Essa carta do solicitador é a primeira fase de um processo de cobrança de dívida pois envia-lhe uma carta com o valor em divida e a ameaça-la com tribunal.
Além disso deve ter pedido uma reunião para evitarem o seguimento do processo para tribunal. Se não o fez considere a hipótese da solicitadora estar a agir para a assustar ou somente por ordem do cobrador da dívida sem ter qualquer documentação que o justifique.
Não se assuste com a situação porque a única pessoa que pode penhorar bens é o juiz e mesmo assim só depois de ouvir todas as partes.
Colocado por: nspinheiroRosa
Tenho um amigo que em tempos teve um problema com a banca e o advogado dele foi excepcional, porque já tinha trabalhado num banco e conhecia bem os processos. Sei que ele é de Lisboa.
De onde é?
Colocado por: Princesa_Constitua advogado. Esqueça o apoio judiciário, é que isso é muito sério e deve ser tratado com urgência (proponha pagamento a prestações se não consegue pagar de outra forma).
Trate disso o mais rapidamente possível pois como está em fase de penhora não deve deixar arrastar muito mais. O Advogado que proponha um acordo de pagamento a prestações. Falando a pessoa certa com a pessoa certa certaamente que o banco aceitará e livra-se a si e aos seus pais da tremenda chatice que podem vir a ter com a penhora.
De qualquer modo e conforme lhe disse, estou disposta a ajudá-la, se me fornecer documentação que me permita formular uma opinião técnica.Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:Rosa S Santos
Colocado por: nspinheiroRosa, mais vale estabelecer um acordo com o advogado para o pagamento, nem que seja faseado, do que perder a casa. Marque e fale com alguns e explique-lhes claramente o tema.
Colocado por: vavafigO fiador paga a dívida e o devedor fica no bem bom com o seu bem!
Colocado por: vavafig(Digo isto porque uma vez alguem me disse que se a divida é paga pelo fiador, este tem o direito a ficar com o bem )
Nada mais errado!
O fiador fica com a dívida e não com o bem. Se assim fosse, a maior parte dos problemas com fiadores nem se colocava. Mas infelizmente não é assim. O fiador paga a dívida e o devedor fica no bem bom com o seu bem!
Vá à Junta e solicite um advogado.
se a partir do momento que o devedor deixasse de pagar, e o fiador assumisse a divida, o fiador automáticamente passaria a ser o proprietário do imóvel.e tem a certeza que não será assim?