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  1.  # 1

    Antes de mais gostaria congratular todos os participantes por um excelente fórum de discussão que só agora conheci.

    A minha dúvida é complexa, pelo menos avaliando pela quantidade de respostas diferentes que já obtive de diversas pessoas.

    Comprei em 2005 com a minha namorada, uma habitação destinada a habitação própria permanente.

    Aqui surge logo a minha primeira dúvida. A escritura foi feita em nome dos dois, pelo que na caderneta predial aparece que eu sou proprietário pleno de 1/2 do imóvel e ela proprietária plena da outra 1/2.

    Estamos a passar neste momento por uma separação amigável. Ela irá sair, e eu assumirei a dívida perante o banco e ficarei com a casa. Não haverá qualquer compensação monetária neste processo.

    Aqui começam as minhas dúvidas.

    Como é que se formaliza a doação dos 50% dela para o meu nome? É possível estar isento de imposto de selo, vivendo nós em comunhão de facto há mais de 2 anos?

    Haverá lugar a qualquer tipo de mais-valias?

    Haverá outro processo melhor para efectivar este processo?

    Agradeço desde já qualquer colaboração.

    JF
  2.  # 2

    Irá ter que fazer uma nova escritura, comprando os remanescentes 50% que são da outra pessoa. isto claro, desde que os seus rendimentos o permitam. Não há lugar a nenhuma tributação de mais valias, uma vez que vai comprar, e não vender.
 
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