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  1.  # 41

    Colocado por: Princesa_Luís, a ideia não me parece muito boa, é que existe aqui comunhão de adquiridos né? Ou seja, o que é de um, é de outro após a data do casamento e excepto os bens próprios (doações heranças e etc.) por isso, um dever dinheiro ao outro neste regime não existe nem vejo como possa alterar o resultado disto...

    Ok. Está a dizer-me que num casal com comunhão de adquiridos não pode haver dívidas de um ao outro, não é? OK!
    Lá vou eu meter foice em seara alheia...

    O cônjuge que meteu 30% pode estar a dever AO PAI do outro cônjuge (que foi quem, realmente, meteu o dinheiro), não pode?
    E quando(/se) este pai morrer, o herdeiro do crédito é o outro cônjuge.
    E como este cônjuge HERDOU o crédito dos 20% sobre o outro cônjuge, este crédito passa a ser um bem próprio. ;-)

    Ainda mais simples: O Pai que entrou com o dinheiro, DOA em vida esse crédito de 20% ao cônjuge seu herdeiro.

    Portanto, quando o cônjuge que entrou com 30% morrer, os seus herdeiros que teriam direito a dividir 50% da casa, terão de PAGAR os tais 20% ao credor.

    Confused ? :-)
  2.  # 42

    Colocado por: Zita Gonçalvessim percebi, mas a quota disponível é sempre uma % definida por lei e a quota restante deve ser próxima da quota que caberá a cada um dos herdeiros não fazendo testamento algum, pelo que a diferença não é significativa em termos de % e haverá sempre direito a tornas .É assim?


    Não. Se assim fosse era simples. Mas não é nada assim...
  3.  # 43

    Ok, ja era de prever :-)
    Obrigada Princesa mais uma vez
  4.  # 44

    Luis, parte de principios errados:

    1) que a dívida ao pai era só de um dos conjuges;

    2) que o pai morre antes do filho;

    3) que o pai não tem mais herdeiros que o filho;

    A segunda hipotese é uma hipotese que se descarta porque não foi o que sucedeu e não se consegue voltar isso atrás (a não ser que me esteja a falhar qualquer coisita)...
  5.  # 45

    Colocado por: Princesa_Tem alguma razão nesta parte. Mas, notem: Para constituir uma sociedade anónima são necessários no mínimo 5 sócios... A casa será depois, em última instância propriedade dos 5 sócios...

    Por isso, é o mesmoque fazer simulações (simular a venda a um terceiro que depois se compromete "sob compromisso de honra, a passar a casa ao que queremos que venha a herdar). Mas com o risco acrescido de ter que se confiar em 5 pessoas em vez de numa só. Pouco prático e desnecessário.

    Diria que para se fazer o que quer que seja são necessários 3 ingredientes:

    1) Um bom advogado;

    2) Uma pessoa de confiança (inquestionável);

    3) Dinheiro para pagar impostos e custos da operação (trata-se de simular vendas).
    ou/ O número mínimo de sócios, vulgarmente designados por accionistas, é cinco, não sendo admitidos sócios de indústria. Porém, é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade.
  6.  # 46

    Apesar de não concordar com o que quer fazer, penso que é possivel fazer a passagem dos 50% do seu marido para o seu nome nas finanças, implica uma nova meia escritura com o pagamento do respectivo IMT. E o banco tambem tem de ser envolvido mas com muita sorte basta que o seu marido se dê como fiador.

    E pronto fica resolvido o problema uns milhares de euros depois.

    Depois se por acaso se divorciarem azar o do seu marido que fica a ver navios no caso a casa porque ela está no seu nome.
  7.  # 47

    Colocado por: Princesa_Luis, parte de principios errados:
    1) que a dívida ao pai era só de um dos conjuges;

    E se a declaraçao de dívida tiver data anterior à do casamento ?

    (maquiavélico, hem ?)
  8.  # 48

    Colocado por: hfviegasApesar de não concordar com o que quer fazer, penso que é possivel fazer a passagem dos 50% do seu marido para o seu nome nas finanças, implica uma nova meia escritura com o pagamento do respectivo IMT.
    (...)
    Depois se por acaso se divorciarem azar o do seu marido que fica a ver navios no caso a casa porque ela está no seu nome.

    Está a falar do caso em que o casamento é com «COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS» ??

    Nesse caso, tanto faz estar "nas Finanças" em nome de um como do outro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hfviegas
  9.  # 49

    Pus esta questão antes mas ninguém respondeu e por acaso interessa-me bastante.
    Princesa (ou quem saiba), pode esclarecer-me a este respeito: se a casa for morada de família, os outros herdeiros (no caso que está em discussão, os filhos do 1º casamento) podem exigir divisão do bem ? Concretizando: supondo que eu vivo na minha casa com o meu marido e os nossos dois filhos (em comunhão em adquiridos) e o meu marido morre, sou obrigada (como cabeça de casal) a fazer partilhas e dar aos filhos do 1º casamento do meu marido a parte que lhes cabe ou, pelo facto de habitar na casa com os filhos menores, não sou obrigada a isso?
  10.  # 50

    É melhor os casamentos passarem a ser a três daqui em diante, noivo, noiva e contabilista.
  11.  # 51

    Contabilista não, advogado sim... Nos países anglo-saxónicos é normal a execução de um acordo pré-matrimonial para resolver este tipo de situação.
  12.  # 52

    Colocado por: rjmsilvaÉ melhor os casamentos passarem a ser a três daqui em diante, noivo, noiva e contabilista.

    Colocado por: hfsoContabilista não, advogado sim... .

    Advogado?!?
    Uma contabilista ainda vá... Agora, UM advogadO ?!?
    Ao menos que seja umA advogadA !
  13.  # 53

    Luis, estou a pensar contratá-lo... Não aceitaria mudar de profissão??? ;) É que tem jeito para isto!! :D

    Se fosse anterior ao casamento deveria ser tida em consideração no divórcio... Na sucessão iria depender e não estou certa de que funcionasse bem...
  14.  # 54

    Becas,

    Depende da herança (bens da herança)... É obrigada a dividir a herança...

    Mas não a podem obrigar a sair de casa, porque era a casa de morada de família. Pode ficar aí até morrer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas
  15.  # 55

    Bom Dia.

    Além de ser novo neste fórum, tenho poucos conhecimentos nestes assuntos bancários.

    A minha questão é a seguinte:

    Quando fiz 18 anos os meus pais compraram casa em meu nome, (em que ambos seriam os fiadores), para poderem usufruir de melhores condições de pagamento, e para vivermos todos nesta mesma casa...
    Neste momento não têm condições de pagar a casa, para além que já estão em divida para com o banco. O problema é que legalmente, sou eu que estou com dividas para com o banco, visto ser o meu nome que está na casa.

    Agora não posso trabalhar, correndo o risco do meu ordenado ser penhorado.

    Há alguma forma do meu nome poder sair desta confusão para assim fazer a minha vida normalmente?

    Cumprimentos
  16.  # 56

    Colocado por: JRBorgesAgora não posso trabalhar, correndo o risco do meu ordenado ser penhorado.
    Poder trabalhar, pode.
    E ninguém lhe vai penhorar a TOTALIDADE do seu ordenado.

    Dê-nos mais alguns dados:
    1. a casa ainda continua a ser a casa de família, ou têm outras ?
    Isto para saber se valerá a pena continuar a pagar a casa ao banco...
    2. Os seus pais não podem pagar a mensalidade ao banco porque... ?
    3. Você continua a viver na casa dos seus pais ?
  17.  # 57

    caro Luis K W

    1. dentro em breve vão sair dessa casa.

    2. poder podem mas com muitas dificuldades e por outras razoes pessoais fica impossivel pagar, (renda mais alta do que o ordenado).

    3. eu já sai de casa, mas continua a mesma em meu nome.

    Nao me tiram a totalidade do ordenado mas tiram....

    Eu e os meus pais queremos o mesmo...que o meu nome nao esteja envolvido
  18.  # 58

    Olá a todos,

    Eu, (tal como outras mulheres que aqui deixaram os seus comentários), sou casada com 1 pessoa que tenho 1 criança de outro matrimónio anterior e somos casados com bens adquiridos. A minha dúvida é se a minha filha que temos em comum é a única herdeira da herança que um dia mais tarde me toque por parte dos meus pais ou a filha do anterior matrimónio do meu marido também tem direito a isso?


    Obrigada
  19.  # 59

    Colocado por: JRBorges1. dentro em breve vão sair dessa casa.
    2. poder podem mas com muitas dificuldades e por outras razoes pessoais fica impossivel pagar, (renda mais alta do que o ordenado).
    3. eu já sai de casa, mas continua a mesma em meu nome.
    Nao me tiram a totalidade do ordenado mas tiram....
    Eu e os meus pais queremos o mesmo...que o meu nome nao esteja envolvido
    Faltam aí uma série de dados para podermos opinar.
    Estão a considerar entregar a casa ao banco?
    Vendê-la para pagar ao banco?
    Colocado por: JRBorges O problema é que legalmente, sou eu que estou com dividas para com o banco, visto ser o meu nome que está na casa.

    Isto é uma maneira um bocadinho egoísta de ver «o problema», não lhe parece ?
    O facto de (eventualmente) lhe tirarem uma parte do ordenado não é desculpa para não fazer nada. Para além de uma visão um bocadinho egoísta, parece-me que o JRBorges está a ser um bocado comodista.

    Ou você dá-se muito mal com os seus pais?!?

    Se você estiver a trabalhar e o dinheiro não chegar, poderá contar com apoio de algumas instituições (segurança social, etc.). informe-se.

    Uma vez que existe uma hipoteca sobre a casa (e a casa está em SEU nome), para que o seu nome não estivesse envolvido seria preciso que O BANCO aceitasse a mudança de titular da responsabilidade do pagamento do empréstimo. Mas, se os seus pais também não podem pagar o empréstimo, não estou a ver o banco aceitar essa mudança.
  20.  # 60

    Colocado por: paty_limaEu, (tal como outras mulheres que aqui deixaram os seus comentários), sou casada com 1 pessoa que tenho ( TEM? ) 1 criança de outro matrimónio anterior e somos casados com bens adquiridos. A minha dúvida é se a minha filha que temos em comum é a única herdeira da herança que um dia mais tarde me toque por parte dos meus pais ou a filha do anterior matrimónio do meu marido também tem direito a isso?

    Salvo erro, depende de quem morrer primeiro.

    (Ai! O que eu fui dizer....!!)

    SE NÃO ME ENGANO, processa-se assim:

    1. Suponha que o seu património é 200 e o do seu marido é só de 100.
    1.1 Se você morrer primeiro, a sua filha E O SEU MARIDO herdam de si, metade para cada um. Herdam, portanto, 100 cada um.

    Quando o seu marido morrer, o património do seu marido (100+100) será dividido pelas duas filhas dele. 100 para a filha só dele, e 100 para a vossa filha comum.
    No final, a "sua" filha herdará - por acaso! - os mesmos 200 (100+100).

    1.2 Se o seu marido morrer primeiro, você e a filha dele herdam metade cada uma: 50.
    Quando você morrer, a sua filha herdará o que é seu (200+50), e a outra filha do seu marido não recebe mais nada.

    Lembre-se que quando casou foi para partilhar a sua vida COM ELE. A sua filha veio depois.
    Caso a paty não tivesse filhos e morresse primeiro que o marido, seria a filha do seu marido a herdar TODO o seu património.

    Se fosse a si não me preocupava com isso...
 
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