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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Desde há 2 meses estou a viver em lisboa com mais 2 colegas, por motivos profissionais numa casa arrendada.

    O meu senhorio propos-nos fazer um contrato de arrendamento, acção de louvar tendo em conta o que se passa maioritariamente nestes casos.

    Então ele foi as finanças para pedir os papeis (contrato de arrendamento a a termo certo) para preencher-mos em conjunto com ele.

    No entanto na zona dos segundo outorgante (inquilino ) só existe espaço para 2 pessoas.

    Na minha situação em que casa tem 3 quartos e o mais justo será as 3 pessoas poderem beneficiar do contrato de arrendamento, como proceder neste caso ?

    Qual a melhor opção para este tipo de situação que descrevo ?

    Desde já agradeço a ajuda,
  2.  # 2

    O melhor, para os inquilinos , seria fazer TRES contratos de arrendamento, claro (com 1/3 do valor da renda para cada um).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bmpereira
  3.  # 3

    Mas da forma indicada existe alguma implicação de que prejudique o senhorio em vez de se fazer um contracto para os 3 ?
  4.  # 4

    O bmpereira não explicou QUEM paga a renda desses 3 trabalhadores...

    «Prejudica» o senhorio nesta situação:
    SE um dos 3 inquilinos tem de ir embora (por motivo de força maior, despedimento, morte, etc.) o senhorio ficará a receber apenas 2/3 da renda.

    Em contrapartida, «beneficia» os inquilinos porque nenhum dos 3 inquilinos é obrigado a pagar a renda dos outros dois.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bmpereira
  5.  # 5

    O modelo de contracto que o senhorio nos disponibilizou foi o 88037 da Porto Editora, então terão que existir 3 modelos(original, cópia para inquilino e copia para senhorio ) destes um por cada inquilino.

    Dado isto gostaria de perguntar se por lei isto é permitido, haver 3 contratos de arrendamento para a mesma casa/imóvel ?

    Uma conversa que já ouvi muito também de muitos senhorios é de aumentarem o valor da renda, se quiser contrato ,neste caso não se vai passar.

    Mas ao passar a haver contracto, qual é a percentagem que um senhorio desconta para as finanças e possíveis custos adicionais ao celebrar um contrato de arrendamento ?

    Desde já agradeço a ajuda.
  6.  # 6

    Colocado por: bmpereiraDado isto gostaria de perguntar se por lei isto é permitido, haver 3 contratos de arrendamento para a mesma casa/imóvel ?.
    Claro que sim.
    É o que se passa quando se alugam os QUARTOS, por exemplo, a estudantes.

    Mas ao passar a haver contracto, qual é a percentagem que um senhorio desconta para as finanças e possíveis custos adicionais ao celebrar um contrato de arrendamento ?

    Depende dos OUTROS rendimentos do senhorio.
    Se tiver rendimentos que somem 1 milhão de euros líquidos, paga uma taxa de 45%.
    Se só tiver estes rendimentos da renda da casa (aos quais poderá ABATER o IMI, a Taxa de Esgoto, as despesas de condomínio e todas as despesas que teve para efectuar o arrendamento) , e aos quais poderá ainda abater as habituais despesas de saúde, etc., até pode dar-se o caso de não pagar nada.
 
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