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    • ifca
    • 26 setembro 2008

     # 1

    Boa tarde,

    eu fiz um contracto de arrendamento com o meu senhorio com o intuito de concorrer ao porta 65 mas as coisas começaram logo por correr mal, primeiro o contracto está incorrectamente elaborado pois tem o nº da matriz incorrecto e a fracção também. Ao tentar concorrer ao Porta 65, percebi que o andar nem sequer estava como fracção horizontal e não deu para alterar nos prazos que havia para concorrer ao porta 65.

    O que eu quero saber é que direitos tenho eu nesta situação? O contracto iniciou-se no dia 1 de setembro e paguei 2 messes de renda. Queria rescindir o contracto (até pq está incorreto) e queria q me devolvessem os dois meses de renda pois fiquei extremamente prejudicada de n poder concorrer ao Porta 65.

    O que posso fazer nestas circunstâncias?

    Obrigada.
    •  
      FD
    • 27 setembro 2008

     # 2

    Fez o contrato com base na premissa de que iria ser para usufruir do Porta 65?

    Muito simplesmente, se alguma cláusula do contrato não foi cumprida pode receber as quantias entregues. A questão é se isso não ficou salvaguardado no contrato e nesse caso, além de ter perdido os 2 meses, ainda se arrisca a ter que pagar mais 4 meses, porque o período mínimo de cumprimento de um contrato de arrendamento é 6 meses. Mas se o senhorio não os exigir não é obrigada a pagar.

    A casa tem licença de utilização/habitação?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ifca
    • ifca
    • 27 setembro 2008

     # 3

    Antes de mais muito obrigada pelo teu comentário. Infelizmente não ficou nada especificado no contracto relativamente ao porta 65, apesar de eu me fartar de ter dito ao senhorio que seria para concorrer ao porta 65 (mas já sei que falar não serve de nada).

    Sim, tem licença para habitação. Mas o que acontece é que verifiquei na conservatória o registo, e estava de acordo com os dados que o senhorio me tinha dado, mas quando tentei concorrer ao porta 65, ao introduzir o artigo matricial e a fracção, dizia que o prédio não existia (portanto o registo na conservatória foi mal feito)... e infelizmente eu não sabia que as finanças podiam ter uma coisa diferente (ou seja, que a informação não era cruzada). Nas finanças as coisas estão de acordo com a propriedade horizontal. E na propriedade horizontal o que acontece é que o apartamento por baixo do meu tem 2 fracções, uma das quais seria a correspondente ao "meu" apartamento e a outra seria então a do apt. de baixo. Pelo que dada a situação me parece que aquilo que eles têm não está legal (mas não sei os meus direitos porque nunca antes tinha feito um contracto de arrendamento). E queria saber se dadas as circuntâncias haverá alguma forma de rescindir o contrato e pedir a devolução do dinheiro.

    Outra coisa que acontece é que o meu senhorio tem contactos nas finaças e chegou a dar-me uma cópia da cardeneta predial alterada pelas finanças com os dados (supostamente) correctos, mas o conhecido das finanças que alterou aquilo ilegalmente foi pressionado pelo chefe e voltou a repor os dados anteriores. Continuo com a cópia, pelo que julgo também poder chateá-lo por aí....

    Ao que me parece o meu senhorio também deve ter conhecimentos na conservatória, porque é inadmissivel que aquilo esteja incorrecto .... E pessoas deste tipo devem ser travadas...

    Agradeço a todas as pessoas que me possam dar uma opinião e partilhar comigo os conhecimentos que têm nestes assuntos... Obrigada...
 
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