabilidade - convém sempre é que existam registos escritos da sua boa fé.
  4.  # 6

    Colocado por: antonio almeidaa ficha de reserva só ter´s alguma validade se o possível comprador o sinalizar e a ficha de reserva passa a ser um contrato(embora que muito simbólico) de promessa compra e venda.

    Não concordo.

    Uma reserva, mesmo que com entrega de um cheque de reserva, é "uma reserva".
    Não tem qualquer valor contratual.
    Se o comprador desistir, o valor entregue é-lhe SEMPRE devolvido.
    (se o vendedor desistir, idem idem)

    Um contrato de promessa de compra e venda é "um contrato".
    Se o comprador desistir arrisca-se a ficar sem o valor que entregou.
    (se o vendedor desistir, pode ser obrigado a vender na mesma, ou a devolver o sinal em dobro).
  5.  # 7

    Boa Noite:

    Obrigado pelos comentários. De facto a reserva só tem uma fotocopia do famoso cheque que ficou em poder da agência, nada mais. E na mesma nada mais existe além das datas para o CPCV e a escritura, tendo a primeira já passado devido a questões da parte compradora (crédito)
    Provavelmente ficarei a aguardar a data prevista da escritura, daqui a 2 semanas e ver o desenvolvimento. Caso nada aconteça, penso assim que poderei sempre "denunciar" a reserva caso exista interesse nisso.

    Agora de facto, a reserva é algo que nem deveria ser permitido, ainda mais com as indefinições da parte bancaria. O máximo seria haver uma precedencia, feita de boa fé, sobre quem viu a casa antes e se de facto a pode comprar. Se não tiver capacidade para o efeito, penso que será um risco que terá que assumir. De outra forma o vendedor perde oportunidades neste processo e as agências até certo ponto também.

    Carlos Ribeiro
    • Giba
    • 18 abril 2011

     # 8

    Você sabe porque razões existem as “reservas”?

    Servem única e exclusivamente para vetar um processo continuado de promoção, neste caso em específico de um imóvel, possibilitando a parte proponente, à compra, de um espaço temporal para certificação do suprimento fiduciário na fórmula creditícia. A banalização do modelo “reserva” propiciou inúmeras dissoluções de negócios. A utilização do modelo possui o seu lado perverso; ao mesmo tempo que protege o proponente a compra, cria expectativas muitas vezes sem bases de sustentabilidade para ambos os interessados, isto é, para compradores e vendedores.

    Relativamente a legitimidade do acordo firmado e assinado entre as partes envolvidas na “reserva” depreendo que os prejuízos que lhe seriam impostos estarão concomitantemente na mesma proporção dos ganhos até o momento proporcionados.

    Uma reserva denota desconfiança, quem disser e pensar o contrário não pretende concordar com o óbvio. Em Portugal foram criadas expectativas sem fundamentação lógica no que se refere a solidez do crescimento económico. As gerações dos anos 50/60/70/80 investiram em força no imobiliário português devido naturalmente as linhas orientadoras de uma política expansionista. Não quero de forma alguma direcionar totalmente a culpa no governo, apenas na proporção de 85,31%.

    Giba
 
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