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  1.  # 1

    Boas,

    Arrendei um apartamento a um casal de namorados, portanto não casados nem em união de facto, o contrato foi celebrado em nome dos 2.
    Portanto, fazem irs separados...

    Eu, como Senhorio, divido e coloco no meu IRS metade do valor da renda em cada ou coloco só em um?

    (não vi esta questão abordada em outros posts, caso já exista queiram desculpar e indicar onde posso obter informação)
    parabéns pelo excelente fórum :)
  2.  # 2

    No IRS, na coluna respeitante à casa que tem alugada, põe todos os dados que lhe pedem e declara o valor das rendas que recebe, independentemente se é de duas pessoas ou apenas de uma.
    O senhor não tem nada a ver com o IRS deles. Eles que declarem metade cada um, se quiserem.
  3.  # 3

    zemig,

    No Anexo F tem de preencher umas linhas com os campos:
    . freguesia
    . nº matriz
    . urbano/rústico
    . Fracção
    . Valor da Renda
    . Despesas.
    . etc.

    Em parte alguma pede a identificação do inquilino, pelo que NÃO TEM necessidade de preencher duas linhas (com 50% dos valores em cada linha) para a MESMA fracção.
 
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