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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Estou a pensar em adquirir uma casa nova num prédio que está para entrar em construção. Tenho bastante flexibilidade com o construtor daí que gostava de perceber qual seria a solução que mais me beneficiaria face à situação q vou expor.

    A fracção q pretendo adquirir vai-se situar num 1º andar e o construtor propõe construir uma escada que me dará acesso exclusivo a um quintal por trâs do prédio. No r/c vai estar apenas uma loja na qual vai ter apenas uma pequena janela de vidro fosco para o quintal.

    Ora o que me leva a colocar a questão é perceber se devo solicitar ao construtor o registo desse quintal como propriedade minha? é que pelo que ouvi e li, geralmente estes espaços são espaços comuns dos prédios. E se for espaço comum, o que é que impede o futuro proprietário da loja de construir uma porta e ter também acesso ao quintal? A razão pela qual estou a considerar comprar a casa é efectivamente para ter uso exclusivo deste quintal.

    Qual será a melhor forma de, desde já, estabelecer e definir o registo para garantir o meu usufruto exclusivo?

    Obrigado a todos

    JR
  2.  # 2

    Colocado por: jrodriguezA fracção q pretendo adquirir vai-se situar num 1º andar e o construtor propõe construir uma escada que me dará acesso exclusivo a um quintal por trâs do prédio.

    Tem que exigir uma alteração ao projecto que seja aprovada pela câmara.

    Colocado por: jrodriguezOra o que me leva a colocar a questão é perceber se devo solicitar ao construtor o registo desse quintal como propriedade minha?

    Não pode o terreno é sempre uma parte comum. E convém, porque as finaças valorizavam muito o seu apartamento e isso ia-lhe agravar o IMI.


    Colocado por: jrodriguezA razão pela qual estou a considerar comprar a casa é efectivamente para ter uso exclusivo deste quintal.

    É isso mesmo. Na propriedade horizontal, tem que estar definido que esse terreno é uma parte comum, de uso exclusivo da sua fracção. Assim não conta para o cálculo do valor patrimonial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jrodriguez
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaÉ isso mesmo. Na propriedade horizontal, tem que estar definido que esse terreno é uma parte comum, de uso exclusivo da sua fracção. Assim não conta para o cálculo do valor patrimonial.


    sou completamente leigo nestes assuntos :

    se esse terreno é parte comum da propriedade horizontal mas de uso exclusivo duma fracção ,
    de quem é a responsabilidade legal em termos de obras manutenção ?
  4.  # 4

    Colocado por: NELSON SANTOSde quem é a responsabilidade legal em termos de obras manutenção ?


    De quem usufrui do terreno.

    Um exemplo mais clássico: Um terraço na cobertura. A fracção que utiliza o terraço tem que o manter limpo, e conservado, mas se existir uma infiltração que não seja devida ao uso do terraço, a responsabilidade pela reparação é do condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NELSON SANTOS
  5.  # 5

    Utilizador Picareta,

    Obrigado pelos seus comentários mto uteis.

    De facto ele não precisa de submeter uma alteração ao projecto, ele está neste momento a submeter efectivamente o projecto e portanto já tem é que contemplar essa situação no mesmo.

    Quanto ao usufruto exclusivo é de facto o que vou combinar com ele, pois o meu receio é que daqui a uns anos, por exemplo, o dono da loja resolva abrir uma porta para o quintal alegando (e bem) que se trata de espaço comum.

    Obrigado e cpts

    JR
  6.  # 6

    Efectivamente tem de garantir que no Título Constitutivo da propriedade horizontal fica definido que esse espaço é considerado como comum e que é uso exclusivo da fração X (sua fraçao). Mas ainda vai demorar até a escritura relativa a esse titulo seja efectuada.

    Por isso garanta que no contrato de promessa compra e venda tal situação fica escrita para que não tenha surpresas mais tarde. É facil prometer mas depois o futuro dono da loja da mais uns cobres e o Construtor, porque até necessita urgentemente de dinheiro, "ignora" o acordo que fez consigo e muda os planos.

    Se estiver escrito no contrato de promessa compra e venda (CPCV) como requisito, pode sempre exigir uma menos valia ou até mesmo a resolução do contrato caso esse benefício não lhe seja atribuído.

    Tenha também atenção a permilagem que lhe vai ser atribuída pelo facto de ter esse espaço comum a seu cargo.
    Há construtores que consideram esse espaço como se fosse todo área útil e depois, dependendo do espaço, tem uma permilagem exagerada em comparação com os restantes condóminos.

    Seria interessante ter também no CPCV algo que o proteja relativamente à permilagem que vai ter no futuro. Isto para não falar de ter no contrato datas limites para que a casa esteja pronta e quais penalizações caso esta se atrase significativamente.
 
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