Colocado por: Princesa_Luís, a ideia não me parece muito boa, é que existe aqui comunhão de adquiridos né? Ou seja, o que é de um, é de outro após a data do casamento e excepto os bens próprios (doações heranças e etc.) por isso, um dever dinheiro ao outro neste regime não existe nem vejo como possa alterar o resultado disto...
Colocado por: Zita Gonçalvessim percebi, mas a quota disponível é sempre uma % definida por lei e a quota restante deve ser próxima da quota que caberá a cada um dos herdeiros não fazendo testamento algum, pelo que a diferença não é significativa em termos de % e haverá sempre direito a tornas .É assim?
Colocado por: Princesa_Tem alguma razão nesta parte. Mas, notem: Para constituir uma sociedade anónima são necessários no mínimo 5 sócios... A casa será depois, em última instância propriedade dos 5 sócios...ou/ O número mínimo de sócios, vulgarmente designados por accionistas, é cinco, não sendo admitidos sócios de indústria. Porém, é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade.
Por isso, é o mesmoque fazer simulações (simular a venda a um terceiro que depois se compromete "sob compromisso de honra, a passar a casa ao que queremos que venha a herdar). Mas com o risco acrescido de ter que se confiar em 5 pessoas em vez de numa só. Pouco prático e desnecessário.
Diria que para se fazer o que quer que seja são necessários 3 ingredientes:
1) Um bom advogado;
2) Uma pessoa de confiança (inquestionável);
3) Dinheiro para pagar impostos e custos da operação (trata-se de simular vendas).
Colocado por: Princesa_Luis, parte de principios errados:
1) que a dívida ao pai era só de um dos conjuges;
Colocado por: hfviegasApesar de não concordar com o que quer fazer, penso que é possivel fazer a passagem dos 50% do seu marido para o seu nome nas finanças, implica uma nova meia escritura com o pagamento do respectivo IMT.
(...)
Depois se por acaso se divorciarem azar o do seu marido que fica a ver navios no caso a casa porque ela está no seu nome.
Colocado por: rjmsilvaÉ melhor os casamentos passarem a ser a três daqui em diante, noivo, noiva e contabilista.
Colocado por: hfsoContabilista não, advogado sim... .
Colocado por: JRBorgesAgora não posso trabalhar, correndo o risco do meu ordenado ser penhorado.Poder trabalhar, pode.
Colocado por: JRBorges1. dentro em breve vão sair dessa casa.Faltam aí uma série de dados para podermos opinar.
2. poder podem mas com muitas dificuldades e por outras razoes pessoais fica impossivel pagar, (renda mais alta do que o ordenado).
3. eu já sai de casa, mas continua a mesma em meu nome.
Nao me tiram a totalidade do ordenado mas tiram....
Eu e os meus pais queremos o mesmo...que o meu nome nao esteja envolvido
Colocado por: JRBorges O problema é que legalmente, sou eu que estou com dividas para com o banco, visto ser o meu nome que está na casa.
Colocado por: paty_limaEu, (tal como outras mulheres que aqui deixaram os seus comentários), sou casada com 1 pessoa que tenho ( TEM? ) 1 criança de outro matrimónio anterior e somos casados com bens adquiridos. A minha dúvida é se a minha filha que temos em comum é a única herdeira da herança que um dia mais tarde me toque por parte dos meus pais ou a filha do anterior matrimónio do meu marido também tem direito a isso?