Colocado por: PAulo P PintoMas a culpa é minha?
Colocado por: PAulo P PintoO que posso eu fazer?
Colocado por: PAulo P PintoO advogado disse-me que não á nada na lei que me obrigue a enviar cartas registadas.
Artigo 9.o
Forma da comunicação
1—Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção.
Colocado por: PAulo P PintoO advogado disse-me que não á nada na lei que me obrigue a enviar cartas registadas.
Colocado por: PicaretaSó lhe resta resolver esse problema com o advogado,com quem já falou, ou outro.
Colocado por: PAulo P PintoMas o senhorio não deveria ter-me avisado que iria para fora trabalhar?
Colocado por: FD
Devia mas, bastava ter a carta registada com o recibo de "recusado" ou "não levantado" para não ter esse problema...
Arranje provas ou testemunhos de que saiu da casa e quando o fez (cancelou os contratos da luz/água?), talvez o juiz ignore (duvido) essa questão de não ter enviado cartas com aviso de recepção.
Colocado por: JacintaSe tem razão, ninguém o pode obrigar a pagar. Os tribunais que decidam.
Se apesar de tudo se sentir lesado pela sentença, vá até aos últimos recursos.
Quem tem razão não deve temer, pelo menos é assim que deveria ser.
Defenda-se.