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    • SVF
    • 3 maio 2011 editado

     # 1

    Bom dia,

    Arrendei uma casa no ano passado, pelo que terei que preencher pela primeira vez o Anexo F do IRS.
    Ainda que a ajuda do portal das finanças seja por vezes suficiente para as dúvidas serem esclarecidas, tenho algumas questões por resolver e gostaria que me ajudassem:

    1.ª Q: Os custos da certificação energética e da mediação imobiliária podem ser inseridas nas Despesas?

    2.ª Q: O que está em causa na retenção na fonte dos rendimentos prediais? Eu achava que era em sede de IRS que essa retenção era feita.

    3.ª Q: Alguém sabe quais o valor dessa retenção?

    Aguardo a vossa ajuda.
    Obrigada,
    Susana
  1.  # 2

    1.ª Q: Os custos da certificação energética e da mediação imobiliária podem ser inseridas nas Despesas?

    Em relação à certificação energética não sei, em relação à mediação imobiliária não.
  2.  # 3

    2.ª Q: O que está em causa na retenção na fonte dos rendimentos prediais? Eu achava que era em sede de IRS que essa retenção era feita.

    3.ª Q: Alguém sabe quais o valor dessa retenção?

    Faz retenção de IRS de 16,5%
    • SVF
    • 3 maio 2011

     # 4

    Colocado por: mmns2.ª Q: O que está em causa na retenção na fonte dos rendimentos prediais? Eu achava que era em sede de IRS que essa retenção era feita.

    3.ª Q: Alguém sabe quais o valor dessa retenção?

    Faz retenção de IRS de 16,5%


    Obrigada.
    Eu tinha ideia que não havia um valor fixo para a retenção de IRS quanto aos rendimentos prediais... Achava que dependia do rendimento global declarado...
  3.  # 5

    Não...repare
    No valor da renda mensal faz a retenção de 16,5%.
    No momento de entregar a declaração preenche o anexo F onde descrimina o valor total que lhe foi pago e o que foi retido. Independentemente do valor e de qualquer outro redimento que exista.
    • SVF
    • 3 maio 2011

     # 6

    Colocado por: mmnsNão...repare
    No valor da renda mensal faz a retenção de 16,5%.
    No momento de entregar a declaração preenche o anexo F onde descrimina o valor total que lhe foi pago e o que foi retido. Independentemente do valor e de qualquer outro redimento que exista.


    Então espere: eu tenho que colocar um valor no que respeita à retenção na fonte? Eu achava que isso era obrigatório para quem tinha contabilidade organizada, pelo menos foi o que li no portal das finanças...

    Se assim for, terei que fazer as contas, ie, Rendimento líquido das rendas - 16,5%?
    • SVF
    • 3 maio 2011

     # 7

    Colocado por: mmnsNão...repare
    No valor da renda mensal faz a retenção de 16,5%.
    No momento de entregar a declaração preenche o anexo F onde descrimina o valor total que lhe foi pago e o que foi retido. Independentemente do valor e de qualquer outro redimento que exista.


    Obrigada pela sua ajuda.
    Isto parece mais dificil do que é, mas como é a primeira vez tudo se torna mais complicado.
  4.  # 8

    Há aqui um pormenor que pode fazer toda a diferença. tudo o que lhe expliquei tem a ver com um arrendamento comercial, ou seja, apesar de eu não ter contabilidade organizada, o meu inquilino tem. Peço desculpa se a induzi em erro, porque se calhar o arrendamento particular a particular tem diferenças... Aqui no forum talvez alguém lhe possa dar dados mais concretos.
    Mas tem razão quando diz que parece mais dificil do que é :)
  5.  # 9

    SVF
    No caso de arrendamento a particulares NÃO HÁ (em princípio) retenção na fonte.

    (Caso houvesse, isso teria de estar reflectido nos recibos que VOCÊ passa ao inquilino, e o inquilino teria de lhe entregar uma declaração com o valor total que lhe reteve durante o ano).
    • SVF
    • 3 maio 2011

     # 10

    Colocado por: Luis K. W.SVF
    No caso de arrendamento a particulares NÃO HÁ (em princípio) retenção na fonte.

    (Caso houvesse, isso teria de estar reflectido nos recibos que VOCÊ passa ao inquilino, e o inquilino teria de lhe entregar uma declaração com o valor total que lhe reteve durante o ano).


    Obrigada!

    Se alguém, entretanto, me conseguir responder à 1.ª Questão agradeço, em particular, se o custo com a certificação energética conta como despesa.

    E já agora: quando se fala em despesas do condomínio é o valor que pago mensalmente à empresa gestora do condomínio? A casa está arrendada desde Outubro de 2010 pelo que declaro 3 mensalidades do condomínio, é isso?
  6.  # 11

    SVF

    despesas que se podem deduzir (relativos aos rendimentos prediais):
    1-despesas de condomínio relativas ao ano de 2010 (portanto as 12 mensalidades caso pague todos os meses); apesar de ter arrendado a casa só em Outubro podia ter a casa estar disponível para arrendar desde o princípio do ano e só ter aparecido um inquilino em Outubro.
    2-IMI pago em 2010.
    3-seguro da habitação pago em 2010.
    4-despesas de conservação e manutenção também em 2010.
    Caso tenha crédito bancário da casa arrendada pode incluir os juros e amortizações no anexo H mas somente se for a habitação permanente do inquilino.
 
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