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  1.  # 41

    Colocado por: vavafigTenho a certeza ABSOLUTA!

    Não é assim.

    O fiador assume a dívida e não o bem. O bem é do proprietário.
    não tenho a certeza mas julgo que o fiador ficará com o bem, talvez o princesa nos ajude a esclarecer
    •  
      FD
    • 20 maio 2011

     # 42

    Colocado por: pdavidmarquesnão tenho a certeza mas julgo que o fiador ficará com o bem

    Não fica não.
    O que o pode estar a confundir é conhecer o caso de alguém que fez uma dação em cumprimento...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pdavidmarques
  2.  # 43

    pdavidmarques

    Desculpe lá. Já leu os post anteriores?
    Pare lá com isso de dizer que o fiador fica com o bem.

    Já lhe disse que não! Não fica em circunstãncia nenhuma, a menos que o compre em leilão, quando o Tribunal colocar o bem em leilão se houver um bem!

    há fiadores que fiam créditos ao consumo cujo dinheiro foi para férias e aí, não há bem.
  3.  # 44

    Eu já nem vou comentar isto. Lamento...

    Desde o fiador ficar com o bem (na base do diz-que-disse) até um "solicite advogado à junta"...

    Bom, esqueçam...

    Boa sorte ;)
  4.  # 45

    PDavidMarques,

    Sorry,

    Não vi que me pediu esse esclarecimento.

    O fiador não fica com o bem! O que tem é direito de regresso contra o devedor principal. Que não sirva de nada na prática não é de todo verdade. O Banco pode achar mais conveniente "atacar" por exemplo uma conta do fiador (porque está ali mesmo a jeito e recheadinha) do que ir atrás de um bem do devedor principal.

    E por sua vez depois o fiador pode ir atrás do que entender, se existir, para satisfazer o seu direito de regresso.

    Ou seja, o direito de regresso só valerá alguma coisa existindo bens (ou paciência e alguma habilidade para esperar que exista qualquer coisa atacável)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pdavidmarques
  5.  # 46

    Colocado por: Princesa_PDavidMarques,

    Sorry,

    Não vi que me pediu esse esclarecimento.

    O fiador não fica com o bem! O que tem é direito de regresso contra o devedor principal. Que não sirva de nada na prática não é de todo verdade. O Banco pode achar mais conveniente "atacar" por exemplo uma conta do fiador (porque está ali mesmo a jeito e recheadinha) do que ir atrás de um bem do devedor principal.

    E por sua vez depois o fiador pode ir atrás do que entender, se existir, para satisfazer o seu direito de regresso.

    Ou seja, o direito de regresso só valerá alguma coisa existindo bens (ou paciência e alguma habilidade para esperar que exista qualquer coisa atacável)...

    Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:pdavidmarques

    princesa, obrigada pelo esclarecimento,

    agora isto é um sussurro para si

    precisava de colocar uma questão pode enviar-me seu email para [email protected]

    Cumps
    •  
      FD
    • 20 maio 2011 editado

     # 47

    Colocado por: Princesa_Que não sirva de nada na prática não é de todo verdade. O Banco pode achar mais conveniente "atacar" por exemplo uma conta do fiador (porque está ali mesmo a jeito e recheadinha) do que ir atrás de um bem do devedor principal.

    Faz sentido - estava a generalizar, mal pelos vistos, para aqueles casos em que o devedor é um pé rapado...
  6.  # 48

    Bom, tenho de pedir desculpa pela confusão que gerei com a historia do fiador ficar com o bem. tinha essa ideia, mas não valia a pena discutirem tanto.

    E convencer o Devedor a ir ao banco Renegociar a divida? É que não é bom para ele, mas ele é que a colocou nessa situação.
  7.  # 49

    Ns Pinheiro,

    Não é o único que pensa assim... Mas não é verdade de todo.
  8.  # 50

    Princesa,

    Sabia que tem direito a solicitar gratuitamenta um aconselhamento jurídico nas Juntas de Freguesia??

    Pois já vi que não sabia.
    •  
      FD
    • 23 maio 2011

     # 51

    Colocado por: vavafigSabia que tem direito a solicitar gratuitamenta um aconselhamento jurídico nas Juntas de Freguesia??

    Mas só nas que oferecem esse serviço, certo?
    E pelo que tenho lido, em muitas tal só é possível para pessoas financeiramente carenciadas.
  9.  # 52

    Vavafig,

    Não só não sabia como isso que diz está ERRADO.

    Para solicitar apoio jurídico devem dirigir-se à Segurança Social e apresentar vários documentos. E esperar. Aqui o problema pode ser esse do esperar quando a situação é esta. O que as juntas poderão disponibilizar (e quanto a isso não tenho conhecimento de facto) é um genero de consulta jurídica. Mas não o apoio jurídico.

    Mas acho que é o ideal, quando seja possível e a pessoa não possa pagar. Se se souberem fazer as coisas até se consegue depressa um advogado, e depois é andar em cima dele.
  10.  # 53

    Princesa,

    Eu disse aconselhamento jurídico e não apoio/serviços jurídicos ... não foi?
  11.  # 54

    Vá à Junta e solicite um advogado.


    Solicite um advogado disse.

    De qualquer modo, de que serve o aconselhamento jurídico quando há uma penhora?? Estas pessoas precisam de representação! Precisam de advogado que as represente e não de mero conselho jurídico. Esse neste caso, ja vem tarde...
  12.  # 55

    Olá, eu tenho um problema identico a todos os que foram aqui referidos, mas entretanto penso que algumas leis ja mudaram desde entao.

    Eu tive um problema com a antiga optimus, no fim de 2013 +/-, 5 de maio deste ano recebi uma citação pos penhora a informar-me que me tinham congelado uma conta bancaria e uma mota (que ja nem existe á bastante anos). Eu pelo que tinha lido na carta tinha ficado com a ideia que a penhora já sido feita.

    Hoje recebo uma chamada do departamento de contencioso da NOS a perguntar-me se queria negociar o pagamento da divida senao nos proximos dias viria a minha casa um solicitador juntamente com a policia executar a penhora. Eu vivo com os meus pais e nada tenho em meu nome etc...mas o que estou a achar estranho é me ligarem e avisarem da vinda do solicitador executar a penhora...tipo...se avizam as pessoas preparam essa vinda de modo a que nada seja penhorado...procuram as facturas do que teem, tiram de casa as coisas que não teem factura etc...

    Alguem sabe alguma coisa sobre isto? Ou é a NOS a fazer pressão?
  13.  # 56

    É a NOS a fazer pressão...

    A dica que dou é: Veja se a dívida respeita a serviços Universais (é bastante provável que sim) e se não estará já prescrita.

    Cumprimentos,
 
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