Colocado por: pedrogil_19- A duração do contrato de arrendamento deve ser no minino de 5 anos. Mas caso, exista denuncia de alguma parte, quais os prazos para o inquilino e para o senhorio (eu) terem de comunicar a saida? Essa informação deve constar no contrato?
Colocado por: pedrogil_19- Tendo em conta que o futuro inquilino não tem possibilidade de ter um fiador, disponibilizou-se em dar 6 meses de caução como segurança. Esse facto deve constar no contrato ou deve ser feito um outro documento á parte?
Colocado por: pedrogil_19Assim sendo, aquando do IRS, como devo proceder quanto aos juros do empréstimo, recibo que passo ao inquilinos e recibos que recebo da casa que arrendar? Que informação devo declarar?
Colocado por: pedrogil_19Isso é verdade?
3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.