Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá boa noite!
    A minha questão é a seguinte: sou casada em comunhão de adquiridos, o meu marido tem 3 filhos do primeiro casamento, que vivem com a mãe. Nós os dois em comum temos um filho. Possuímos em nosso nome uma casa ( ainda a pagar ao banco, caso seja relevante!), e gostaríamos de saber se é possível, e como fazer, para pôr esta casa em nome do filho que temos em comum?
    Desde já agradeço todas as respostas. Obrigado
  2.  # 2

    Boa noite,
    Parace-me que o que pretende fazer não é possível pois não podem dar ao vosso filho algo que não é vosso (enquanto a casa não estiver paga, para todos os efeitos é do banco).
    Por outro lado deserdar filhos é algo que penso que não é permitido no nosso país, pelo que os filhos do 1º casamento serão sempre herdeiros da parte do seu marido.
    Agora, pelo seu, o que podem fazer é um testamento. Há uma parte dos nossos bens que podemos definir a quem deverá ser entregue em caso de morte, mas não a totalidade. Neste testamento podem definir que em caso de morte, todos os bens do casal adquiridos após o casamento serão entregues ao filho em comum e desta forma garantem que a parte dos outro filhos nestes bens é mínima (se não estou em erro, eles herdam apenas 1/7 parte de 50% dos bens - 50% porque são herdeiros apenas do seu marido).

    Mas informe-se bem antes de fazer o testamento, e aviso já que, o documento em causa ainda custa alguns €€€€.

    Vamos vêr se há algum forusta que ajude um pouco mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Uchabi
  3.  # 3

    Muito obrigado pelas informações, fico grata pela atenção! E já agora...para tudo isso que falou , obviamente preciso de um advogado certo? E poderei fazê-lo por testamento antes de acabar de pagar a casa? É que isso só vai acabar daqui a muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitos anos!
    Até à volta da resposta.
    Uchabi
  4.  # 4

    Colocado por: Uchabi...Possuímos em nosso nome uma casa ( ainda a pagar ao banco, caso seja relevante!), e gostaríamos de saber se é possível, e como fazer, para pôr esta casa em nome do filho que temos em comum?
    Enquanto a casa não estiver paga ao banco, não a podem vender/doar.
    Depois até podem doar a casa ao vosso filho comum... Mas quando o seu marido morrer , os outros 3 filhos dele poderão exigir tornas (compensação) a este vosso filho.

    (E você, Uchabi? É este o seu único filho?)

    PS: NÃO estou a ver para que precisa de um testamento se o seu filho for o seu único herdeiro!!
  5.  # 5

    Olá Luís?
    Só tenho este filho! A nossa dúvida é se futuramente este filho ficará assegurado com a casa? Ou terá que facultar algo aos 3 meio irmãos?
    Obrigado pela ajuda!
  6.  # 6

    Colocado por: UchabiSó tenho este filho! A nossa dúvida é se futuramente este filho ficará assegurado com a casa? Ou terá que facultar algo aos 3 meio irmãos?

    Se quando o seu marido morrer a vossa casa for o seu único património, você e os 3 filhos dele irão herdar a metade dele da casa.
    Você ficará com a sua metade MAIS a que herdar do seu marido, e os 3 filhos dele herdarão o restante (creio que ficarão com 3 x 1/8, isto é, 37,5% da casa).

    Será AQUI que você terá um bom motivo de preocupação. É que os filhos do seu marido não vão querer ficar com um cagagésimo da casa... a não ser que você lhas compre, ou lhes pague uma renda sobre a parte deles.

    Se você morrer sem que esta divisão tenha sido alterada, o seu filho herdará naturalmente os seus (salvo erro) 62,5% da casa, sem necessidade de testamento, uma vez que é o seu único herdeiro.

    Alterando as coisas. Suponha que o seu marido faz um testamento a favor do seu filho.
    Quando ele morrer, em vez de você e CADA UM dos 3 filhos dele ficarem com 12,5% (cada um), ficarão com... sei lá!, por exemplo, 10%. Isto porque a lei apenas deixa «mexer» numa pequena parte do património.
    O seu problema mantém-se só que os 3 filhos do seu marido em vez de (POR EXEMPLO) terem 37,5% terão 30% da vossa casa.


    Mas consulte um advogado, para saber que outras hipóteses existem.
  7.  # 7

    Pois Luís....aí está o problema. No meu ponto de vista, talvez de mãe egoísta!!!!!, eu gostava que a casa ficasse só para este filho, pois os outros 3 serão herdeiros da casa da mãe, que obviamente o meu filho não tem direito! Penso que terei mesmo de gastar uns euros e consultar um advogado! No entanto, gostaria que qualquer informação que tenha/tenham, ma dêem. Obrigado
    Uchabi
  8.  # 8

    Penso que tenho uma solução para si, envie-me uma mail para [email protected], com os seu contactos e entrarei em contacto.
  9.  # 9

    Colocado por: UchabiPois Luís....aí está o problema. No meu ponto de vista, talvez de mãe egoísta!!!!!, eu gostava que a casa ficasse só para este filho, pois os outros 3 serão herdeiros da casa da mãe, que obviamente o meu filho não tem direito! Penso que terei mesmo de gastar uns euros e consultar um advogado! No entanto, gostaria que qualquer informação que tenha/tenham, ma dêem. Obrigado
    Uchabi


    Não sei se é uma questão de egoísmo...mas pense que os filhos do seu marido têm direito à herança do PAI e da MÃE, assim como o vosso filho em comum tem direito à herança do PAI e da MÃE. Colocando as coisas doutro modo...imagine que as coisas corriam mal, divorciavam-se e o seu ex-marido tratava de garantir que os bens que entretanto adquirisse ficavam para qualquer outra pessoa...achava justo? Já agora, o seu marido concorda com o que prentende fazer?
    Já agora, introduzo outra questão, no caso de alguém saber: penso que, se a casa for morada de família, os outros herdeiros (nestes casos os filhos do 1º casamento) não podem exigir divisão do bem - ou seja, não podem exigir a parte deles enquanto lá habitar a viúva e eventuais filhos. Estou correcta? Se não é assim, sou eu que me começo a preocupar seriamente...
  10.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.
    Se quando o seu marido morrer a vossa casa for o seu único património, você e os 3 filhos dele irão herdar a metade dele da casa.
    Você ficará com a sua metade MAIS a que herdar do seu marido, e os 3 filhos dele herdarão o restante (creio que ficarão com 3 x 1/8, isto é, 37,5% da casa).



    Existe um filho em comum, Luís, portanto a viúva recebe 1/2 mais 1/5 e os 4 filhos do marido (3 do 1º e 1 do 2º casamento) recebem 1/5 cada um. Penso que é assim...
  11.  # 11

    Colocado por: becasExiste um filho em comum, Luís, portanto a viúva recebe 1/2 mais 1/5 e os 4 filhos do marido (3 do 1º e 1 do 2º casamento) recebem 1/5 cada um. Penso que é assim...

    É possível que assim seja, Becas.

    O que eu quis salientar é que, com ou sem testamento, se o marido da Uchabi morrer os outros 3 filhos herdarão SEMPRE uma parte da casa deles os dois (Uchabi+marido).
  12.  # 12

    Existem varias formas de atribuir os bens a quem se quiser, sempre dentro da legalidade, umas custam é mais dinheiro que outras. Basta que uma pessoa se prepare antecipadamente e tenha as pessoas correctas para o aconselhar. Em ultimo caso podemos fazer os herdeiros só herdar dividas...
  13.  # 13

    um filho pode comprar a casa aos pais e depois estes em vida gastarem os € como muito bem entenderem??
  14.  # 14

    Herdeiros herdar dívidas???????? Epah estes comentários até deviam ser proibidos a falar a sério!!!

    Isto não é verdade e NINGUEM herda dívidas. Qualquer coisa que se faça para "deserdar" um filho é sempre contornando a lei. Mas o que diz aqui é um comentário que não posso deixar de assinalar como enganador e demonstrativo de que não percebe do que está a falar...

    Desculpem a frontalidade... Mas lanço só o aviso: cuidado com estas coisas!
  15.  # 15

    Cara Uchabi, independentemente da questão jurídica...

    Acharia bem que o pai do seu único filho, um dia se se separasse de si e casasse de novo e tivesse um filho com outra mulher, "deserdasse" o seu filho para conceder uma vantagem ao outro filho pelo facto e com o fundamento do seu filho já herdar qualquer coisa de si e o outro não?

    Questões jurídicas à parte, não vos parece que cada filho merece por lei, a parte que lhe cabe na herança de cada um dos pais???

    Eu até acho que se deveria conseguir deserdar com mais facilidade, mas não com base este motivo. Não me parece correcto moralmente e acho que estas coisas acabam por não dar, permita-me, sorte no futuro.

    Pondere, pois hoje são os "filhos da outra" mas amanhã pode ser o seu...

    P.s. é só uma opinião (não legal).
  16.  # 16

    Colocado por: Princesa_
    Herdeiros herdar ???????? Epah estes comentários até deviam ser proibidos a falar a sério!!!

    Isto não é verdade e NINGUEM herda dívidas. Qualquer coisa que se faça para "deserdar" um filho é sempre contornando a lei. Mas o que diz aqui é um comentário que não posso deixar de assinalar como enganador e demonstrativo de que não percebe do que está a falar...

    Desculpem a frontalidade... Mas lanço só o aviso: cuidado com estas coisas!


    A dividas não caducam com morte do devedor, os herdeiros são responsáveis pelas mesmas no valor da herança. Caso seja casado em comunhão de bens o responsável pela divida é o cônjuge vivo.
  17.  # 17

    Pode sempre renunciar à herança, renunciando também às dívidas.
    No caso da comunhão de bens o conjuge não "herda" as dividas do falecido, pelo simples facto de que já são dos dois, mesmo em vida....

    Colocado por: hfsoExistem varias formas de atribuir os bens a quem se quiser, sempre dentro da legalidade, umas custam é mais dinheiro que outras. Basta que uma pessoa se prepare antecipadamente e tenha as pessoas correctas para o aconselhar. Em ultimo caso podemos fazer os herdeiros só herdar dividas...

    Ensine lá qualquer coisa à malta, não guarde a informação.
  18.  # 18

    Colocado por: UchabiPois Luís....aí está o problema. No meu ponto de vista, talvez de mãe egoísta!!!!!, eu gostava que a casa ficasse só para este filho, pois os outros 3 serão herdeiros da casa da mãe, que obviamente o meu filho não tem direito! Penso que terei mesmo de gastar uns euros e consultar um advogado! No entanto, gostaria que qualquer informação que tenha/tenham, ma dêem. Obrigado
    Uchabi

    Sim, claramente de mãe egoista.
    Então os outros 3 filhos herdam a parte da mãe, e o seu filho herda a parte da mãe e do PAI.
    E já agora o seu marido não se importa de deserdar os outros 3 filhos?
  19.  # 19

    A dividas não caducam com morte do devedor, os herdeiros são responsáveis pelas mesmas no valor da herança. Caso seja casado em comunhão de bens o responsável pela divida é o cônjuge vivo.


    Algumas caducam!

    E as outras o herdeiro escolhe descontar à herança ou repudiar a herança e não pagar nada. O que não é possível é, como deu a entender, deixar aos herdeiros (só) as dividas!

    E também gostava de ouvir a sua teoria sobre como transmitir os bens...
  20.  # 20

    Existem soluções como Fundos Fiduciários, Propriedade dos bens numa sociedade anónima, entre outras.. tem que se ver sempre caso a caso
 
0.0223 seg. NEW