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    • AMB
    • 3 maio 2011 editado

     # 1

    Boa noite,

    Gostaria que me ajudassem com as Vossas opiniões sobre o seguinte:

    Pretendo realizar um centro de explicações, que segundo sei, é descrito como sendo salas de estudo, numa moradia.
    Acrescento que a actividade realizada nestas salas de estudo diferem dos conhecidos ATLs, pois apenas pretendo dar apoio pedagogico complementar às crianças.

    Ainda não consegui encontrar a legislação onde se enquadrasse este tipo de actividade, nomeadamente os parametros que requerem à sua licença perante a Camara Municipal.

    Agradeço o Vosso comentário
    AM
  1.  # 2

    Boa noite,

    Mas a moradia no seu total serviria para salas de estudo ou era só parcialmente?

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    • AMB
    • 3 maio 2011

     # 3

    Bom dia adarq,

    a moradia seria totalmente destinada para este fim, utilizando os varios espaços/divisões (4 no total) para salas de estudo, acrescento que a cozinha seria transformada em pequena copa, sem acesso a gás. os 2 Wc existentes, sendo um deles pequeno (serviço) destinado para o pessoal, e o maior para as crianças.

    obrigado
  2.  # 4

    À partida, só precisa de proceder a uma mudança de utilização de habitação para serviços.
  3.  # 5

    Qual a área de acesso ao público? É superior a 150m2? Se sim, cuidado. Terá de cumprir o 163/2006.

    Há bem pouco tempo numa alteração dessas...casas já com muitos anos, 3 pisos, escadas: Plataformas elevatórias para vencer os vários pisos, portas que não cumprem as medidas regulamentares, corredores, Wc's...

    Cumps,
    Hélio Pinto.
  4.  # 6

    E mais.
    Projecto de Arquitectura a promover as alterações necessárias.
    Projecto de Segurança contra incêndios ( passa de Ut I (Habitação) para uma UT IV - Escolar)
    Projecto de Acústica, já que existem requisitos interiores nas salas de aula a cumprir.
    Certificado Energético..
    Avaliação acústica.
    Pedir isenção de outros projectos se realmente forem passíveis de dispensa (estabilidade, Termico, Abast. Agua, Aguas Residuais,ITED, Electricidade, Climatização, etc...)

    ...
  5.  # 7

    Atenção que um espaço de explicações é considerado um estabelecimento de ensino... tem sempre de cumprir com as Acessibilidades. A Alteração não é de Habitação para Serviços.. é de Habitação para Estab. Ensino.
    (o mais condicionante é :corredores com 1.80m de largura)

    A nível de Incêndio.. temos de ter escadas com 1.20m de largura... e convém não haver crianças com menos de 6 anos, senão penalizamos, com os requisitos necessários para os locais de Risco D.
    • AMB
    • 3 maio 2011

     # 8

    Boas,

    obrigado pelos comentários, este forum é excelente para debater ideias e tirar duvidas.

    Sr Pedro Barradas, quando diz que a alteração de uso se enquadra em estabelecimento de ensino, pode me dizer se existe alguma legislação onde se aplica. Pois andei a correr imensos sites mas todos afirmam que para salas de estudo a legislação é omissa, logo ao meu ver, presumo que não se pode enquadrar como estabelecimento de ensino, mas sim e apenas como uma alteração de uso para prestação de serviços.

    obrigado mais uma vez
  6.  # 9

    Não deixa de ser, por exemplo para a Legislação de Segurança contra incêndios, um estabelecimento do Tipo escolar (Escolas de todos os níveis de ensino, Creches, Jardins de infância, Centros de formação, Centros de ocupação de tempos livres, centros de juventude.... Para a Acústica idem.

    Gabinetes de escritório é que não são?! ;)
    O que é isso de prestação de serviços?. Qualquer actividade exercida, presta um serviço.
  7.  # 10

    Boas Pedro

    Nesta estou um bocado em discordância :)

    Acho excessivo enquadrar um centro de explicações na classificação de edificio escolar.

    Se me disserem que pela lacuna de não haver legislação especifica (pelo menos que eu saiba...pois na realidade sinto-me cada vez mais burro, distante e perdido nesta coisa dos licenciamentos) para estes casos de apoio ao estudo; Há muita gente que á má fé vem pedir uma coisa (centros de apoio ao estudo ou de explicações)e que se vai a ver na realidade são puros ATL´S (os quais estes sim tem legislação especifica) é uma coisa. Agora se na realidade estamos mesmo a falar de um centro de apoio ao estudo, que não é uma escola penso ser extremamente zeloso considerar esse enquadramento.

    Outra coisa a que temos de nos habituar é a generalizar os usos...pelo menos em termos de titulos de utilização (não estou a falar do 220 - SCIE). Se temos um titulo para comércio e serviços, não importa se la esta uma sapataria, uma livraria, um consultório dentário, um oculista ,etc etc.
    Usos e actividades são coisas distintas embora todos nós municipes, técnicos camarários, arquitectos, engenheiros, etc etc tenhamos alguma dificuldade em largar esse costume de dizer que o espaço tem uma alvará para sapataria, ou para supermercado, ou gabinete de projecto, ou que o armazém é de roupa , ou que é de batatas.

    Obviamente que associada a cada actividade há legislação a cumprir e deve ser cumprida, isso não está em causa.


    De outra forma, burocratizamos :)

    Desculpem a intromissão, mas é a minha opinião

    Abraços
  8.  # 11

    Boas NEON, é sempre um prazer ler as tuas opiniões... ;)
    De qualquer maneira, qual a tua Solução? porque fiquei na mesma. ;)

    Se em termos de SCIE, é mais que ponto assente que se enquadra na UT IV (Escolar)..
    portanto?!? em termos de RJUE?

    como ficamos?
    • AMB
    • 3 maio 2011

     # 12

    Boas noites,

    desculpem lá, mas podem só me esclarecer o que significa essas siglas? SCIE? UT IV? quanto ao RJUE esta sei ;)

    obrigado pela ajuda
  9.  # 13

    Colocado por: Neonpois na realidade sinto-me cada vez mais burro, distante e perdido nesta coisa dos licenciamentos


    Nem sabe como me sinto aliviado com o seu testemunho. Eu pensava que estava em decadência, a perder capacidades, e que o meu fim estava próximo.
  10.  # 14

    SCIE?
    segurança contra incêndios em edifícios
  11.  # 15

    Ola Boa Noite


    Respondendo ao Pavillioni

    SCIE significa Segurança Contra Incêndio em Edificios (deve consultar o D.L. 220/2008 de 12 de Novembro + Portaria 1352/2008 de 29 de Dezembro que é o regulamento técnico)

    UT é a sigla para designar as "Utilizações Tipo"
    UT I - Habitacional
    UT II - Estacionamento
    ..
    UT IV - Escolares
    etc etc


    Respondendo ao Pedro

    Para mim, uma situação como a que foi exposta pelo pavillioni implicará uma alteração de uso de habitação para prestação de serviços.

    1.ª questão - há obras a fazer?
    Não havendo - faz a instrução de um pedido alteração de utilização enquadrado no n.º 2 do art.º 62 do RJUE
    Havendo obras passamos à 2.ª questão

    2.ª questão - de que natureza são as obras?
    Se forem isentas de controlo prévio, faz a comunicação prevista no artigo 80.º-A (tem que mandar fazer projectos á mesma - só não os tem que remeter à apreciação da câmara)
    E no final segue a mesma receita de pedido de alteração de utilização enquadrado no n.º 2 do artigo 62.º do RJUE.

    Se forem obras sujeitas a controlo prévio, faz a instrução de um pedido de comunicação prévia (salvo erro - ver alinea g) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE). Eu pessoalmente nestes casos todos, e como já referi inicialmente solicitava sempre que o novo uso fosse sempre o de "Serviços".

    O que é que se ganha aqui?
    O ganho está no facto de que um alvará de utilização para "serviços" permitir a mudança de actividade de um centro de estudos, para um escritório de advogados, e a seguir para um gabinete de contabilidade, e a seguir para um consultório dentário, e a seguir para um salão de cabeleireira, tudo isto sem necessidade de andar a pedir sucessivas alterações de uso na Câmara Municipal.
    Agora se o alvará refere especificamente salão de cabeleireira ao mudar a actividade para gabinete de contabilidade....pois claro que tem que ir alterar a descrição, certo? :)

    Agora mais uma vez reforço que isto não isenta que ao instalar/mudar cada uma destas actividade, não se tenha que precaver com o cumprimento de legislação geral e legislação especifica inerente a cada uma das actividades (Ruido, SCIE, Térmico, Higiene e Salubridade, acessibilidades, etc, etc).

    Quanto à outra questão de no âmbito do SCIE, enquadrar um centro de explicações em edificio escolar continuo a dizer que me pareçe excessivo.
    Mas atenção é uma opinião muito pessoal, não estou a tentar dizer que estás errado Pedro! Pois se formos á letra da lei, centro de estudos é uma actividade educativa, e por força da alinea d) do n.º 1 do artigo 8.º do 220/2008 está perfeitamente enquadrada na UT IV por ai não há duvida. Mas vejamos que também é uma actividade educativa o ensino de artes marciais ou yoga feito num pavilhão desportivo...e agora sem qualquer má fé, pergunto eu, numa situação destas qual a UT que vamos aplicar è a IV ou a IX ?

    Um abraço
  12.  # 16

    Colocado por: PicaretaNem sabe como me sinto aliviado com o seu testemunho. Eu pensava que estava em decadência, a perder capacidades, e que o meu fim estava próximo.


    Olhe Picareta, estou tão fartinho disto, mas tão fartinho, tão fartinho que estou quase tentado a perguntar-lhe se não precisa por ai de um rapaz de meia idade para acartar uns baldes de massa. :)
  13.  # 17

    E penso que não é de descartar a necessidade de alterar a PH
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
  14.  # 18

    No caso de ser um edificio constituido em propriedade horizontal, obviamente que deverá tomar essas precauções.

    Quanto a este tema, gostaria ainda de lançar outra discussão.

    No local onde trabalho, não exigimos deliberação da assembleia de condóminos para uma alteração de uso de uma fracção (sem obras em partes comuns), pois consideramos que se trata de matéria de direito privado sobre a qual não temos competências de apreciação.
    Tenho-me apercebido de alguma estranheza por parte de alguns técnicos, referindo que em outras autarquias essa deliberação é solicitada.
    Que experiência vocês têm desta situação? É que começo a ficar preocupado com alguma inspecção da IGAOT

    Abraços
  15.  # 19

    Colocado por: NeonNo caso de ser um edificio constituido em propriedade horizontal, obviamente que deverá tomar essas precauções.

    Quanto a este tema, gostaria ainda de lançar outra discussão.

    No local onde trabalho, não exigimos deliberação da assembleia de condóminos para uma alteração de uso de uma fracção (sem obras em partes comuns), pois consideramos que se trata de matéria de direito privado sobre a qual não temos competências de apreciação.
    Tenho-me apercebido de alguma estranheza por parte de alguns técnicos, referindo que em outras autarquias essa deliberação é solicitada.
    Que experiência vocês têm desta situação? É que começo a ficar preocupado com alguma inspecção da IGAOT

    Abraços

    De facto, já me aconteceu de em 2 Câmaras, com processos idênticos, me foi exigido acta da assembleia dos condóminos especifica para o efeito, e numa outra Câmara tal não foi exigido...

    Cumps,
    Hélio Pinto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
  16.  # 20

    As câmaras com que tenho trabalhado têm exigido autorização dos condóminos sempre que se trata de alterações em partes comuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
 
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