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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Em 2010 vendi o meu apartamento e adquiri uma moradia. Nessa altura tentei aconselhar-me e disseram-me que se a moradia nova fosse de valor superior à venda do apartamento não haveria pagamento de mais-valias. No entanto, não me falaram que os valores dos créditos habitação também entravam em consideração para cálculo de mais-valias.

    Pedia então ajuda a perceber como posso fazer o cálculo das mais-valias bem como a responder a algumas dúvidas sobre que despesas podem ser incluídas. A situação é a seguinte:

    Valor compra apartamento (2003): 112.200€
    Valor venda apartamento (2010): 145.000€

    Na altura da venda do apartamento liquidei 2 empréstimos contraídos na altura de aquisição do mesmo:
    - 1 no valor de 107.000€ cujo valor original era 112.200€ (valor de escritura)
    - 1 empréstimo adicional que foi efectuado também na mesma altura para obras, registos, escritura, sisa com hipoteca sobre o apartamento

    Valor de compra nova moradia (2010): 210.000€
    Emprestimos:
    - 1 de 200.000€ (regime geral)
    - 1 adicional para obras/equipamento (LCP)

    Em termos de despesas com o apartamento (registos, SISA, escritura, obras realizadas nos ultimos 5 anos) apurei o valor de 6.100€.
    Qual será o valor de mais-valias que me vai ser cobrado quando apresentar a declaração de IRS em Maio?

    E algumas dúvidas:
    - As despesas de IMT, escritura e registos da moradia nova que adquiri em 2010 contam para efeitos de cálculo de reinvestimento de mais-valias (adicionando aos 210.000€ de valor de escritura da moradia nova) ?
    - Em relação ao apartamento comprado em 2003, o que conta no cálculo de mais valias em relação a amortizações de empréstimos? apenas o empréstimo geral associado ao valor da escritura? ou ambos os empréstimos?
    - Em relação à compra da moradia, quais os empréstimos que contam para determinar o valor reinvestido? apenas o de 200.000€ associado à escritura (regime geral)? ou ambos?

    Muito obrigado,
    Campos
  2.  # 2

    boas
    se vendeu uma habitação própria permanente e comprou outra habitação própria permanente não tem mais valias o valor é absorvido pela compra, de maior valor.
    mas terá de o declarar em impresso próprio em sede de irs.
    fale com o contabilista.
    um abraço
 
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