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  1.  # 1

    Boa Tarde!
    Preciso de ajuda na seguinte situação:

    Vivi num 2º andar de um prédio que tem apenas 3 proprietários(e 3 andares, fracções esquerdas e direitas), o que não obriga á formação de condomínio.
    Sou proprietária apenas de uma fracção, enquanto os outros dois proprietários são donos das restantes.
    Agora, os dois proprietários pretendem fazer obras no telhado no entanto, o mesmo tem sótão que apenas tem acesso através de casa do dono do andar, ou seja, é de seu uso exclusivo.
    Assim, terei de pagar as obras do telhado, visto que não tenho direito á utilização do sótão?

    Outra questão é acerca da cave, que tem entrada pelo exterior, que sempre foi de uso exclusivo de um dos proprietários.
    Após a compra da minha fracção, terei direito á utilização da cave, mesmo que na escritura não esteja como parte comum?
    Caso tenha esse direito de utilização de ambos os espaços e não pretenda ocupá-los, será legítimo solicitar um valor de renda por parte do proprietário que tem o seu uso exclusivo?
  2.  # 2

    bom dia

    relativamente ao telhado trata-se de cobertura do edifício, e apesar de pensar o contrario, a senhora também a utiliza... pois se ela não tive-se lá certamente quando chove-se a agua chegava ao seu apartamento. se na propriedade horizontal diz que o sotão é de uso exclusivo só de algumas fracçoes, isso não impede nem desobriga que a senhora comparticipe nas despesas de manutenção do telhado.

    relativamente à cave, depende do que disser na propriedade horizontal, se não disser nada... é porque é de uso comum e ai tem direito ao seu uso.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aniram
  3.  # 3

    Realmente tenho lido que o telhado é parte comum porém,na caderneta predial urbana, na descrição das partes comuns apenas tenho as escadas e caixa das escadas e vestíbulo de entrada!
    Um detalhe...o 3º andar + sótão foi acrescentado ao prédio posteriormente, não sei se altera alguma coisa...
  4.  # 4

    Boa tarde

    desde que esteja mencionado na propriedade horizontal a sua existência, que pelo que diz ate está atribuído o sótão a duas pessoas não altera nada...

    em todo ocaso seu apartamentno sem aquele telhado não teria condições de habitação, pelo que deve participar na despesa.

    cumps
  5.  # 5

    Colocado por: aniramRealmente tenho lido que o telhado é parte comum porém,na caderneta predial urbana, na descrição das partes comuns apenas tenho as escadas e caixa das escadas e vestíbulo de entrada!

    Mas está na Lei (no Código Civil).

    E faltam lá outras coisas: prumadas, fachadas, etc.
    • JPN
    • 5 maio 2011

     # 6

    Em relação á cave ja esta explicado ...

    No que toca ao telhado se nao estiver atribuido ao 3º andar tem de participar nas despesas, mas atenção só despesas do telhado propiamente dito ou seja vamos supor que existe um orçamento e que inclui paines de lambri para o sotão- numa parte pratica o sotão nao é considerado telhado pois encontra-se abaixo do mesmo! Se o orçamento tiver focos encastraveis numa camada abaixo do telhado nao deverá ser compartipado por todos pois trata-se de um aproveitamento e melhoramento de condições do sotão....

    Ou seja deve participar nos materiais e mao de obra exclusivos do telhado, todos os melhoramentos do sotão não! pois não há uso de terceiros
  6.  # 7

    Colocado por: JPNNo que toca ao telhado se nao estiver atribuido ao 3º andar tem de participar nas despesas,

    A cobertura (neste caso, telhado) é uma zona comum. Não pode estar "atribuído" a andar nenhum.

    Portanto, como é zona comum, todas as fracções têm de participar nas despesas relativas à cobertura.
    • JPN
    • 5 maio 2011

     # 8

    Por vezes como o telhado só tem acesso pelo ultimo andar o condomino pode usar o sotão e ficar com o seu usofruto a 100%.... acontece em predios antigos onde de forma direta ou inderta se apropiaram do mesmo!

    Ja me aconteceu presenciar em queluz num predio de 4 andares um senhor - admnistrador do condominio ter pedido um orçamento e querer fazer uma obra dum telhado novo e no orçamento vinha incluido electrificação do sotao e o forrar o mesmo em madeira... afim de acrescentar uma otima aerea á sua fracção! Acabou por fazer o telhado unicamente pois como ninguem tinha acesso ao dito sotão (entrada unica pela casa do administrador) a maioria recusou a pagar fosse o que fosse por outro tipo de materiais que não fizessem falta ao telhado!

    Muitas vezes confunde-se telhado com o uso do sotão...com telhado!
    e tendo-me se calhar explicado mal pois que queria dizer no post anterior era se o sotao estivesse atribuido ao 3ª andar...

    Num predio onde mora a minha namorada os propietários antes de fazerem a propiedade horizontal tentaram fazer com que o sotão ficasse atribuido ao 3º andar afim de posteriormente venderem como duplex e porem umas velux... a maioria concordou mas unicamente se o telhado fosse responsabilidade total dessa fracção, visto em caso de entrada de agua iria danificar bens materiais diretamente! COmo iria haver usufruto direto do espaço em baixo do telhado ficou desta maneira!
 
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