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  1.  # 1

    Boas,
    Agradeço ao fórum quer, pelo trabalho realizado quer pelos esclarecimentos e opiniões a um tema tão complexo como " A CASA ".
    Como podemos constatar, a venda de um imóvel entre um particular e um comprador não tem garantia.
    O facto de existir um contrato de compra e venda assinado por ambos não altera as circunstancias?
    O contrato tem de ser cumprido por ambas as partes, então a questão que coloco é :
    - O particular que vendeu que garantia tem de prestar ao comprador?
    - Quais as alterações circunstanciais?
    •  
      FD
    • 17 maio 2011

     # 2

    Colocado por: SNIPER- O particular que vendeu que garantia tem de prestar ao comprador?

    Garantia de que foi verdadeiro na informação que deu do bem que vendeu.

    Colocado por: SNIPER- Quais as alterações circunstanciais?

    Pode explicar melhor o que quer dizer?
  2.  # 3

    Boas, a situação é a seguinte:
    Sou particular e vendi a habitação a um comprador particular. O tempo decorrido após a escritura é de mais de dois anos . Houve um vidro que rachou, creio por choque térmico. Foi feito um dignóstico que o vidro não é o indicado para o vão, solução esta que foi proposta pelo caixilheiro o qual propos e forneceu tb o vidro. Simplesmente por não ter conhecimento técnico e desconhecer as normas a cumprir, confiei na solução proposta, pois estamos a falar se uma empresa idónea com um grande volume de obras e de trabalho com grandes empresas a nível nacional. Como existem mais 2 vidros com o mesmo tipo de vidro, os quais não racharam, o comprador está a exigir a troca dos três vidros porque refere que o tipo de vidro não é adequado à solução, desconforme portanto.
    Quem é que tem de prestar a garantia?
    Como tenho contrato comp. e vend. eu é que tenho assumir a responsabilidade da substituição dos vidros ao comprador? Tenho de exigir depois ao caixilheiro ou o caixilheiro como profissional do ramo, técnico portanto, tem de prestar diretamente a garantia ao comprador?
    A garantia dos bens móveis aplica-se aos vidros dos imóveis e, consequentemente estão fora da garantia por terem decorridos mais de dois anos?
    Agradeço ao fórum um apoio jurídico na obtenção destes esclarecimentos pois tratam-se de vidros caros. Obrg
  3.  # 4

    Tem como fonte de receitas a compra e venda de imóveis, construção ou equivalente?

    Se responder SIM, tem que dar garantia sobre o imóvel, sobre o tempo indicado na lei.

    Se responder NÃO, não tem que dar garantia nenhuma sobre nada que exista no imóvel.
  4.  # 5

    Vendeu o imóvel como estava, o comprador ANTES de comprar é que tinha que verificar se havia essa ou outras "desconformidades". Minha opinião de leigo e vale o que vale, ou seja, muito pouco.
  5.  # 6

    A resposta é NÃO.
    Moralmente gostava de apoiar até porque se há desconformidade ou ilegalidade, creio ser da responsabilidade do profissional do setor corrigir e suportar todas as custas, quer de substituição, fornecimento e montagem dos vidros novos pois existe erro de calculo no planeamento.
    Uma vez q não tenho conhecimento técnico das especificidades dos vidros gostaria apenas de tentar resolver o assunto, sem virar costas...
    •  
      FD
    • 18 maio 2011

     # 7

    A resposta do hfso está correcta.

    Foi o SNIPER que construiu a casa? Habitou a mesma? Há quanto tempo?
  6.  # 8

    Fui EU que construí a mesma.
    Não a habitei pq próximo da conclusão da mesma, foi efectuada a venda. Têm decorridos mais de dois anos da data da escritura.
    Cumprimentos
  7.  # 9

    Venho solicitar ao forúm que me ajude a esclarecer:
    - O Código Civil não distingue Construtor da entidade particular ao construir a casa, certo?
    Então o meu raciocínio é que a garantia é semelhante, cinco anos, estou a pensar certo?
    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 26 maio 2011

     # 10

    Colocado por: SNIPERO Código Civil não distingue Construtor da entidade particular ao construir a casa, certo?

    Depende de que artigo está a falar...
 
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