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  1.  # 1

    Bom dia, sou nova no fórum e queria pedir uma opinião, arrendo quartos a estudantes, sem estar legal, não passo recibos nem faço contratos, é tudo só de boca.
    Em Janeiro uma rapariga reservou um quarto para Março, dando 150 euros.
    Combinamos que quando chegasse, no inicio do mês pagaria a mensalidade do mês seguinte e assim sucessivamente pagando sempre 1 mês adiantado o qual ela concordou. Final de Fevereiro telefona a dizer que afinal só vem em Abril, eu disse que assim era complicado, e se aparece outra pessoa interessada no quarto ela perdia-o mas eu devolvia-lhe o dinheiro, caso não aparecesse mantinha-lho reservado para ela.
    Infelizmente não apareceu ninguém e ela entrou a 1 de Abril, pagando a mensalidade como o acordado.
    Agora no dia 23 de Abril, diz que vai embora no final do mês, porque cortaram-lhe o subsidio; eu disse que tinha o mês de Maio pago e devia ficar até final de Maio.
    Ela diz que não tem como se sustentar e volta para casa dos pais, e quer o dinheiro da caução a força hoje!!! ameaçou chamar a policia, e denunciar-me as finanças! O que devo fazer?
    Obrigada desde já.
  2.  # 2

    Ou devolve ou arrisca-se a ser acusada nas finanças....não ha muito a fazer. É para evitar situações dessas que os contratos de arrendamento devem ser feitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marazul
  3.  # 3

    ameaçou chamar a policia, e denunciar-me as finanças! O que devo fazer?
    para não ter problemas devolva o dinheiro, se houver uma queixa garanto que irá ter mais problemas do que a simples caução
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marazul
  4.  # 4

    Obrigada pelas respostas, é o que mais sensato a fazer.
    Realmente isto serve para eu começar a pensar de outra forma.
    Para fazer um contrato de arrendamento deverei participar às finanças , certo?
    Mas coloca-se um problema , os quartos são num anexo, no meu quintal, que foi construído clandestinamente, como posso arrendar quartos num local que não existe nas finanças? Tá complicado....
  5.  # 5

    Colocado por: Marazulos quartos são num anexo, no meu quintal, que foi construído clandestinamente, como posso arrendar quartos num local que não existe nas finanças? Tá complicado....

    Penso que é fácil...dar parte às finanças do espaço que tem...
  6.  # 6

    Pois, vou começar a fazer as coisas de maneira o mais legal possível para não ter dissabores deste género, obrigada a todos!
  7.  # 7

    É a melhor opção, pois quem alda à chuva molha-se
  8.  # 8

    devolva
    afinal é um estudante que esta a rasca
    faz lhe mais falta a ela do que a si
    evite problemas
  9.  # 9

    Sr Paulo Raminhos, já devolvi a caução a rapariga, não por ela estar á rasca, mas porque tinha receio das suas ameaças. Até aposto que a conversa dela era treta, deve ter arrendado outro quarto na mesma casa onde está o namorado aqui perto.
    Agora o senhor dizer que o dinheiro faz mais falta a ela do que a mim, está redondamente enganado!
    Eu e o meu marido estamos desempregados, temos duas filhas a estudar e o dinheiro de 2 quartos que existem num anexo no quintal, (quando estão ocupados que não é o caso a partir de hoje) mataram muitas vezes a fome a mim e á minha família! E para sua informação, para lhe devolver o dinheiro hoje,tive que pedir emprestado! Não fale daquilo que não sabe! Passe bem!
    •  
      FD
    • 2 maio 2011

     # 10

    Colocado por: MarazulMas coloca-se um problema , os quartos são num anexo, no meu quintal, que foi construído clandestinamente, como posso arrendar quartos num local que não existe nas finanças? Tá complicado....

    As finanças só cobram impostos, não querem saber da legalidade/ilegalidade da construção.
    Por isso, pode declarar à vontade os rendimentos.
  10.  # 11

    Colocado por: FD
    As finanças só cobram impostos, não querem saber da legalidade/ilegalidade da construção.
    Por isso, pode declarar à vontade os rendimentos.

    Eu tinha cuidado...
    No contrato de arrendamento não é suposto constar o nº de artigo matricial do imóvel? As finanças não querem saber da legalidade da construcção, é um facto, mas querem saber do IMI...
  11.  # 12

    Pois, eu tenho é que declarar que os quartos são dentro da minha casa, pois essa tá legal e com o IMI em dia.
    Tenho que fazer um contrato de arrendamento para cada um, leva-lo as finanças, passar recibos, e segundo me disseram, quando fizer o IRS, anexar o modelo F.
    Vamos lá a saber é se os estudantes vão querer fazer contrato de arrendamento, pois assim não podem mudar-se quando lhes der na telha. Quando lhes disser que são essas as condições, estou mesmo a ver que vão procurar noutro lado, e aqui na zona há muitos para arrendar, pois estamos junto a uma universidade, e segundo sei, ninguém faz contrato!
  12.  # 13

    Colocado por: Marazul...estamos junto a uma universidade, e segundo sei, ninguém faz contrato!

    Que universidade é essa?

    Acho estranhíssimo os estudantes universitários não exigirem os recibos da renda.
    É que os custos com o arrendamento de um quarto de estudante podem ser deduzidos no IRS...

    O máximo que se pode deduzir à colecta em «EDUCAÇÃO» no IRS são cerca de 2.533euros (o abatimento é de 30% com um máximo de 760euros).

    «Se o estudante for dependente e membro do agregado familiar dos pais, os encargos com alimentação, ALOJAMENTO e deslocação são considerados despesas de educação.(...)
    Assim, o fisco aceita como deduções:
    - as despesas com ALOJAMENTO e alimentação devidamente comprovadas;
    - encargos com o ARRENDAMENTO DE UM QUARTO ou apartamento e a alimentação em restaurantes na área onde estuda e esta não for a da sua residêncai normal;
    - despesas de deslocação da residência habitual para o local onde se encontra a estudar (como, bilhetes de autocarro ou de comboio).»
    (Fonte: PROTESTE / Deco).
  13.  # 14

    Por aqui é raro pedirem recibos, pois eles tem despesas suficientes para atingirem esses valores, isso dá duzentos e tal euros por mês, isso gastam eles em livros, propinas, e restaurantes, já não lhes interessa o recibo do quarto, e têm a vantagem de não estarem presos a um contrato.
  14.  # 15

    antes de mais desculpe la.
    pelos vistos esse mar nao esta tao azul assim
    nao tou a criticar tou so a falar
    quem me dera a mim nao ter casa para pagar
    portanto os quartos sao ilegais certo ?
    portanto nao paga nada as financas certo ?
    tem que ter paciencia e sorte
  15.  # 16

    Sr Paulo está desculpado, eu também fui brusca consigo naquele dia, pois andava com os nervos à flor da pele.
    Eu e o meu marido somos proprietários duma vivenda, que foi construída há 15 anos com empréstimo bancário que ainda não se encontra liquidado, na altura tínhamos bons empregos ( efectivos) e bem pagos, mas a vida deu uma volta de 180º e agora estamos numa situação bastante delicada, pois é complicado pagar todos os meses ao banco. Vender a casa seria uma solução e comprar outra mais pequena, mas nesta altura do campeonato isso está fora de hipótese.
    Então lembrámo-nos de arrendar um anexo que construímos no quintal há uns anos atrás para o nosso filho receber os amigos e não fazer barulho em casa, agora que ele casou , o anexo serve para isso.
    Nunca pensámos seriamente na questão dos recibos, porque ninguém exigia.
    Mas as coisas vão mudar daqui para a frente, pois não estou para andar com o credo na boca, com medo de gaiatos a ameaçarem-me.
    Coloco uma questão a quem me souber responder, li algures aqui que o numero máximo de quartos que posso arrendar e declarar nas finanças são 3 , certo?
    Então quem tem casas grandes que é o meu caso?
    Obrigada
 
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