Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Essa carta do solicitador é a primeira fase de um processo de cobrança de dívida pois envia-lhe uma carta com o valor em divida e a ameaça-la com tribunal.


    1) Quando o solicitador de execução tem intervenção, já existe processo em Tribunal! E mais, trata-se de um processo executivo e como tal a penhora está muito próxima.

    Além disso deve ter pedido uma reunião para evitarem o seguimento do processo para tribunal. Se não o fez considere a hipótese da solicitadora estar a agir para a assustar ou somente por ordem do cobrador da dívida sem ter qualquer documentação que o justifique.


    2) Não existe por isso aqui uma ameaça de tribunal.

    3) O que acho que sucedeu foi uma citação quanto à penhora que se irá realizar (já com os valores que se atribuí a cada bem). provavelmente aqui neste processo não terá havido citação no que se refere ao inicio do processo execitovo. Há casos em que os advogados pedem a dispensa da citação prévia do executado, é frequente quando o titulo executivo é, por exemplo, uma sentença judicial em processo declarativo. Nesses casos muitas vezes esta dispensa é concedida, por considera-se que o devedor já terá perfeita noção da dívida e conhecimento da sua existência.

    4) Por isso, digo-lhe, não é possível um solicitador de execução agir "só para assustar". Tal seria desde logo contrário aos seus estatutos. O que faz é citar ou notificar para oposição (dar a oportunidade de "dizer de sua justiça". Mas, repito: não há qualquer hipotese de isto ser uma fase pré-contenciosa. Aqui do que se trata é de contencioso já!

    Não se assuste com a situação porque a única pessoa que pode penhorar bens é o juiz e mesmo assim só depois de ouvir todas as partes.


    5) Heim? :) Está mal informado... :) Mas a intenção é que conta e a sua era boa! :)
  2.  # 2

    Em Janeiro veio uma carta do tribunal com a queixa do advogado deles a pedi o montante em causa, e também dizia que tinha 15 dias para me opor. Fui a Segurança Social pedir ápio judiciário mas, a Sr.a dessa instituição que me atendeu, não me disse que tinha que levar o papel do pedido de apoio ao tribunal. Março quando chega a carta da Ordem dos Advogados coma nomeação dos advogados foram dois porque vieram duas cartas uma para mim e outra para o meu marido, nós ligamos para os advogados ao que eles me dizem que já não podia fazer nada porque quando foram ao tribunal ver o processo, este já tinha sido sentenciado pelo escrivão devido a falta de oposição. No entanto fui falar com mos desses advogados que me que só me podia opor quando viesse a penhora e que ai, o advogado nomeado novamente teria que dizer ao juiz que eu já me tinha oposto antes mas devido a falta de informação na Segurança Social não entreguei o devido pedido de apoio. Já fui pedir novamente ápio e já entreguei no tribunal, mas continuo muito assustada com o que pode ser decidido no tribunal, pois se o juiz decidir pala penhora e não me deixar pagar faseadamente, são 5 pessoas que vão para a rua incluído 2 crianças sem terem culpa nenhuma…Estou memo em pânico, já não aguento ver a minha mãe chorar
  3.  # 3

    Rosa

    Tenho um amigo que em tempos teve um problema com a banca e o advogado dele foi excepcional, porque já tinha trabalhado num banco e conhecia bem os processos. Sei que ele é de Lisboa.

    De onde é?
  4.  # 4

    Porto

    Colocado por: nspinheiroRosa

    Tenho um amigo que em tempos teve um problema com a banca e o advogado dele foi excepcional, porque já tinha trabalhado num banco e conhecia bem os processos. Sei que ele é de Lisboa.

    De onde é?


    Porto
  5.  # 5

    Cara Rosa,

    Qual a instituição bancária?
  6.  # 6

    Credibom
  7.  # 7

    Constitua advogado. Esqueça o apoio judiciário, é que isso é muito sério e deve ser tratado com urgência (proponha pagamento a prestações se não consegue pagar de outra forma).

    Trate disso o mais rapidamente possível pois como está em fase de penhora não deve deixar arrastar muito mais. O Advogado que proponha um acordo de pagamento a prestações. Falando a pessoa certa com a pessoa certa certaamente que o banco aceitará e livra-se a si e aos seus pais da tremenda chatice que podem vir a ter com a penhora.

    De qualquer modo e conforme lhe disse, estou disposta a ajudá-la, se me fornecer documentação que me permita formular uma opinião técnica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rosa S Santos
  8.  # 8

    Colocado por: Princesa_Constitua advogado. Esqueça o apoio judiciário, é que isso é muito sério e deve ser tratado com urgência (proponha pagamento a prestações se não consegue pagar de outra forma).

    Trate disso o mais rapidamente possível pois como está em fase de penhora não deve deixar arrastar muito mais. O Advogado que proponha um acordo de pagamento a prestações. Falando a pessoa certa com a pessoa certa certaamente que o banco aceitará e livra-se a si e aos seus pais da tremenda chatice que podem vir a ter com a penhora.

    De qualquer modo e conforme lhe disse, estou disposta a ajudá-la, se me fornecer documentação que me permita formular uma opinião técnica.

    Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:Rosa S Santos



    Eu recorri ao apio devida a não ter dinehiro para um advogado, nem para pagar as custas que este processo tem. Se me facultar o email pesso ao meu marido que lhe envie os decumentos digitalizados. Agradeço-lhe a disponibelidade que esta a ter ...muito obrigado.
  9.  # 9

    Eu acredito que não possa pagar... Mas aqui é um "do mal o menos".

    Eu posso aconselhá-la mas não posso ser sua mandatária nisto por várias razões... Insista com a segurança social então... É que depois de decretada a penhora, pouco poderá fazer...
  10.  # 10

    Rosa, mais vale estabelecer um acordo com o advogado para o pagamento, nem que seja faseado, do que perder a casa. Marque e fale com alguns e explique-lhes claramente o tema.
  11.  # 11

    Colocado por: nspinheiroRosa, mais vale estabelecer um acordo com o advogado para o pagamento, nem que seja faseado, do que perder a casa. Marque e fale com alguns e explique-lhes claramente o tema.


    Isso tentou fazer o advogado que era para defender, mas sem sucesso visto eles exigirem o dinheiro todo. Embora a divida não seja minha, eu propôs-lhes pagar faseadamente, mas eles não querem. Por isso chegou aonde está agora.
  12.  # 12

    Eu tbm acho. E acho que isso, bem falado, poderá não lhe custar este mundo e o outro... É que as pessoas tendem em achar que é optimo tudo o que é oferecido e quando custa a pagar preferem o oferecido e tal. Mas a factura a pagar neste caso, pode ser de tal forma grave que o que arrisca não é só perder a casa, sabe disso não é?

    Se a casa for vendida por exemplo por 30 ou 40 mil euros em leilão, o resto ficará a pagar ao Banco da hipoteca e à Credibom... Veja bem o que arrisca com isto do esperar pela Segurança Social... (é que isso já correu mal da primeira vez que o fez e agora até é mais dificil resolver isto porque não apresentou oposição numa primeira fase)...
  13.  # 13

    Rosa mas você disse que falta pagar apenas 5000 euros se não estou em erro, já pensou em pedir um crédito pessoal? sempre o poderia pagar em prestações, coisa que pelo vistos neste processo não está a conseguir.
  14.  # 14

    Cara Rosa,

    Tem que perceber uma coisa elementar: Esta dívida é sua agora. Tão sua como do devedor principal e mais sua porque neste caso a penhora já está "a sair". Por isso nem vale a pena utilizar esse argumento...

    Se ele tentou, não conseguiu, e a Rosa não quer tentar com mais força, vá vendo casas para arrendar...

    Que quer que lhe diga? A penhora está a sair, tem que tentar defender-se de QUALQUER forma, mas o tempo para oposição já passou! Agora u faz acordo, ou faz crédito para pagar, e provavelmente a TOTALIDADE, pois o tempo para apresentar os tais recibos, já passou!
  15.  # 15

    Rosa, quando eu digo para consultar um advogado e pagar faseado, é os honorarios dele e nao a divida.

    Digo isto porque uma vez alguem me disse que se a divida é paga pelo fiador, este tem o direito a ficar com o bem (A divida é de uma casa/terreno?)

    Não sei se será assim e por isso lhe disse para consultar um advogado

    Se assim for, pode fazer um credito pessoal ou multifunçoes sobre a casa dos seus pais, pagar a divida para resolver o problema, depois exercer o seu direito de posse sobre o bem, vende-lo, reaver o dinheiro e ainda ter lucro.

    mas isto sou eu a cuspir para o ar, nao sei se será assim.

    de qualquer forma a divida é sua, o melhor é contrair um emprestimo, pessoal ou multifuncoes sobre a casa dos seus pais, e pagar a divida.
  16.  # 16

    (Digo isto porque uma vez alguem me disse que se a divida é paga pelo fiador, este tem o direito a ficar com o bem )

    Nada mais errado!
    O fiador fica com a dívida e não com o bem. Se assim fosse, a maior parte dos problemas com fiadores nem se colocava. Mas infelizmente não é assim. O fiador paga a dívida e o devedor fica no bem bom com o seu bem!

    Vá à Junta e solicite um advogado.
    •  
      FD
    • 20 maio 2011 editado

     # 17

    Colocado por: vavafigO fiador paga a dívida e o devedor fica no bem bom com o seu bem!

    O único direito do fiador é o direito de regresso, isto é, em termos simples, pode cobrar ao devedor aquilo que pagou por ele.
    Na prática é uma treta porque, se o devedor não pagou antes porque é que pagaria agora...
    • tob
    • 20 maio 2011

     # 18

    Colocado por: vavafig(Digo isto porque uma vez alguem me disse que se a divida é paga pelo fiador, este tem o direito a ficar com o bem )

    Nada mais errado!
    O fiador fica com a dívida e não com o bem. Se assim fosse, a maior parte dos problemas com fiadores nem se colocava. Mas infelizmente não é assim. O fiador paga a dívida e o devedor fica no bem bom com o seu bem!

    Vá à Junta e solicite um advogado.


    Mas na minha opinião esta é uma lei que devia ser alterada...se a partir do momento que o devedor deixasse de pagar, e o fiador assumisse a divida, o fiador automáticamente passaria a ser o proprietário do imóvel...assim não faltava candidatos a fiadores, e assim era uma forma que para alem de ser justa, iria aumentar em muito a venda de casas...
  17.  # 19

    se a partir do momento que o devedor deixasse de pagar, e o fiador assumisse a divida, o fiador automáticamente passaria a ser o proprietário do imóvel.
    e tem a certeza que não será assim?
  18.  # 20

    Tenho a certeza ABSOLUTA!

    Não é assim.

    O fiador assume a dívida e não o bem. O bem é do proprietário.
 
0.0227 seg. NEW