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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    venho por este meio, solicitar a vossa ajuda para a seguinte situação:
    Comprámos um Apartamento Novo( num prédio de 10 apartamentos ), no entanto estão a surgir várias complicações com o construtor, isto em relação a obras que teria de efectuar e não está a cumprir (como por exemplo infiltrações nos terraços e garagens, uma protecção contra a chuva como há nos restantes edificios da urbanização, pintura interior do prédio, extintores fora de validade, entre outros...). Como se isto não chegasse, neste presente mês, deixámos de ter electricidade no prédio (elevador parado, portão da garagem inactivo, campaínhas e trincos da porta inactivos, etc.). A esta situação, o construtor diz que não paga as mensalidades de electricidade em atraso e, quer que se constitua o condominio pois já estão vendidos mais de 50% dos apartamentos.
    Os moradores já se reuniram por duas vezes afim de constituir condomíminio, mas perante todas estas situações acima mencionadas, achou-se por bem não o constituir enquanto todas as obras não fossem realizadas. Nas duas reuniões ficaram anotadas, assinadas e posteriormente enviadas ao construtor todas as nossas decisões.
    Gostariamos assim que nos aconselhassem perante esta situação, se de facto o construtor pode descartar-se de todas as obrigações, incluindo a electricidade, e se estamos a tomar a melhor decisão, ou se a eventual formação de condomínio nos traria alguma vantagem para a resolução destes problemas.
    Se alguem tiver algum conhecimento sobre este assunto que nos possa ajudar, é sempre bem vindo.
  2.  # 2

    Colocado por: igomesuma protecção contra a chuva como há nos restantes edificios da urbanização
    Se está no projecto aprovado, tudo bem.
    Se não está, não vejo como o podem obrigar a colocar essa protecção.

    extintores fora de validade,...
    Os extintores , com certeza, não foram adquiridos fora do prazo de validade. E a «actualização» não é cara.

    ...o construtor diz que (...) quer que se constitua o condominio pois já estão vendidos mais de 50% dos apartamentos..
    O construtor PODIA ter constituído o condomínio quando era o único proprietário! Era o que eu fazia sempre.
    Ou então, logo que vendeu o primeiro apartamento.
    Esse construtor podia ter gerido essa questão com muito mais habilidade.

    o construtor diz que não paga as mensalidades de electricidade em atraso
    Se metade dos apartamentos já estavam vendidos, o construtor só devia ser responsável pelo pagamento de metade da electricidade.
    MAS não devia ter deixado a situação arrastar-se ao ponto de cortarem a electricidade!

    Os moradores já se reuniram por duas vezes afim de constituir condomíminio, mas perante todas estas situações acima mencionadas, achou-se por bem não o constituir enquanto todas as obras não fossem realizadas. .
    Desculpe lá.... mas que parvoíce !!
    A melhor maneira de se lidar com essa situação é havendo uma Administração de condomínio eleita, com um mandato claro da Assembleia.

    Actualmente, enquanto não existe Administrador, quem é o interlocutor do construtor?
    A "Assembleia" ?!? :-)
    E a resposta dele à vossa carta irá ser dirigida a quem? À «Exma Senhora Dona Assembleia de Condomínio» ? :-)

    Além disso, «condomínio» já existe! É o conjunto de todos os condóminos (pelos vistos, incluindo o construtor).
    O que falta é um Administrador eleito pela Assembleia de Condomínio.
  3.  # 3

    Concordo com tudo o que o Luis K.W. disse, só quero reforçar o seguinte:

    Colocado por: igomesOs moradores já se reuniram por duas vezes afim de constituir condomíminio, mas perante todas estas situações acima mencionadas, achou-se por bem não o constituir enquanto todas as obras não fossem realizadas.


    A culpa é Vossa!!! O empreiteiro não tem nada que pagar a luz, já deviam ter constituído o condomínio. O empreiteiro tem muitas responsabilidades nessa situação, mas parece que os condóminos também não tem ajudado.
  4.  # 4

    Boa tarde.
    Condomínio existe, a partir do momento da constituição do TCPH (título constitutivo de propriedade horizontal-escritura de PH), em bora não regularizado, e administrador também, embora provisório, conforme o artº 1435º-A , do CC, em particular o seu comando nº 1, que deve ser completado com o nº 2 se assim fôr o caso.
    Portanto, Administrador, mas provisório, é o próprio construtor e é a ele que compete, nos termos legais, artº 1436º, também do CC, desempenhar essas funções, pelo que deverá regularizar as dívidas, obtendo dos condóminos já usufrutuários, as verbas necessárias, na respectiva permilagem.
    Relativamente às obras de reparação, dado que são em partes comuns, só compete ao Administrador questioná-las, o que se torna difícil na medida em que construtor e Administrador são só uma e mesma pessoa, pelo que se estará em presença de um conflito de interesses que urge colmatar.
    Para tanto, é imperioso que seja regularizado o condomínio, o mais breve possível e assim eleger Administrador, que não o construtor, para que possa ser melhor dirimido o contencioso, já existente, embora não oficializado.
    Torna-se crucial que já haja condóminos com maioria representativa, para além da do construtor, a fim de evitar que este consiga, com o poder do voto, obstar à aprovação de deliberações, nas quais esteja considerado parte interessada pela negativa, como seja a das obras de reparação de partes comuns, de forma protelada, para que seja ultrapassado o prazo de garantia. Cumptos, [email protected]
  5.  # 5

    Colocado por: domusnostrum Relativamente às obras de reparação, dado que são em partes comuns, só compete ao Administrador questioná-las, o que se torna difícil na medida em que construtor e Administrador são só uma e mesma pessoa, pelo que se estará em presença de um conflito de interesses que urge colmatar.
    Para tanto, é imperioso que seja regularizado o condomínio, o mais breve possível e assim eleger Administrador, que não o construtor, para que possa ser melhor dirimido o contencioso, já existente, embora não oficializado.

    Eu sei que há construtores e construtores. :-)
    No meu caso, eu era apenas um dos administradores (o mais novo) da empresa da construção. Mas fui, por 3 vezes (em 3 prédios diferentes), eleito pelos condóminos como primeiro administrador do condomínio.

    Bem vistas as coisas, quem melhor que o construtor para resolver rápidamente os (geralmente pequenos mas muitos) problemas que surgem nos primeiros tempos de vida de um prédio?

    Se os condóminos confiaram na empresa de construção para lhes construir o seu apartamento, porque não haveriam de confiar num administrador dessa empresa de construção para primeiro Administrador do Condomínio?
  6.  # 6

    Bom dia
    Luís, respondendo à sua questão na parte última, os condóminos podem ou não confiar porque, como disse, há construtores e construtores, como em tudo na vida. Portanto, acha que é de confiar este construtor? Cumptos, [email protected]
  7.  # 7

    Colocado por: domusnostrumLuís, respondendo à sua questão na parte última, os condóminos podem ou não confiar porque, como disse, há construtores e construtores, como em tudo na vida. Portanto, acha que é de confiar este construtor?
    Não sei.
    Os condóminos, que confiaram nele para lhes construir as casas, é que sabem.

    Nós aqui só temos um lado da história, mas já deu para perceber que o construtor tem de lidar com condóminos que não querem pagar o que consomem(*) e fazem exigências desgarradas em vez de se organizarem e terem um interlocutor único.


    (*) o principal objectivo de quem «não quer constituir o condomínio» é começar a PAGAR as respectivas despesas o mais tarde possível.
  8.  # 8

    Pois, pois.
    Mas o que é mais importante defender: o custo de uma casa, devidamente construída e sem defeitos, sacrificadamente paga ou uma mera quota de condomínio. Ademais, o condomínio é regularizado, ainda que só haja dois condóminos, um comprador e o construtor. Não está regularizado apenas porque um dos condóminos (construtor) não quiz, Cumptos, [email protected]
  9.  # 9

    Colocado por: domusnostrum (o condomínio) Não está regularizado apenas porque um dos condóminos (construtor) não quiz

    O construtor ?!?
    igomes diz rigorosamente o contrário.
    Colocado por: igomeso construtor diz que (...) quer que se constitua o condominio pois já estão vendidos mais de 50% dos apartamentos.
    (...)
    Os moradores já se reuniram por duas vezes afim de constituir condomíminio, mas (...)achou-se por bem não o constituir.
    O construtor QUER, os outros condóminos é que NÃO QUEREM (o que, convenhamos, é absurdo!). :-)
  10.  # 10

    Luís, boa tarde.
    O construtor não quiz pois quando detinha a maioria da permilagem poderia tê-lo feito.
    É assim ou não? Não o fez, porque isso talvez lhe interessasse. Não vamos distorcer os factos. Utilizou o poder que deteve, em seu benefício, agora chegou a vez dos condóminos o pressionarem. Em ambos os casos é absolutamente incorrecto. Cumptos, [email protected]
  11.  # 11

    Colocado por: domusnostrumÉ assim ou não?

    É

    Colocado por: domusnostrumNão o fez, porque isso talvez lhe interessasse.

    Talvez, e qual é o problema?

    Colocado por: domusnostrumUtilizou o poder que deteve, em seu benefício

    Tenho dúvidas, mas de uma coisa tenho a certeza, não prejudicou os condóminos, aliás, até ficaram beneficiados porque não pagavam condomínio, nem participavam nas despesas comuns.
 
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