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    • hugo2
    • 28 abril 2011 editado

     # 1

    gostaria de saber para fazer um muro e meter chapas tenho que pedir a camera municipal
    obrigada
  1.  # 2

    Olá,

    Para fazer um muro em alvenaria e colocar chapar tem de apresentar projecto na camara. Se quiser apenas vedar com rede poderá efectuá-lo apenas avisando a camara.

    Cumprimentos,
    adarq
    •  
      FD
    • 29 abril 2011

     # 3

    Não depende da classificação do terreno? É possível vedar com rede um terreno REN?
  2.  # 4

    hugo2

    repare que para alguem lhe poder responder objectivamente, terá que conhecer quer o regulamento da camara quer o local onde se insere o seu terreno. Pode ser que com um simples telefonema para a secção de obras particulares da sua camara lhe digam imediatamente o que fazer. eu já fiz isso montes de vezes para os mais diversos assuntos.
  3.  # 5

    adarq

    a "minha" camara por exemplo não pede o licenciamento de muros laterais, tem é que ser construidos segundo as normas do regulamento camarário.
  4.  # 6

    pois,

    No minimo a "minha" tem de ser avisada=)
  5.  # 7

    Na generalidade das Câmaras:

    Os muros que não confinem com a via pública estão isentos de controlo prévio por se considerarem obras de escassa relevância urbanística.

    Art.º 6º do RJUE
    Isenção de controlo prévio:
    1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.o 2 do artigo 4.o, estão isentas de controlo prévio:
    (...)
    c) As obras de escassa relevância urbanística;
    (...)

    Artigo 6.o-A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 — São obras de escassa relevância urbanística:
    (...)
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem signifi- cativamente a topografia dos terrenos existentes;

    Excepções (como referiu muito bem o FD):
    a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
    b) Imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.

    Portanto, pode construir os muros à vontade só com uma carta a informar a Câmara (com as alturas previstas, e cumprindo as especificações do PDM respectivo), excepto se o seu terreno for objecto de uma salvaguarda qualquer.
    Quanto aos muros confinantes com a via pública, depende mais ainda da Câmara que estamos a falar. Há umas que, mantendo os alinhamentos dos muros existentes, até "x" altura, o deixam fazer os mesmos só com a tal carta que falei. Outras há que lhe vão pedir projecto.

    Cumps.
  6.  # 8

    Por falar em muros, existe limite de altura para colocar uma chapa de modo a tapar a vista em muros já construídos?
  7.  # 9

    Colocado por: portuguese_guyPor falar em muros, existe limite de altura para colocar uma chapa de modo a tapar a vista em muros já construídos?

    Regra geral sim. Até há casos em que ser chapa ou ser muro é indiferente, importando apenas o limite de altura.
    Se der a localização exacta onde está o terreno, talvez se possa dizer mais alguma coisa.
  8.  # 10

    obrigada a todos o meu terreno esta no alto do indio e pertence a camera de almada o que eu queria saber era se podia por o muro e meter chapas a volta o muro da parte da via publica ta feito so pretendo por chapa obrigada
 
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