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  1.  # 1

    Bom tarde
    Sou engenheiro civil estagiário a estou a trabalhar numa Câmara Municipal, e de momento deparo-me com um processo em mãos ao qual não consigo dar um informação coerente. Em causa está a abertura de um acesso automóvel ilegal para uma rotunda, tendo sido já a pessoa em causa noticiada com um auto de contra-ordenação, essa rotunda encontra-se na rede rodoviária municipal. Do meu ponto de vista a abertura deste acesso não é viável no que diz respeito à fluidez e segurança na circulação rodoviária. Gostaria de ouvir algumas opiniões para conseguir informar o requerente deste processo. Obrigado
  2.  # 2

    Caro joão. tem como é obvio toda a razão. Tem de indeferir esse acesso rodoviário. ou então para o mesmo existir deverá garantir as mesmas condições que os arruamentos servidos pela rotunda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joao_EC
  3.  # 3

    acho estranho a camara não ter suporte juridico para um caso destes, ou até o proprio regulamento camarario não ser explicito no que concerne ao acesso da propriedade privada á via publica.
  4.  # 4

    É verdade, a Camara não possui qualquer regulamento que faça referência a esse aspecto. Contudo existe o Decreto-Lei n.º222/98 no qual o artigo 14.º diz que as estradas de doiminio municipal deverão ser regulamantadas por diploma próprio, diploma esse que nao existe. Por isso é complicado para mim dar uma informação a este processo sem ter em que me basear em termos de lei.
  5.  # 5

    No PDM da camara não fala lá na servidão rodoviária?
  6.  # 6

    tambem não, o PDM em causa é de 1994 e encontra-se em fase de revisão desde 2003, estando por isso em vigor o de 1994.
  7.  # 7

    E se o terreno só tiver acesso através da rotunda?
  8.  # 8

    não é o caso. Na altura do requerimento foi proposta uma solução viavel ao Sr. mas este nao quis e realizou as obras ao seu agrado.
  9.  # 9

    Colocado por: joao_ECBom tarde
    Sou engenheiro civil estagiário a estou a trabalhar numa Câmara Municipal, e de momento deparo-me com um processo em mãos ao qual não consigo dar um informação coerente. Em causa está a abertura de um acesso automóvel ilegal para uma rotunda, tendo sido já a pessoa em causa noticiada com um auto de contra-ordenação, essa rotunda encontra-se na rede rodoviária municipal. Do meu ponto de vista a abertura deste acesso não é viável no que diz respeito à fluidez e segurança na circulação rodoviária. Gostaria de ouvir algumas opiniões para conseguir informar o requerente deste processo. Obrigado


    Colocado por: joao_ECnão é o caso. Na altura do requerimento foi proposta uma solução viavel ao Sr. mas este nao quis e realizou as obras ao seu agrado.

    Coerência? Se realmente lhe foi dada uma alternativa como acaba de referir, com base no não cumprimento da mesma - chumbo redondo.
  10.  # 10

    penso que terá que se suportar na legislação rodoviária geral em que poderá ser considerado em termos de segurança inviável um acesso particular directo a uma rotunda numa via principal ( neste caso municipal mas principal).
  11.  # 11

    Caro João

    A solução você já encontrou...se considera que a abertura de um acesso cria prejuizo ao correcto funcionamento da rotunda em termos de fluidez e fluxos de trafego, bem como à segurança, já ai tem um bom argumento para negar essa pretensão.

    De qualquer das formas sugiro que estude a lei 2110 de 1961 (artigos 32, 42 e 43), que julgo não estar enganado mas ainda não foi revogada.

    Não deixe de solicitar suporte juridico, caso não se sinta seguro das decisões que vai tomar.

    Um abraço e boa sorte
  12.  # 12

    interessante"" pergunta...acho que se está em acordo que está a dar um parecer correcto, falta o apoio juridico.
    agora era imaginar quatro habitações a desaguar para uma rotunda, com entrada na propriedade retardada devido a abertura de portões/garagem.
  13.  # 13

    Boas Gabriel

    A mim não me choca a abertura de uma serventia numa rotunda, tudo depende das suas caracteristicas, da forma como foi dimensionada, dos fluxos de trafego, etc etc.
    Tudo depende dos problemas e das soluções

    Só a titulo de exemplo há varios casos de estações de serviços e estacionamentos com entradas e/ou saidas em rotundas :) e são perfeitamente funcionais.

    Agora o João é que tem que tomar decisões, fundamentar(muito importante) e assumir.
  14.  # 14

    Boa noite,

    Essa abertura automóvel foi efectuada antes ou depois da execução da rotunda?

    Cumprimentos,

    adarq
    [email protected]
  15.  # 15

    Caro João,

    Realmente o Decreto-Lei n.º 222/98 fala em diplomas próprios para regulamentar as "municipais". Como após esse não foi publicado nenhum a revogar/alterar a Lei 2110/61, como mencionou o Neon, é esse que está em vigor.
    Pelos artigos mencionados pelo Neon também chega à conclusão certa, que é "chumbo nele". No entanto, além dos artigos mencionados (principalmente o 43) pode também ir pelo art.º 82º.
    Por aí:
    - O requerente fez obras sem prévia Licença da Câmara Municipal
    - Afectou a segurança da via municipal
    - (Eventualmente a perfeita visibilidade para o trânsito)
    ...e já tem aí muita lenha. :)

    A questão penso que não será o acesso ter sido feito na rotunda, mas o facto de ter sido feito de forma ilegal...
  16.  # 16

    tudo depende do contexto e da solução apresentada pelo projectista, apoio essa máxima em todos os campos de criação e quanto mais pensarmos assim melhor estaremos, falta pouca vontade de pensamento especifico, dá mais trabalho , agora claro em contexto geral a lógica de abertura de ramais privados em rotunda vai contra a sua própria lógica de criação.
    tudo neste mundo é contexto e quanto mais contexto melhor, quer dizer estudo e interesse.
 
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