comprei casa à 2 anos, desde então o condominio é gerido por uma empresa do construtor, sendo este sempre nomeado devido a este ainda possir a maioria de permilagens (ainda estão fracções por vender) . Para além de o condominio ser mal gerido e o prédio estar em más condições, o prazo de garantia do predio termina este mês.
Desde estintores fora de validade à 2/3 anos, infiltrações de àgua para as lojas e garagens, bombas de agua subterraneas constantemente avariadas, escadas exteriores cheias de ferrugem, portão de entrada para a garagem e prédio avariado à mais de 2 meses, etc... no caso das partes comuns.
No imovel existem azuleijos que racharam, chão de marmore deteriorado e várias fissuras nas paredes...
Como deverei proceder à reclamação por escrito? Directamente para o construtor no caso das partes comuns e do imóvel?
É possivel me facultarem uma minuta para facilitar a reclamação?
Agradecia que me ajudassem, estando o prazo a acabar...
Pelo que fui informado todos os problemas que o prédio tem deverão ser documentados e entregue uma acção no tribunal. Pois só assim continuará válida a garantia sobre esses problemas... caso não seja feito será a (boa)vontade do construtor em realizar as obras. Mas de certeza que haverá por aqui quem o poderá elucidar melhor.
Bom dia. Caro IM, aconselho a que dê particular atenção à questão suscitada pelo caro Adm. FD. Se as questões ligadas à garantia tiverem sido exaradas em acta, elas servirão de título para apresentação em contencioso, do qual penso que já se não livrarão. Chamo a atenção que o prazo de garantia de imóveis, nesta circunstância, a das partes comuns, inicia-se na data da eleição do 1º Administrador, ainda que o mesmo seja o construtor. Assim, devem procurar iniciar processo para dirimir o assunto. Cumptos, [email protected]