boa tarde , estou numa situação um tanto complicada e precisava de uma ajuda . acerca de 3 anos era casada e comprei um apartamento em construção dando um sinal ao construtor, só que este deu falência e fiquei sem o dinheiro que tinha dado. acontece que esse valor foi emprestado na altura pela mãe do meu ex marido, na altura da minha separação assinei um compromisso de divida com ela . sobre o montante que lhe devia dizendo que me identificava devedora desse valor por tempo indeterminado . recentemente comprei casa com o meu actual namorado ao qual somos os 2 titulares do imóvel, só que agora a minha ex sogra quer penhorar a minha casa ( onde estou a residir com o meu namorado) para recuperar o valor que lhe devo. eu comprei casa com credito habitaçao e como tal a casa esta hipotecada ao meu banco.eu não me recusei a pagar a divida , ate me prontifiquei a pagar mas como sou separada e tenho um filho só posso dar 50 euros por mês , ela não concorda e diz que vai entrar com um processo me tribunal para penhor um bem que é meu e do meu namorado que nada tem a ver com esta divida. gostaria de saber ate que ponto isto e possível e quais as soluções para resolver esta situação?
antes de mais deixe-me explciar-me como isso das penhoras funciona. Ao assinar uma confissão de dívida e acordo de pagamento a título particular está, basicamente, a dar à outra parte um documento que pode executar no caso de não cumprir o pagamento determinado por ambos. Foi isso que aconteceu. E por isso mesmo, a sua "ex-"sogra poderá dar entrada de uma execução desse documento. Durante o decurso do processo podem, eventualmente chegar a um acordo. O que não me parece, dado que a senhora já manifestou que a quantia de € 50 era muito baixa. Ora, não havendo lugar a pagamento voluntário nem a acordo de pagamento, haverá penhora dos bens de que você é titular! Tendo em conta que adquiriu um 1/2 de um imóvel (e o seu namorado a outra metade e por isso são comproprietários), esse bem poderá ser penhorado! Mas apenas a sua parte! E não a parte do seu namorado! Se é que me faço entender?! Aquilo que vai ser penhorado é sua quota-parte na propriedade do imóvel, isto é, 1/2 do prédio. Depois, o juiz pode é não admitir essa penhora por entender que o valor penhorado é muito superior ao valor em dívida. Mas não sei se será o caso. Imaginemos que devia 5.000€ e o valor de 1/2 do prédio era de 150.000€. Nessa situação podia não ser admitido. Mas penso que não seja muito comum isto acontecer! Tente evitar que a sua "ex-"sogra recorra aos tribunais para ver essa dívida paga, porque as custas com o processo vão ficar todas ao seu encargo!!! Dívidas, inicialmente, de 300€ podem facilmente chegar aos 1.000€!!!
Qualquer dúvida, disponha. Cumprimentos, Andreia Francisco