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  1.  # 1

    Olá a Todos,

    Este é o meu primeiro post, e gostaria de dar os meus parabéns a este fórum, pois aprendi bastante sobre compra/arrendamento de casas com este fórum, e este fórum esclareceu imensas dúvidas que tinha.


    Amanhã irei assinar um contrato de arrendamento juntamente com o meu namorado (como inquilinos), e no entanto, existem ainda algumas questões que precisava de esclarecer antes, que são os seguintes:

    1 - A casa encontra-se equipada com mobílias e electrodomésticos. No entanto, não existe nenhuma cláusula no contrato a especificar quem é que será o responsável pela reparação dos electrodomésticos caso estes avariarem por desgaste natural. Sendo assim, será que por lei seria o Senhorio? (por nós podiam-se devolver esses electrodomésticos ao Senhorio sem recorrer à reparação, mas apenas gostaria de saber que estamos protegidos de situações em que não somos culpados)

    2 - É obrigatório por lei que o Senhorio passe os recibos de pagamento de renda?

    3 - Por lei, o Inquilino tem o direito de mudar a fechadura sem que seja obrigado entregar uma cópia da nova chave ao Senhorio a não ser no termo do contrato?

    Irei colocar essas questões com o Senhorio, no entanto gostaria de pedir mais opiniões antes de assinar o contrato para evitar futuros problemas.


    Agradeço pela atenção e pela ajuda.
  2.  # 2

    A minha opinião é a seguinte:
    1 - A reparação dos electromésticos é da responsabilidade de quem os utiliza (o inquilino). Penso também que, se no final do contrato, algum dos electromésticos já não estiver em condições, devido ao desgaste do tempo, não o deve substituir.
    2 - Se paga por transferência bancária, a prova da transferência serve de recibo. Agora se lhe paga em dinheiro, terá de receber um recibo como prova do pagamento.
    3 - Pode e deve mudar a fechadura da porta e, durante a vigência do contrato, não deve dar nenhuma cópia ao seu senhorio.
    Peça para essas coisas ficarem escritas no contrato. É melhor para ambos.
    •  
      FD
    • 28 abril 2011

     # 3

    Colocado por: Aries231 - A casa encontra-se equipada com mobílias e electrodomésticos. No entanto, não existe nenhuma cláusula no contrato a especificar quem é que será o responsável pela reparação dos electrodomésticos caso estes avariarem por desgaste natural. Sendo assim, será que por lei seria o Senhorio? (por nós podiam-se devolver esses electrodomésticos ao Senhorio sem recorrer à reparação, mas apenas gostaria de saber que estamos protegidos de situações em que não somos culpados)

    Se não existir nada no contrato que estipule o contrário, a responsabilidade pelas reparações ordinárias e extraordinárias é sempre do senhorio. Isso também se aplica a tudo o que esteja incluído no arrendamento (electrodomésticos por exemplo).

    Artigo 1065.o
    Imóveis mobilados e acessórios
    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.

    (...)

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.


    Colocado por: Aries232 - É obrigatório por lei que o Senhorio passe os recibos de pagamento de renda?

    É.

    Artigo 787.º
    (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.


    Colocado por: Aries233 - Por lei, o Inquilino tem o direito de mudar a fechadura sem que seja obrigado entregar uma cópia da nova chave ao Senhorio a não ser no termo do contrato?

    A lei é omissa quanto a isto.

    Colocado por: JacintaPeça para essas coisas ficarem escritas no contrato. É melhor para ambos.

    Reforço esta sugestão, é melhor ficar tudo definido à partida.
  3.  # 4

    Jacinta e FD,

    Agradeço pelas vossas opiniões. Já falámos com o Senhorio e já assinámos o contrato, e correu tudo bem.

    Quanto à responsabilidade da reparação dos electrodomésticos devido ao desgaste natural, o próprio Senhorio tomou iniciativa em falar sobre isso e assumiu todas as responsabilidades. Embora temos a intenção de sermos responsáveis pelas reparações mesmo que os danos sejam devidos ao desgaste natural, pois seremos nós que vamos usar os electrodomésticos, apenas estávamos preocupados porque não queríamos ser responsabilizados por algo de que não seríamos culpados, especialmente no final do contrato (se sairmos da casa com algum electrodoméstico avariado por desgaste natural, não quereríamos ser responsáveis pela sua reparação, pois a avaria não seria da nossa culpa e não iríamos continuar a usá-los).

    Quanto às outras questões, foram acordadas sem nenhum problema. Concordo totalmente com a vossa opinião de que seja importante esclarecer tudo antes, pois assim evitará desentendimentos no futuro.
 
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