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  1.  # 1

    Bom dia,
    Já li uma data de tópicos sobre arrendamento, mas não consegui encontrar respostas para todas as minhas dúvidas, pelo que venho colocar algumas questões.
    A minha situação é a seguinte: tenho um t2 (habitação própria permanente) para venda há 2 anos e uma vez que não consigo vender e pretendo mudar de zona, surgiu-nos a possibilidade de arrendar a uma pessoa que nos parece ser honesta e fiável. O objectivo é arrendar este t2 e irei arrendar outra casa no local para onde pretendo ir viver.

    As minha duvidas são:

    Contrato de Arrendamento:
    - A duração do contrato de arrendamento deve ser no minino de 5 anos. Mas caso, exista denuncia de alguma parte, quais os prazos para o inquilino e para o senhorio (eu) terem de comunicar a saida? Essa informação deve constar no contrato?

    - Tendo em conta que o futuro inquilino não tem possibilidade de ter um fiador, disponibilizou-se em dar 6 meses de caução como segurança. Esse facto deve constar no contrato ou deve ser feito um outro documento á parte?

    Finanças / IRS:
    - Tendo em conta que informei informalmente o gerente do meu banco sobre esta situação, ele conselhou-me a entregar o contrato nas finaças, mas a não informar o banco formalmente e continuar a pagar a renda normalmente. Assim sendo, aquando do IRS, como devo proceder quanto aos juros do empréstimo, recibo que passo ao inquilinos e recibos que recebo da casa que arrendar? Que informação devo declarar?

    - Actualmente tenho isenção do IMI, e com o arrendamento, segundo sei, irei perder esse direito. Li aqui no fórum que caso o t2 que irei alugar seja a habitação própria permanente do meu inquilino, não perco direito ao IMI. Isso é verdade?


    Desde já agradeço a ajuda.
    Cumps,
    •  
      FD
    • 28 abril 2011

     # 2

    Colocado por: pedrogil_19- A duração do contrato de arrendamento deve ser no minino de 5 anos. Mas caso, exista denuncia de alguma parte, quais os prazos para o inquilino e para o senhorio (eu) terem de comunicar a saida? Essa informação deve constar no contrato?

    Só o arrendatário pode denunciar o contrato, o senhorio tem SEMPRE que respeitar o prazo. Só poderá "receber" a casa de volta com consentimento do arrendatário, por acordo mútuo.

    Colocado por: pedrogil_19- Tendo em conta que o futuro inquilino não tem possibilidade de ter um fiador, disponibilizou-se em dar 6 meses de caução como segurança. Esse facto deve constar no contrato ou deve ser feito um outro documento á parte?

    No contrato.

    Colocado por: pedrogil_19Assim sendo, aquando do IRS, como devo proceder quanto aos juros do empréstimo, recibo que passo ao inquilinos e recibos que recebo da casa que arrendar? Que informação devo declarar?

    Na prática pode declarar tudo mas, há-de cumular dois benefícios (deduções).
    Se mudar a morada fiscal para a "nova" casa, pode deduzir a renda que pagar no IRS.
    Se o seu arrendatário fizer o mesmo para a sua "antiga" casa, pode deduzir os juros e amortização do empréstimo.
    Acho que estes benefícios são cumulativos mas, como só são até 30% com um limite de 591€, deverá bastar declarar apenas um deles desde que ultrapasse os 1970€ anuais.

    Colocado por: pedrogil_19Isso é verdade?

    É: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm

    3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.
  2.  # 3

    Muito obrigado pela ajuda.

    Surgiu entretanto outra dúvida relacionada com o meu futuro senhorio.
    Eles vagaram a casa que irei alugar, e estão a morar já numa vivenda que está em processo final de acabamento. No entanto, a vivenda onde estão não tem ainda licença de habitabilidade (há de ter em breve, mas nunca se sabe quanto tempo leva), pelo que, eles estão receosos de fazer o contrato de arrendamento mencionando nos dados do contrato que habitualmente residem na vivenda.
    Existiria algum problema nesta situação?
    Obrigado!
  3.  # 4

    Já agora outra dúvida, relacionada com o IMI.
    O meu futuro senhorio, estará também isento de IMI da casa que me arrendar,sendo que esta passa a ser a minha habitação própria permanente? (Uma vez que possui e habita noutra casa...)
    Obrigado.
 
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