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    • Imma
    • 21 abril 2011

     # 1

    Boa tarde caros utilizadores...
    Será que alguém por aqui me pode ajudar?... Um contabilista diz uma coisa, a minha delegação de finanças outra, a lei parece-me super injusta... estou mesmo perdida.
    Todos os anos sou obrigada por motivos profissionais uma casa diferente numa região diferente de Portugal e como tal a minha morada fiscal é a casa dos meus pais para poder ter o minimo de estabilidade. Posso ou nao deduzir a renda da tal habitação anual no meu irs? Já li a lei que fala em "habitação própria e permanente". O meu permanente corresponde a um ano (muito infelizmente) e mudar morada todos os anos é impraticável. Nao deduzir as rendas so porque tenho que, miseravelmente, andar pelo país parece-me incoerente e injusto. Alguém passou por esta situação? Ajudem-me por favor. Obrigada desde já e uma boa Páscoa para todos.
    •  
      FD
    • 21 abril 2011

     # 2

    Colocado por: ImmaAlguém passou por esta situação?

    Não passei mas, a não ser que mude o domicílio fiscal, para as finanças, a casa que arrende não é habitação própria e permanente...

    Artigo 46.º
    Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação

    (...)

    9 - Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se ter havido afectação dos prédios ou partes de prédios à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicílio fiscal.

    (...)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm
 
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