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    • jpjp
    • 29 abril 2011 editado

     # 1

    Boa noite,

    Gostaria de saber se é obrigatória a instalação de blocos autónomos (para iluminação de emergência) num turismo rural constituído por um apartamento de tipologia T2 (2 quartos + 1 sala + 1 WC + 1 Cozinha + 1 Hall entrada)

    Já consultei a legislação DL 220/2008 e Portaria 1532/2008 e não consigo perceber se é obrigatório.

    Desde já obrigado.
    • 1255
    • 29 abril 2011

     # 2

    jpjp
    mesmo que não seja obrigatório não hesite de colocar duas ou três armaduras na casa. Não é isso que lhe vai ficar caro e pode crer que dão muito jeito quando falta a electricidade.
    E dá uma imagem de zelo ao espaço que pretende alugar a terceiros.
    Já agora não se esqueça de um extintor na cozinha. Dá-lhe pontos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpjp
    • jpjp
    • 30 abril 2011

     # 3

    Obrigado pela resposta. Eu estou a pensar colocar alguns blocos autónomos, na saída da casa, no corredor de acesso a quartos, pequena sala e WC e possivelmente à saída da cozinha.

    Sendo na minha opinião a legislação um pouco vaga e não querendo mais tarde ter que abrir novos roços após a vistoria para concessão de licença para alugar a casa para turismo rural, gostava de saber se alguém sabe exactamente onde é obrigatório colocar os blocos autónomos.

    A casa tem cerca de 60 m2, será mesmo necessário em todas as divisões ?

    Alguém já passou por um projecto/vistoria a esta actividade?
  1.  # 4

    Assim de cabeça... indo pelo bom senso, terá de colocar os blocos autónomos de modo a respeitar o Plano de Emergência do local.
    Se não me falha a memória, a ideia de blocos autónomos (alimentação com bateria incorporada) ou de luzes de emergência (alimentação via grupo de emergência diesel) é de indicar o caminho de saída para os Pontos de Emergência/Pontos de Concentração.

    Cumps
 
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