Colocado por: Aries231 - A casa encontra-se equipada com mobílias e electrodomésticos. No entanto, não existe nenhuma cláusula no contrato a especificar quem é que será o responsável pela reparação dos electrodomésticos caso estes avariarem por desgaste natural. Sendo assim, será que por lei seria o Senhorio? (por nós podiam-se devolver esses electrodomésticos ao Senhorio sem recorrer à reparação, mas apenas gostaria de saber que estamos protegidos de situações em que não somos culpados)
Artigo 1065.o
Imóveis mobilados e acessórios
A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.
(...)
Artigo 1074.o
Obras
1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
Colocado por: Aries232 - É obrigatório por lei que o Senhorio passe os recibos de pagamento de renda?
Artigo 787.º
(Direito à quitação)
1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
Colocado por: Aries233 - Por lei, o Inquilino tem o direito de mudar a fechadura sem que seja obrigado entregar uma cópia da nova chave ao Senhorio a não ser no termo do contrato?
Colocado por: JacintaPeça para essas coisas ficarem escritas no contrato. É melhor para ambos.