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  1.  # 1

    Boa tarde,

    tenho um apartamento no 3 e ultimo andar de um prédio e neste momento temos o elevador avariado à 1 mês.
    A empresa dos elevadores não arranja o elevador pois o condominio tem uma divida para com esta empresa que não foi regularizada este mês.
    O que se sucede é que diversos condóminos não pagam o condominio e por esse facto a empresa gestora do condominio não tem dinheiro para estes pagamentos.
    Ao mesmo tempo a empresa gestora não posui dinheiro para colocar uma acção judicial contra os condóminos devedores.
    Que é que podemos fazer? Eu que pago o condominio todos os meses, tenho de suportar que outras pessoas não o pagem, que deixe de ter elevador a funcionar e nada posso fazer?

    Cumprimentos,
  2.  # 2

    Boa tarde RitaSilva.
    Pelo que refere, o Administrador deve ser condómino. Digo isto porque me parece, das suas palavras, que há uma certa condescendência quanto aos condóminos inadimplentes, ou relapsos (faltosos a pagamento). De qualquer das maneiras, torna-se necessário resolver a situação, dado que o condomínio já estará sujeito à cominação de coimas, por ter o ascensor parado.
    Assim devem urgentemente convocar uma AG, para deliberar sobre dois pontos da ordem de trabalho:
    1º Propor à AG, a aprovação da constituição de uma quota extaordinária para reparar o ascensor, no mais curto prazo possível, sendo que, os condóminos contribuintes fiquem isentos do pagamento da quota pelo número de comparticipações, até completo ressarcimento, em termos de encontro de contas.
    2º Aprovar uma deliberação em AG para, no mais curto prazo possível, requerer a cobrança coerciva das dívidas dos condóminos, (tribunal ou julgado de paz), situação que deve ser cabalmente esclarecida na acta da reunião, condómino devedor a condómino devedor, para que a respectiva acta possa servir de título executivo em contencioso.
    Penso que só desta forma se poderá regularizar a situação no condomínio, pois que o FCR (fundo comum de reserva) não é verba legalmente constituída para solver este tipo de despesa. Cumptos, [email protected]
  3.  # 3

    Colocado por: domusnostrum......... Pelo que refere, o Administrador deve ser condómino. .............




    Colocado por: RitaSilva.......... a empresa gestora do condominio não tem dinheiro para estes pagamentos.
    Ao mesmo tempo a empresa gestora não posui dinheiro para colocar uma acção judicial contra os condóminos devedores
  4.  # 4

    Caro nielsky, boa tarde.
    Tem toda a razão. As minhas desculpas, aliás imperdoáveis, pela minha grosseira distração, tanto mais que poderá ser interpretado de má fé, pois, como empresário da área, até posso ser considerado suspeito. E assim se pode induzir em erro os consulentes que aqui buscam informação.
    De qualquer das maneiras, condómino ou empresa, só se deve alterar a 1ª situação, acrescentando à quota extra, as prováveis despesas com os encargos judiciais para a cobrança coerciva aos condóminos em falta de pagamento. Os meus agradecimentos pelo reparo. Cumptos, [email protected]
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