Em 2010 vendi o meu apartamento e adquiri uma moradia. Nessa altura tentei aconselhar-me e disseram-me que se a moradia nova fosse de valor superior à venda do apartamento não haveria pagamento de mais-valias. No entanto, não me falaram que os valores dos créditos habitação também entravam em consideração para cálculo de mais-valias.
Pedia então ajuda a perceber como posso fazer o cálculo das mais-valias bem como a responder a algumas dúvidas sobre que despesas podem ser incluídas. A situação é a seguinte:
Valor compra apartamento (2003): 112.200€ Valor venda apartamento (2010): 145.000€
Na altura da venda do apartamento liquidei 2 empréstimos contraídos na altura de aquisição do mesmo: - 1 no valor de 107.000€ cujo valor original era 112.200€ (valor de escritura) - 1 empréstimo adicional que foi efectuado também na mesma altura para obras, registos, escritura, sisa com hipoteca sobre o apartamento
Valor de compra nova moradia (2010): 210.000€ Emprestimos: - 1 de 200.000€ (regime geral) - 1 adicional para obras/equipamento (LCP)
Em termos de despesas com o apartamento (registos, SISA, escritura, obras realizadas nos ultimos 5 anos) apurei o valor de 6.100€. Qual será o valor de mais-valias que me vai ser cobrado quando apresentar a declaração de IRS em Maio?
E algumas dúvidas: - As despesas de IMT, escritura e registos da moradia nova que adquiri em 2010 contam para efeitos de cálculo de reinvestimento de mais-valias (adicionando aos 210.000€ de valor de escritura da moradia nova) ? - Em relação ao apartamento comprado em 2003, o que conta no cálculo de mais valias em relação a amortizações de empréstimos? apenas o empréstimo geral associado ao valor da escritura? ou ambos os empréstimos? - Em relação à compra da moradia, quais os empréstimos que contam para determinar o valor reinvestido? apenas o de 200.000€ associado à escritura (regime geral)? ou ambos?
boas se vendeu uma habitação própria permanente e comprou outra habitação própria permanente não tem mais valias o valor é absorvido pela compra, de maior valor. mas terá de o declarar em impresso próprio em sede de irs. fale com o contabilista. um abraço