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  1.  # 1

    boa tarde esta é a minha situação

    Eu e o meu ex-namorado comprámos casa em 2005 e agora estamos separados,viviamos em uniao de facto.
    Não conseguimos vender a casa pois o valor que devemos ao banco é maior do que a casa vale neste momento.
    Pagamos uma renda de 300€ mais ou menos...(consoante euribor a 3 meses).

    Estamos de acordo em que eu fique com a casa...mas para tirar o nome dele do empréstimo ,que é o nosso interesse, tenho de pedir ao banco a exoneração....que consiste em fazerem uma avaliação dos meus rendimentos..fiador..etc..e perceberem se tenho condiçoes de suportar eu o empréstimo....que caso aceite será actualizado para as taxas (spread...)em vigor neste momento (lá se vai o spread de 0,8...)

    Caso não exista esta possibilidade alugamos...
    A imobiliaria disse que conseguiria alugar facilmente por 450€...
    O problema é que continuariamos os dois com um vínculo que é o crédito em nome dos dois e que não queremos...

    Que taxas terei de pagar as finanças em caso de aluguer? quem pode redigir o contrato?

    Já agora temos uma filha de 4 anos em que ele paga metade do colégio.
    não houve pedidos de regulação poder parental...

    Gostaria de uma ajuda, um conselho....

    Obrigada
    •  
      MRui
    • 1 maio 2011

     # 2

    Penso que existem várias soluções para o seu problema desde que exista a possibilidade de acordo com o seu ex-companheiro. Aconselho-a a consultar/consultarem um advogado que poderá delinear um plano para resolverem essa questão.
    •  
      FD
    • 2 maio 2011

     # 3

    Colocado por: sonixaQue taxas terei de pagar as finanças em caso de aluguer? quem pode redigir o contrato?

    Paga Imposto de Selo - 10% - sobre a primeira renda de cada contrato que fizer.
    Paga IRS todos os anos - o valor depende de muitos outros factores, uma vez que é englobado nos seus outros rendimentos (trabalho por exemplo) e deduções.

    Qualquer pessoa pode redigir o contrato. Se for um advogado, fica melhor salvaguardada.

    Leia também: Passos a ter aquando arrendar a casa.

    Colocado por: sonixaNão conseguimos vender a casa pois o valor que devemos ao banco é maior do que a casa vale neste momento.

    Podem vender a casa e contratar um crédito adicional para pagar o que falta.
    Se o banco não aceitar isto, quase de certeza que também não aceita a exoneração do seu ex.
  2.  # 4

    pago irs todos os anos?
    mas o lucro será a dividir por nós dois e em vez de receber se calhar tudo o que descontei durante o ano ,se calhar recebo menos.....não?
    o pior é que não consigo fazer uma simulação com o anexo F pk pede umas coisas que nao percebo tipo a quota???

    pra mim vender a casa e contrair um crédito para pagar o restante é impensável....

    Decidi que não vou pedir a exoneração pois é um mau negócio nesta altura...principalmente pk as taxas seriam actualizadas....

    vou mesmo virar me para o aluguer..
    conseguem ajudar me com a simulação?
    •  
      MRui
    • 2 maio 2011

     # 5

    Colocado por: sonixao pior é que não consigo fazer uma simulação com o anexo F pk pede umas coisas que nao percebo tipo a quota???

    Se a casa for totalmente sua, coloque 100 no espaço da quota. Se for só metade, coloque 50.
    •  
      FD
    • 3 maio 2011

     # 6

    Colocado por: sonixapago irs todos os anos?
    mas o lucro será a dividir por nós dois e em vez de receber se calhar tudo o que descontei durante o ano ,se calhar recebo menos.....não?

    Claro que paga IRS todos os anos, é um rendimento.
    Sim, o lucro será a dividir por dois. Quanto a receber menos, depende de tanta coisa que é impossível dizer que sim ou que não.
 
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