Arrendei um apartamento a um casal de namorados, portanto não casados nem em união de facto, o contrato foi celebrado em nome dos 2. Portanto, fazem irs separados...
Eu, como Senhorio, divido e coloco no meu IRS metade do valor da renda em cada ou coloco só em um?
(não vi esta questão abordada em outros posts, caso já exista queiram desculpar e indicar onde posso obter informação) parabéns pelo excelente fórum :)
No IRS, na coluna respeitante à casa que tem alugada, põe todos os dados que lhe pedem e declara o valor das rendas que recebe, independentemente se é de duas pessoas ou apenas de uma. O senhor não tem nada a ver com o IRS deles. Eles que declarem metade cada um, se quiserem.
No Anexo F tem de preencher umas linhas com os campos: . freguesia . nº matriz . urbano/rústico . Fracção . Valor da Renda . Despesas. . etc.
Em parte alguma pede a identificação do inquilino, pelo que NÃO TEM necessidade de preencher duas linhas (com 50% dos valores em cada linha) para a MESMA fracção.