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  1.  # 1

    boa noite,
    na oficina em que trabalho, temos um espaço considerado logradouro de uso exclusivo. não nos é permitido utilizar aquele espaço, embora o façamos. a minha pergunta é a seguinte. existe alguma possibilidade de alterar a denominação por forma a se poder usar aquele espaço, e assim melhorar as condições de trabalho? obrigado
  2.  # 2

    Existir existe só que será preciso alterar a propriedade horizontal do edificio e pode realmente em face de determinados pressupostos de ordem regulamentar esse espaço não poder ser mesmo privado e ter que continuar como comum de uso exclusivo. Mas isso terá que ser verificado in loco por alguêm que esteja ligado a estas questões assim como por informação camarária que para todos os efeitos é que poderá licenciar essa alteração.
  3.  # 3

    Obrigado marco1, sabes de algum site onde possa ler a legislação que regulamenta este assunto?
    •  
      FD
    • 1 outubro 2008

     # 4

    Contacte o departamento de urbanismo da sua câmara municipal, eles poderão aconselhá-lo numa primeira instância.
    Se não tiver sucesso, pague uma consulta a um solicitador ou a um advogado especialista em imobiliário. A partir daí deverá ficar a saber quais são as suas possibilidades, "dentro e fora do sistema".
 
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