Colocado por: vavafigTenho a certeza ABSOLUTA!não tenho a certeza mas julgo que o fiador ficará com o bem, talvez o princesa nos ajude a esclarecer
Não é assim.
O fiador assume a dívida e não o bem. O bem é do proprietário.
Colocado por: pdavidmarquesnão tenho a certeza mas julgo que o fiador ficará com o bem
Colocado por: Princesa_PDavidMarques,princesa, obrigada pelo esclarecimento,
Sorry,
Não vi que me pediu esse esclarecimento.
O fiador não fica com o bem! O que tem é direito de regresso contra o devedor principal. Que não sirva de nada na prática não é de todo verdade. O Banco pode achar mais conveniente "atacar" por exemplo uma conta do fiador (porque está ali mesmo a jeito e recheadinha) do que ir atrás de um bem do devedor principal.
E por sua vez depois o fiador pode ir atrás do que entender, se existir, para satisfazer o seu direito de regresso.
Ou seja, o direito de regresso só valerá alguma coisa existindo bens (ou paciência e alguma habilidade para esperar que exista qualquer coisa atacável)...Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:pdavidmarques
Colocado por: Princesa_Que não sirva de nada na prática não é de todo verdade. O Banco pode achar mais conveniente "atacar" por exemplo uma conta do fiador (porque está ali mesmo a jeito e recheadinha) do que ir atrás de um bem do devedor principal.
Colocado por: vavafigSabia que tem direito a solicitar gratuitamenta um aconselhamento jurídico nas Juntas de Freguesia??
Vá à Junta e solicite um advogado.