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  1.  # 1

    Caríssimos,
    Não encontrei resposta neste fórum para as caracteristicas do meu assunto e é por isso que o coloco esperando que alguém me dê umas luzes
    Há 3 anos arrendei uma casa com um companheiro e o contrato está em nome dos 2.
    Há de 1 ano que me pretendo separar mas ele não sai.
    Ainda pensei sair eu, mas quando arrendámos o imóvel estava vazio e fui eu sozinha que o mobilei ou seja todos os bens existentes são meus, porque tenho um filho menor ( fruto de casamento c/divorcio) para quem é importante manter a estabilidade de um local de residência e que já tem amizades vincadas com os vizinhos, porque desde o inicio soube do interesse do Senhorio em vender a habitação e pretender vir a comprá-la e ainda porque efectivamente tem condições óptimas para criar uma criança (é num condomínio privado com vários espaços de lazer) achei que não era justo ter de ser eu a abandonar a casa.
    Ele diz que tem um contrato de arrendamento e por isso até final do mesmo não tem de sair, faltam 2 anos.
    O nosso contrato não está registado em lado nenhum e não temos quaisquer recibos de renda.
    No entanto declaramos as rendas no IRS, declaração que fazemos sempre em separado.
    Entretanto, estou a comprar a casa pois cheguei a acordo com o proprietário sobre o valor e já temos a escritura marcada.
    O outro arrendatário não foi informado formalmente mas também nunca mostrou interesse em comprar ele, esta casa nem nenhuma.
    Tenho tentado resolver a situação com base no bom senso mas está a tornar-se insuportável e parece-me incrível que se possa ser obrigado a co habitar com alguém ou que para o evitar se tenha sair de casa.
    Que medidas posso tomar para ele sair?
    O contrato pode ser considerado inválido por falta de registo ou outra questão?
    Quando for proprietária posso mudar a fechadura e não o deixar entrar?
    Desculpem o testamento mas quis dar todas as caracteristicas da situação. Muito obrigada desde já
  2.  # 2

    Parece-me que tem que comprar a casa com o inquilino e aguentar com ele até ao fim do contrato.
    Pelo menos doze meses antes do término do contrato, terá que lhe enviar uma carta registada com aviso de recepção para a morada dele (que é também a sua - ridículo, não é?) a dizer que o contrato dele não será renovado.
    Se o contrato nunca chegou a ser entregue nas Finanças e nem sequer assinado, ele até pode dizer que nunca houve contrato e que sai quando lhe apetecer.
    Se os Tribunais entrarem no barulho, segundo me disseram uma vez na repartição de Finanças, o que conta é o papel que eles têm registado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xanasan
  3.  # 3

    Desde já obrigada Jacinta pelo tempo que gastou a ler e a responder.
    O contrato está assinado, ao menos isso.
    Quanto a ridículo, vistas as coisas pelo senso comum, é toda a situação, eu notificar para a minha própria morada é apenas mais uma.
    Supostamente não casados é tudo mais simples mas depois afinal é muito mais complicado.
    Num divorcio eu teria direito à casa de família mesmo que arrendada.
    •  
      FD
    • 17 maio 2011

     # 4

    Situação muito complicada...
    Ele não sai porquê?
  4.  # 5

    Com sinceridade não sei responder à pergunta.
    O que ele alega é que tem um contrato e portanto tem o direito de aqui estar. Se sair antes de o mesmo terminar é porque quer e quando quiser.
    Talvez, mesmo assim, seja comodista o suficiente para não se querer dar ao trabalho de sair.
  5.  # 6

    Isto não é conselho que deva dar, mas... e se lhe começar a dificultar a vida (usando um bocadinho a imaginação)?...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Italiano, xanasan
    •  
      FD
    • 18 maio 2011

     # 7

    Colocado por: xanasanO que ele alega é que tem um contrato e portanto tem o direito de aqui estar. Se sair antes de o mesmo terminar é porque quer e quando quiser.
    Talvez, mesmo assim, seja comodista o suficiente para não se querer dar ao trabalho de sair.

    E... quem é que acabou com a relação?
    Não estará ele a querer "vingança"? Não será possível convencê-lo de outra forma, tentando saber o que o faz ficar? Traga uma terceira pessoa para a situação, recorra à mediação familiar: http://www.mj.gov.pt/sections/justica/resolucao-alternativa-de/mediacao-novo/sistema-de-mediacao3186

    Se vir que a situação fica insustentável, sempre pode comprar essa casa e arrendar outra, recebendo dele a renda, como se fosse um arrendatário normal.
    Por outro lado, não sei até que ponto é possível comprar a casa, deixar de pagar a renda e assim, caso ele não a pague na totalidade, efectuar o despejo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xanasan
  6.  # 8

    Desde já obrigada Becas e FD pela disponibilidade e simpatia em fazerem os vossos comentários.

    Becas
    Quanto "ao conselho", acredite que tenho tentado em alguns aspectos mas não sou pessoa especialmente agressiva e todos os incómodos que provoco parece que rapidamente existe adaptação.

    FD
    Não conhecia a situação de mediação familiar e vou tentar obter alguns esclarecimentos nomeadamente se abrange situações fora de um casamento e se em Évora já existe ( no site não está indicado mas pode sempre estar em falta).
    Vou ainda tentar explorar essa situação legal (tentando ver se é uma possibilidade, nunca se sabe!) de lhe poder exigir a renda por completo, acredito que nem terá condições para suportar.
    Aliás, a situação de ele não ter condições para sozinho suportar a renda foi uma das minhas alegações ( alem das que mencionei acima) para ser eu a ficar na casa após separação, dado que felizmente eu mesmo mantendo-me como inquilina podia pagar na totalidade.

    Caso existam mais sugestões agradeço, pois por vezes estando na situação não conseguimos ver tão bem soluções
  7.  # 9

    Colocado por: Jacinta Se os Tribunais entrarem no barulho, segundo me disseram uma vez na repartição de Finanças, o que conta é o papel que eles têm registado
    Isso é que era bom!
    LOL
    Esses gajos das Finanças e a mania que estão sempre acima da Lei e da Justiça, hem?!?

    Colocado por: xanasanNum divorcio eu teria direito à casa de família mesmo que arrendada.
    Não creio que MESMO num divórcio teria sempre esse direito.

    Colocado por: becasIsto não é conselho que deva dar, mas... e se lhe começar a dificultar a vida (usando um bocadinho a imaginação)?...
    Por exemplo, arranjando e metendo lá em casa um novo namorado MAIOR que ele? ;-)

    Colocado por: FD ...comprar a casa, deixar de pagar a renda e assim, caso ele não a pague na totalidade, efectuar o despejo
    1. para comprar a casa o actual proprietário deverá notificar os arrendatários, para o caso de pretenderem exercer o direito de preferência.
    2. para que o ex- da xanasan «tenha de» pagar a renda na totalidade, ... era preciso que estivesse a usufruir da casa sozinho, isto é, que a xanasan abandonasse a casa. Ou não? Mas se ela for simultâneamente proprietária, não poderá desaparecer para parte incerta, deixando o ex- sózinho a pagar a renda.

    A solução deve passar por uma consulta a um Advogado, ou à mediação familiar.
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  8.  # 10

    Não se esqueça que ele se quiser sair supostamente tem de dar um pré aviso de 120 dias. Isto por carta registada com aviso de recepção.

    Se a ideia dele é chatea-la durante um tempo e depois ir embora, pode depois mostrar-lhe que afinal ele devia ter-se portado como um cavalheiro e exigir-lhe as rendas em falta "algum" tempo após ele ir embora.

    Por outro lado, não se esqueça de, após a escritura/registo, lhe enviar uma carta registada com aviso de recepção a comunicar que é o novo senhorio, local onde depositar a renda, e indicar que não quer renovar o arrendamento.

    Se não fosse a existência de crianças a solução poderia ser mais radical, mas assim é difícil tomar medidas drásticas.
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  9.  # 11

    "Se os Tribunais entrarem no barulho, segundo me disseram uma vez na repartição de Finanças, o que conta é o papel que eles têm registado."

    Isto é falso. Se existe contrato escrito, deverá assegurar-se de que fica com um exemplar (ou a cópia certificada do mesmo). Independentemente de ter dado entrada nas Finanças ou não, é isto que valerá em Tribunal!

    Quando a fazê-lo sair, recorra a um advogado... Há fundamentos para resolver o contrato e quem sabe se não arranja um no seu caso (ex: ele não dorme em casa ou não paga a renda por 3 meses consecutivos... etc etc...).

    De qualquer modo, note por favor que os contratos de arrendamento habitacionais têm prazo mínimo de 5 anos, e como tal mesmo que diga 2 no contrato, deverá ler 5 e contar com 5...
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  10.  # 12

    Por outro lado há a possibilidade de alegar que estavam em união de facto e que era a casa de morada de família. Que por isso deve ficar consigo. Há várias possibilidades, mas tudo deve ser estudado mais a fundo e a análise não pode ser superficial. O seu caso é invulgar porque ele não quer sair e porque do seu lado, quer comprar a casa...
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    •  
      FD
    • 19 maio 2011

     # 13

    Colocado por: Luis K. W.2. para que o ex- da xanasan «tenha de» pagar a renda na totalidade, ... era preciso que estivesse a usufruir da casa sozinho, isto é, que a xanasan abandonasse a casa. Ou não? Mas se ela for simultâneamente proprietária, não poderá desaparecer para parte incerta, deixando o ex- sózinho a pagar a renda.

    A minha cronologia:
    - xanasan compra a casa e passa a ser senhoria
    - xanasan deixa de pagar a sua parte da renda
    - a não ser que o ex entre com o dinheiro total da renda, substituindo a xanasan nessa obrigação, existe incumprimento logo, existe motivo para o despejo

    O que é que o ex pode fazer? Exigir à xanasan o pagamento da sua parte, só. Depois do despejo, a xanasan até o pode fazer porque, estará a pagar a si própria.
    Ao olhos do juiz, isto pode não ser muito bonito mas, parece-me um mal necessário.
    Como em tudo, é melhor levar as coisas a bem, durante o máximo tempo possível. Mas, como já passou um ano...
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  11.  # 14

    FD foi boa a tentativa mas isso não corria bem.

    Abuso de Direito é o nome e depois litigência de má fe...

    Acredite, não é bom ir por aí...
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    •  
      FD
    • 19 maio 2011

     # 15

    Colocado por: Princesa_Abuso de Direito é o nome e depois litigência de má fe...

    Acredite, não é bom ir por aí...

    Tive uma ligeira noção disso.
    Mas, o que a Princesa diz, não quer dizer que a outra parte saiba... e, se não tiver dinheiro para advogados, etc., etc.
    Um pouco de bluff, um pouco de FUD...
  12.  # 16

    É verdade... Mas se souber o risco é elevado de correr mal com direito a multas grandes e tudo... :/ Há que saber que se corre esse risco.

    (Numa carta não faz mal "ameaçar" mas em Tribunal há que ponderar se vale a pena entrar nisso...
  13.  # 17

    Obrigada mais uma vez a todos os que se "dedicaram à minha causa"
    Decidi consultar um advogado e afinal, embora tudo possa levar tempo, obtive informações que me permitem ter uma perspectiva mais positiva da situação e uma luz enorme ao fundo do túnel.
    1º relativamente à união de facto é facilmente comprovável que existe e dura há mais de 2 anos; com base nisso a legislação que actualmente regula essa questão teve desenvolvimentos no ano passado e a decisão sobre a casa de morada de família segue exactamente as mesmas regras do Divorcio. Assim, o Juiz a decidir tem de ter por base a necessidade de cada parte. Eu tenho a meu favor a situação de um menor a cargo que deve ser preservado nos aspectos de mudanças e alteração do espaço onde está integrado. Por outro lado, a outra parte não tem qualquer factor a favor e até tem apoio familiar na localidade, o que no meu caso também não existe. Assim, se analisarmos uma possível futura decisão judicial para a situação as hipóteses de me ser favorável são elevadas.
    2º se decidir mudar a fechadura, para que a outra parte tenha o direito de entrar em casa terá de recorrer a um Tribunal e obter decisão judicial para isso. Nenhuma autoridade policial pode obrigar a deixar alguém entrar, ou fazer alguém sair, sem uma decisão judicial. Assim, com base nisso ao tomar essa atitude e se a outra parte optar por Tribunal passamos à decisão que falei no 1º ponto pelo que sem ter eu o impulso processual teria na mesma as melhores hipóteses de obter decisão a meu favor.
    3º passando para uma situação já com advogado mas antes de fase judicial ou de mudança de fechadura, pode sempre equacionar-se o meu advogado notificar a outra parte para uma reunião para debater a solução e com isso vir a conseguir, por existir a intervenção de um advogado, uma consciencialização de que Judicialmente as hipóteses me são favoráveis e conseguir a solução sem outros recursos ( aqui tudo depende da interpretação e decisão da outra parte)

    Bem de momento a minha 1ª diligencia foi informar a outra parte que tinha consultado um adv e que as informações que obtive me deixavam segura quanto a um desfecho judicial favorável. Ou seja falei com a segurança de quem tem mais confiança do que pode fazer. Parece que resultou porque me pediu um prazo até 6 semanas para sair.
    Logo que passe esse prazo ou se existir alguma situação relevante no desfecho, prometo vir aqui informar.

    Deixo nota da legislação para o caso de alguém pretender consultar
    União de facto Lei 7/2001 de 11 Maio actualização com Lei 23/2010 de 30 Agosto

    :)
  14.  # 18

    Colocado por: Princesa_Por outro lado há a possibilidade de alegar que estavam em união de facto e que era a casa de morada de família. Que por isso deve ficar consigo. Há várias possibilidades, mas tudo deve ser estudado mais a fundo e a análise não pode ser superficial. O seu caso é invulgar porque ele não quer sair e porque do seu lado, quer comprar a casa...

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    Princesa Rulez
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