Fiz hoje o IRS e estou com imensas dúvidas se o estado me vai meter a mão nas minhas parcas poupanças
A situação é esta :
em 1999 :
comprei uma casa por 84.795 euros ( foi muito mais, mas naquela altura quem não declarava por baixo ? )
em 2010 :
vendi por 137.500 euros paguei a dívida ao banco de 65.000 euros tive um encargo com a velha casa de 11.000 euros ( comissão de venda da imobiliária + melhoramentos na casa ) comprei outra casa por 195.000 pedi um empréstimo de 130.000 euros
Ora a dúvida está em que apesar de na declaração do IRS ser obrigatório dizer em que casa eu reinvesti o dinheiro, em lado nenhum me pergunta o valor do novo empréstimo
O novo empréstimo de 130.000 euros é essencial para se determinar se eu reinvesti tudo, ou parcial, mas na declaração do IRS não pergunta isso. Eles precisam desse valor para determinar a mais-valia, onde o vão buscar ?
E mais :
havia uma parte nas mais valias que me perguntava se queria englobar nos rendimentos, mas num quadro de reabilitação de imóveis ... não preenchi isso
ou seja, as dúvidas são estas :
sem preencher o tal quadro de reabilitação de imóveis eu tenho a haver 1200 euros no caso de preencher eu tenho a pagar 1600 euros
Vou pagar ? vou receber ? eles vão consultar o meu novo empréstimo cruzando dados ?
Se calhar vou receber, e daqui a 6 meses vem alguma conta para pagar
No anexo G deve declarar o valor de reeinvestimento sem recurso ao crédito, no campo 506 e, o mesmo valor, no campo 508. O valor é de 65 mil euros (195 mil - 130 mil), já que o sistema por si calcula o valor efectivo da diferença entre valor de aquisição - valor de realização - despesas (melhorias no imóvel e imobiliária)
Não tem que preencher o quadro 4A porque o seu imovel não deve estar inserido numa zona de reabilitação urbana.
Deve considerar como despesas aquelas que efectuou nos ultimos 5 anos antes da alienação, com obras e melhorias da fracção vendida, desde que documentadas, já que se em 2009 não declarou o valor total da compra, para não pagar os respectivos impostos, fica a dúvida se nas obras também fugiu ao pagamento do IVA e não pediu recibo ao empreiteiro que lhe realizou as obras.
E relativo às despesas da imobiliária, deverá a intervenção vir mencionada na escritura, e o valor do recibo emitido pela imobiliária, aquele que deve declarar.
O valor a pagar é impossivel aqui informar, sem saber que outros rendimentos engloba na sua declaração de rendimentos.