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    • sn1
    • 5 maio 2011 editado

     # 1

    Boa noite,

    Tenho um terreno que confina 20mts para uma via publica (estrada alcatroada) e 50 mts para um caminho de pé posto ou vereda que confina com o muro do vizinho. Ou seja, entre o meu terreno e o do vizinho há um caminho.
    Falei com o presidente da junta que diz que aquele caminho não está para ser alcatroado porque é um caminho e não uma via publica. Fui ao cadástro geografico (disponivel online) e pesquisei como está classificado o terreno relativamente ao caminho e de facto assim o diz, "caminho de pé posto ou vereda" no que concerne aos ditos 50 mts.


    A minha questão é, uma vez que é um caminho de pé posto ou vereda, a lei diz o mesmo do que para as vias publicas?
    O alinhamento (até 5mts da via publica) terá que ser feito da mesma forma que para as vias publicas (vulgo estradas), ou posso manter a extrema do terreno e murar até um metro de altura, sem projecto?

    Cumpts
 
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